DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 385.462
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0345182/2023.
Interessado: NATALIA BELEN BEREZOVSKY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado/a a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 363.501
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0326970/2023.
Interessado: TIDJANE CANDE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não comprovou residência indeterminada por, no mínimo, um ano imediatamente anterior
ao pedido e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 353.390
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0318293/2022.
Interessado: EMERSON DA SILVA KATENDE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não comprovou residência indeterminada por, no mínimo um ano imediatamente anterior
ao pedido e não apresentou certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor
público juramentado; comprovação de que sabe se comunicar em língua portuguesa,
portanto, não atende à exigência contida nos incisos II ,III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 325.870
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0294854/2022.
Interessado: ISAAC JEROME BANGU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o documento
apresentado para comprovação da capacidade de se comunicar em língua portuguesa não
está em conformidade com a Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não
atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 304.647
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0277012/2022.
Interessado: JUAN CARLOS ROMERO EXPOSITO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende
à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 301.190
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0274096/2022.
Interessado: MIGUEL FRANCISCO PUTO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 258.768
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0238050/2022.
Interessado: JUDITH AMATEY WUDDAH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou atestado antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende
à exigência contida no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246, §1º do Decreto
nº 9.199/2017.
Código: 258.470
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0237808/2022.
Interessado: CHESNEL MORISSEAU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 258.362
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0237703/2022.
Interessado: VICTOR HUGO FRANCO RATTIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 257.828
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0237277/2022.
Interessado: NAEEM MUHAMMAD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, apesar de o requerente apresentar
os documentos pertinentes mas o naturalizando ignorou as notificações para agendamento
de seu atendimento presencial, prejudicando a etapa de coleta biométrica e validação
documental.; e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 257.320
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0236784/2022.
Interessado: ABLAYE NIANG.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os
documentos necessários como (Comprovante de residência dos locais onde residiu nos
últimos 4 anos e comprovante de avaliação presencial ), foi notificado/a a complementar
e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 256.985
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0236558/2022.
Interessado: LOVENA DESAMOUR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a residência ininterrupta há pelo menos 4 anos,
e portanto não atende à exigência contida no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e
Art. 246, §2º do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 256.920
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0236504/2022.
Interessado: JAVIER MORALES ROBERTO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou certidão
de antecedentes criminais do país de origem vencido, sem tradução e legalização, bem
como, não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e
Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, não apresentou comprovante de
situação cadastral do CPF, não apresentou a cópia completa do documento de viagem
internacional, apresentou certificado de curso de português realizado à distância sem a
informação de avaliação presencial, foi notificado pela autoridade policial a complementar
e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 256.749
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0236351/2022.
Interessado: LOUGUENSON PORUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que que já existe
outro pedido em andamento em nome do requerente de número 235881.0206914/2022.
Código: 253.693
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0232907/2022.
Interessado: FERNANDA DE PAIVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como,
documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e cópia
completa do passaporte, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65
da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº
623 de 13 de novembro de 2020.
MARTHA PACHECO BRAZ
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
ESPACHO SG ARQUIVAMENTO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Nº 23/2024
Inquérito Administrativo nº 08700.004509/2022-60
Representante: Instituto do Câncer de Sorriso LTDA
Advogados: João Luiz Zanatta Rodrigues De Moraes, Thiago osé De Souza Bonfim, Rafael
Dos Santos Santana Apolinario e outros.
Representadas: Unimed Norte Do Mato Grosso - Cooperativa De Trabalho Médico
(Unimed), Cecans Sinop - Centro do Câncer de Sinop LTDA, Cecans Sorriso - Centro do
Câncer de Sorriso LTDA, Érico Folchini Da Silveira e Airton Rossini.
Advogados: Claudio Alves Pereira, José Osvaldo Leite Pereira, Marcelo Augusto Grassi e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota
Técnica nº 54/2024/CGAA11/SGA1/SG/CADE (1444408) à presente decisão, inclusive como
sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela inexistência de indícios de
infrações à ordem econômica, assim como pelo indeferimento da medida preventiva
solicitada. Ao Setor Processual.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
DESPACHO SG Nº 1107/2024
Ato de Concentração nº
08700.007228/2024-21. Requerentes: Multiplan
Participações S.A., Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A. e 1700480 Ontario Inc.
Advogados: Marcos Exposto, Julia Krein, Luiza Nóbrega, Cristianne Saccab Zarzur e Jackson
Ferreira. Decido pela aprovação sem restrições. Publique-se.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral

                            

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