DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Portaria nº 3.902, de 21 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 22
de agosto de 2024, é GUILLERMO HURTADO SUAREZ, e não como constou. Processo nº
08018.063136/2024-29
A
CHEFE DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome do genitor de William Ribalta Ortega, incluído na Portaria nº
3.144, de 17 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro
de 2024, é BENIGNO RIBALTA GALLEGO,
e não como constou. Processo nº
08018.063107/2024-67
A
CHEFE DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que a correta grafia do nome de Kenerlensky Gurrine, incluído na Portaria nº
2.583, de 21 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de
2023, é KENERLENSKY GUERINE, e não como constou. Processo nº 08000.030523/2024-
78
A
CHEFE DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome dos genitores de Eyden Mercedes Minano Vera, incluído na
Portaria nº 3.167, de 25 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26
de janeiro de 2024, é CARLOS PEDRO MINANO MENDEZ e ENMA ADRIANA VERA DE
MINANO, e não como constou. Processo nº 08018.063310/2024-33
A
CHEFE DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome dos genitores de Adel Shaker Ibrahim Said, incluído na Portaria
nº 3.972, de 05 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 09 de
setembro de 2024, é SHAKER IBRAHIM SAID e EMILLI ATALLA ISHAK, e não como constou.
Processo nº 08018.063569/2024-84
A
CHEFE DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que a correta grafia do nome de Carol Cristina Choque Laveta Garcia, incluído na
Portaria nº 1.334, de 18 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de
21 de novembro de 2022, é CAROL CRISTINA CHOQUE LLAVETA GARCIA, e não como
constou. Processo nº 08018.063741/2024-08
A
CHEFE DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que o exato nome dos genitores de Josselyn Lilibeth Solorzano Napa, incluído na
Portaria nº 3.783, de 25 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de
julho de 2024, é MANUEL RAMON SOLORZANO BASURTO e GLORIA EDITA NAPA
CHAVARRIA, e não como constou. Processo nº 08018.063721/2024-29
A
CHEFE DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que a correta grafia do nome de Benjamin Nnadi Okeke, incluído na Portaria nº
278, de 16 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2019,
é BENJAMIN NNAMDI OKEKE, e não como constou. Processo nº 08000.030897/2024-93
A
CHEFE DA
DIVISÃO DE
NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
declara que Tatiana Kliger, incluída no Decreto do Dr. Presidente da República dos
Estados Unidos do Brasil, de 04 de outubro de 1968, publicada no Diário Oficial da União
de 10 de outubro de 1968, passou a assinar TATIANA FEFERBAUM, em virtude de haver
contraído matrimônio com Angelo Daví Feferbaum, em 29 de agosto de 1970, conforme
Certidão de Casamento expedida pelo 19° Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais
de Perdizes - São Paulo/SP, Matrícula 115048 01 55 1970 2 00105 004 0022235-04.
Processo nº 08018.061537/2024-44
LAÍS TELES DE MENEZES
DESPACHOS DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Código: 571.458
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0493559/2024.
Interessado: ILES ELVEUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o interessado
é maior de idade, e portanto não atende às exigências contidas no art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 570.607
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0492856/2024.
Interessado: PAUL EVENS LOVENSKY JEAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não
fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e
portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo
Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 504.518
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0440714/2023.
Interessado: GIDEON AYOMIKUN ADERINOKUN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, e
portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 497.878
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0435727/2023.
Interessado: SAMBA DIOP.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi constatado inconsistência nos
documentos apresentados, indefere o pedido pelo não cumprimento do art. 65, da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Código: 495.909
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0434202/2023.
Interessado: MODOU NGOM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento válido que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 492.942
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0431903/2023.
Interessado: ALEXEY PUPO ESPINOSA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila e
tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, e portanto não atende à exigência
contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 492.940
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0431901/2023.
Interessado: WISMY JEAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 491.610
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0430846/2023.
Interessado: OWUSU SEKYERE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou por 03 anos e 09 meses do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do
país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de
2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 488.450
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0428548/2023.
Interessado: SATURNE BESNOLD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 01 ano de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 488.402
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0428500/2023.
Interessado: ABDALLAH SOULEIMAN HOMMOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou as certidões de antecedentes criminais Federal/Estadual e a do país de
origem, e portanto não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 e
item 5 e 6 do anexo II da Portaria 623/2020.
Código: 485.060
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0425836/2023.
Interessado: AHMAD NAEEM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a legalização da certidão de antecedentes criminais do país onde residiu
antes de vir para o Brasil, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 484.614
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0425476/2023.
Interessado: MOUSTAPHA NDIAYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou declaração de pelo menos uma avaliação do curso de língua portuguesa, e
portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 484.008
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0425014/2023.
Interessado: JEAN CHDID.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e o
requerente não apresentou documento previsto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de
2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 459.791
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0405410/2023.
Interessado: GLORIELYS VALERIA MERCADO INFANTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, bem
como a situação cadastral do CPF, as certidões da Justiça Estadual e Federal, o Atestado de
Antecedentes Criminais do país de origem e o comprovante da capacidade de se comunicar
em língua portuguesa. Portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, III e IV art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 440.096
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0390216/2023.
Interessado: BENNETT MARTIN GOLDSTEIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente é brasileiro
nato, e, portanto, não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.

                            

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