Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100100062 62 Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Portaria nº 3.902, de 21 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2024, é GUILLERMO HURTADO SUAREZ, e não como constou. Processo nº 08018.063136/2024-29 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome do genitor de William Ribalta Ortega, incluído na Portaria nº 3.144, de 17 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2024, é BENIGNO RIBALTA GALLEGO, e não como constou. Processo nº 08018.063107/2024-67 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta grafia do nome de Kenerlensky Gurrine, incluído na Portaria nº 2.583, de 21 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2023, é KENERLENSKY GUERINE, e não como constou. Processo nº 08000.030523/2024- 78 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome dos genitores de Eyden Mercedes Minano Vera, incluído na Portaria nº 3.167, de 25 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2024, é CARLOS PEDRO MINANO MENDEZ e ENMA ADRIANA VERA DE MINANO, e não como constou. Processo nº 08018.063310/2024-33 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome dos genitores de Adel Shaker Ibrahim Said, incluído na Portaria nº 3.972, de 05 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 09 de setembro de 2024, é SHAKER IBRAHIM SAID e EMILLI ATALLA ISHAK, e não como constou. Processo nº 08018.063569/2024-84 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta grafia do nome de Carol Cristina Choque Laveta Garcia, incluído na Portaria nº 1.334, de 18 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2022, é CAROL CRISTINA CHOQUE LLAVETA GARCIA, e não como constou. Processo nº 08018.063741/2024-08 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome dos genitores de Josselyn Lilibeth Solorzano Napa, incluído na Portaria nº 3.783, de 25 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2024, é MANUEL RAMON SOLORZANO BASURTO e GLORIA EDITA NAPA CHAVARRIA, e não como constou. Processo nº 08018.063721/2024-29 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta grafia do nome de Benjamin Nnadi Okeke, incluído na Portaria nº 278, de 16 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2019, é BENJAMIN NNAMDI OKEKE, e não como constou. Processo nº 08000.030897/2024-93 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que Tatiana Kliger, incluída no Decreto do Dr. Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, de 04 de outubro de 1968, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 1968, passou a assinar TATIANA FEFERBAUM, em virtude de haver contraído matrimônio com Angelo Daví Feferbaum, em 29 de agosto de 1970, conforme Certidão de Casamento expedida pelo 19° Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Perdizes - São Paulo/SP, Matrícula 115048 01 55 1970 2 00105 004 0022235-04. Processo nº 08018.061537/2024-44 LAÍS TELES DE MENEZES DESPACHOS DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 Código: 571.458 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0493559/2024. Interessado: ILES ELVEUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o interessado é maior de idade, e portanto não atende às exigências contidas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 570.607 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0492856/2024. Interessado: PAUL EVENS LOVENSKY JEAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 504.518 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0440714/2023. Interessado: GIDEON AYOMIKUN ADERINOKUN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 497.878 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0435727/2023. Interessado: SAMBA DIOP. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi constatado inconsistência nos documentos apresentados, indefere o pedido pelo não cumprimento do art. 65, da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 495.909 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0434202/2023. Interessado: MODOU NGOM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento válido que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 492.942 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0431903/2023. Interessado: ALEXEY PUPO ESPINOSA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila e tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 492.940 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0431901/2023. Interessado: WISMY JEAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 491.610 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0430846/2023. Interessado: OWUSU SEKYERE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por 03 anos e 09 meses do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Código: 488.450 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0428548/2023. Interessado: SATURNE BESNOLD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 01 ano de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 488.402 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0428500/2023. Interessado: ABDALLAH SOULEIMAN HOMMOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou as certidões de antecedentes criminais Federal/Estadual e a do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 e item 5 e 6 do anexo II da Portaria 623/2020. Código: 485.060 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0425836/2023. Interessado: AHMAD NAEEM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a legalização da certidão de antecedentes criminais do país onde residiu antes de vir para o Brasil, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 484.614 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0425476/2023. Interessado: MOUSTAPHA NDIAYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou declaração de pelo menos uma avaliação do curso de língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 484.008 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0425014/2023. Interessado: JEAN CHDID. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e o requerente não apresentou documento previsto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 459.791 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0405410/2023. Interessado: GLORIELYS VALERIA MERCADO INFANTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, bem como a situação cadastral do CPF, as certidões da Justiça Estadual e Federal, o Atestado de Antecedentes Criminais do país de origem e o comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa. Portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 440.096 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0390216/2023. Interessado: BENNETT MARTIN GOLDSTEIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente é brasileiro nato, e, portanto, não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.Fechar