Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100100067 67 Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 37. O encaminhamento à PFE para a propositura de Ação Civil Pública (ACP) pelo Ibama ocorrerá nos termos e regência das normas relativas aos Planejamentos Nacionais Anuais. Art. 38. Em casos de permanência de situação de dano ambiental, inclusive de formação de título executivo extrajudicial pelo não cumprimento das obrigações assumidas no TCRA, o processo respectivo será levado à análise para fins de potenciais medidas judiciais cabíveis. CAPÍTULO VI DOS INSTRUMENTOS INSTITUCIONAIS PARA A REPARAÇÃO POR DANOS AMBIENTAIS SEÇÃO I DOS GRUPOS ESPECIALIZADOS TEMPORÁRIOS E PERMANENTES Art. 39. O grupo especializado permanente para tratar de assuntos relacionados à reparação por danos ambientais é o Comitê Especializado em Ações de Melhoria e Recuperação Ambiental (Ceram). Parágrafo único. A designação dos membros do Ceram ocorre por meio de portaria do presidente do Ibama, permitida a delegação de competência à DBFlo. Art. 40. Podem ser criados grupos especializados temporários com o objetivo de propor, analisar, acompanhar e/ou avaliar ações de reparação por danos ambientais de natureza complexa, relevante ou estratégica para a Instituição. § 1º Para a criação de grupo especializado temporário, é necessária justificativa a ser elaborada pela área técnica competente em documento próprio que liste os motivos e peculiaridades de determinada situação a fim de possibilitar a identificação do seu caráter complexo, relevante ou estratégico para a Instituição. § 2º A depender da complexidade ou relevância da situação, comitês, colegiados ou outros grupos especializados permanentes do Ibama podem contribuir com a análise, o acompanhamento e/ou a avaliação das ações de reparação por danos ambientais objeto do grupo especializado temporário. § 3º Pode ser solicitado o auxílio de instituições públicas e acadêmicas para análise ou capacitação específica, necessárias ao atendimento de situações complexas ou relevantes relacionadas à reparação por danos ambientais. §4º A criação dos grupos especializados temporários ocorrerá por meio de ato normativo específico conforme a complexidade e organização do grupo a ser criado. SEÇÃO II DOS SISTEMAS DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA ATIVA Art. 41. Cabe ao Ibama disponibilizar ferramenta digital para recepção, análise, acompanhamento e gestão de projetos ambientais de reparação por danos ambientais conduzidos pelo Instituto. § 1º Deve ser assegurada a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso e sua divulgação, observando normas e procedimentos específicos aplicáveis. § 2º Na ausência do sistema de que trata o caput, será utilizado sistema de gestão documental próprio do Ibama para recepção, análise, acompanhamento e gestão de projetos ambientais. Art. 42. O Ibama buscará formas de manter base de dados pública e disponibilizá-la à população via sítio oficial na Internet, indicando os devedores de reparação de danos ambientais decorrentes de ilícitos apurados pelo Instituto, bem como os extratos com informações sobre os Termos de Compromisso de Reparação Ambiental - TCRA emitidos. SEÇÃO III DOS MECANISMOS DE PROMOÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL Art. 43. A participação e controle social das ações no âmbito dos projetos ambientais para reparação por danos ambientais devem ser estimuladas por meio de: I - realização de consultas a pessoas ou comunidades diretamente afetadas por danos ambientais ou atividades potencialmente causadoras dos danos; e II - fomento à participação social, particularmente das mulheres, povos originários, agricultores familiares, comunidades tradicionais, ribeirinhas entre outros, inclusive com medidas para o combate ao racismo ambiental; e III - participação e apreciação de propostas apresentadas por meio de conselhos, comitês e outros fóruns representativos. § 1º A estratégia de participação social indicada no inciso I do caput pode ser implementada, sempre que possível, em cada etapa do processo de reparação por danos ambientais. § 2º Todas as informações a que se refere este artigo devem ser devidamente justificadas e adequadamente documentadas para serem juntadas ao processo de reparação por danos no Ibama. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 44. O não atendimento das exigências previstas nesta Instrução Normativa nos prazos determinados poderá ensejar em novas sanções administrativas. Art. 45. O Ibama e a PFE buscarão estabelecer protocolos de atuação e integração com o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos Estados voltados para otimização recíproca de atividades nas atuações judiciais e extrajudiciais de reparação dos danos ambientais. Art. 46. A qualquer momento, mediante justificativa, a solução de reparação por danos ambientais pode ser redefinida, a depender de novas informações ou fatos supervenientes verificados no âmbito dos processos administrativos sancionador ou de reparação pelo dano. § 1º Durante o acompanhamento do processo de reparação, qualquer constatação de indícios de novos danos ambientais deve ser informada ao setor de fiscalização competente. § 2º Nos casos previstos no caput, deve ser avaliada a necessidade de revisão das notificações, do projeto ambiental, do TCRA ou de qualquer outro documento onde estejam indicadas as soluções reparatórias cabíveis. Art. 47. A cobrança administrativa de reparação por danos ambientais de baixo custo, baixa complexidade ou de pequena magnitude pode ter encaminhamentos alternativos aos propostos nesta Instrução, e serão estabelecidos em norma específica. Art. 48. A DBFlo poderá definir critérios de priorização de ações de reparação por danos ambientais, em norma específica. Art. 49. Outras medidas podem ser adotadas pelo Ibama para fins de reparação por danos ambientais em terras públicas federais, por provocação de órgãos ou instituições federais competentes, desde que devidamente justificada com base nas competências deste Instituto. Art. 50. As notificações a que se refere esta Instrução Normativa devem seguir as orientações presentes na legislação vigente e regulamentações específicas do processo administrativo para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente no âmbito do Ibama. Art. 51. Os casos omissos relacionados à reparação por danos ambientais serão tratados pela DBFlo e PFE, no âmbito das suas competências. Art. 52. O Ibama, ao tomar conhecimento de ação civil pública relacionada ao objeto da cobrança administrativa da reparação por dano ambiental, poderá subsidiar a ACP, prevalecendo, nesse caso, a reparação na esfera civil e criminal sobre a administrativa. Art. 53. A PFE, se necessário, poderá entrar com medidas cautelares que entenda pertinentes a fim de cessar de forma emergencial o dano ambiental. Art. 54. A DBFlo deverá propor outras orientações técnicas específicas para o cumprimento desta Instrução Normativa. Art. 55. Esta Instrução Normativa entra em vigor uma semana após sua publicação. RODRIGO AGOSTINHO ANEXO I MODELO DE NOTIFICAÇÃO DO ADMINISTRADO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETO AMBIENTAL Sr. (a) _________________________________________________________, Constataram-se danos ambientais decorrentes da infração caracterizada no Auto de Infração nº ______________, sendo, portanto, necessária a adoção de soluções reparatórias. O dever de reparar os danos advém do art. 225 da Constituição Federal de 1988 que dispõe: Art. 225(...) §3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. O Parecer Técnico SEI! nº ______________ (em anexo) conclui que o dano ambiental caracterizado e relacionado à infração administrativa ambiental objeto do Auto de Infração nº __________________ pode ser reparado por meio de: ( ) Projeto ambiental in situ. ( ) Compensação ecológica, por meio de execução de projeto ambiental ex situ, de iniciativa do próprio administrado. ( ) Compensação ecológica, por meio de adesão a projeto ambiental pré- aprovado disponível em banco de projetos no âmbito federal. ( ) Compensação ecológica, por meio de adesão autorizada do administrado à programa ou projeto ambiental conduzido por órgão ou entidade ambiental competente. ( ) Compensação econômica ou financeira. Assim, solicito a apresentação de Projeto Ambiental para fins de reparação no prazo de 90 (noventa) dias a contar do recebimento desta notificação. O Projeto Ambiental deve ser elaborado em conformidade com diretrizes técnicas dispostas nos instrumentos normativos vigentes. Caso existam outros danos a reparar na mesma área objeto do Auto de Infração em tela, solicita-se que o Projeto Ambiental para fins de reparação pelos danos a ser elaborado contemple a reparação por todos os danos ambientais causados ao ambiente ou atributo ambiental coincidentes com a área ou objeto do auto de infração em questão. Os casos de compensação econômica ou financeira deverão ser devidamente justificados, seguidas as diretrizes técnicas dispostas nos instrumentos normativos específicos vigentes. O não atendimento desta notificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias acarretará a adoção de medidas e sanções administrativas cabíveis indicadas no Capítulo V da Instrução Normativa _______ e demais normas vigentes. At e n c i o s a m e n t e , _________________________________________________________________ Nome - Cargo ANEXO II MODELO DE NOTIFICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA APROVAÇÃO DO PROJETO AMBIENTAL E CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAR O TCRA Sr. (a)________________________________________________________ Informo que o Projeto Ambiental (SEI! nº____________________) apresentado perante o Ibama para fins de reparação pelos danos ambientais relacionados ao Auto de Infração nº_____________________ foi APROVADO por meio do Parecer técnico (SEI! nº _____________________). Assim, convoco-o (a) para a assinatura do Termo de Compromisso de Reparação por Danos Ambientais (TCRA), documento SEI! nº ____________________________, já disponibilizado para sua assinatura por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!). A assinatura do TCRA deve ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento desta notificação. Esclareço que a assinatura do TCRA é fundamental para a formalização do seu compromisso em executar o Projeto Ambiental para fins de reparação pelos danos ambientais. A execução do projeto estará autorizada mediante a celebração do TCRA. O não atendimento desta notificação no prazo indicado acarretará a adoção de medidas e sanções administrativas cabíveis indicadas no Capítulo V da Instrução Normativa ________e demais normas vigentes. At e n c i o s a m e n t e , _____________________________________________________________ Nome - Cargo ANEXO III MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE REPARAÇÃO POR DANOS AMBIENTAIS - TCRA Por este instrumento, o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECUROS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, neste ato representado pelo(a) Sr(a)_______________________________, Presidente do Ibama, doravante denominado COMPROMITENTE, e de outro lado o(a) Sr(a)___________ portador(a) do CPF nº _________, residente e domiciliado à___________, doravante denominado CO M P R O M I S S Á R I O ; CONSIDERANDO que o §3º do art. 225 da Constituição Federal de 1988 determina que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados; e CONSIDERANDO que o §1º, do art. 14 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, estabelece que é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade; Firmam o presente Termo de Compromisso de Reparação por Danos Ambientais, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Consiste o presente Termo de Compromisso no reconhecimento pelo COMPROMISSÁRIO da ocorrência de dano ambiental decorrente da infração caracterizada no Auto de Infração nº___________________________ e no respectivo Relatório de Fiscalização, devendo adotar os compromissos abaixo descritos com vistas à reparação pelo dano ambiental provocado. O valor total do compromisso de reparação é de R$ __________________________. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: São deveres do COMPROMISSÁRIO: [optar pela melhor opção, a partir do inciso II, conforme solução reparatória indicada para o caso concreto] I - executar integralmente o Projeto Ambiental para fins de reparação (documento SEI! nº _________________) analisado e aprovado pela área técnica do Ibama por meio do Parecer Técnico ___________________ (documento SEI! nº__________________), em conformidade com os cronogramas físico-financeiro definidos no projeto; [Nos casos em que a solução reparatória implicar em medidas de recuperação ambiental, por reparação direta, in situ ou ex situ:] II - monitorar a execução do Projeto Ambiental para fins de reparação por, no mínimo, __________ anos após sua implantação com a possibilidade de prorrogação pelo mesmo período em caso fortuito ou força maior, ou outra causa devidamente justificada, analisada e autorizada pela autoridade competente do Ibama; III - apresentar, com a periodicidade de ____________, Relatório de Monitoramento da execução do Projeto Ambiental, elaborado pelo responsável técnico pela execução do Projeto; IV - informar ao Ibama, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, eventuais alterações das atividades técnicas previstas no projeto, com as devidas justificativas, para que sejam submetidas à análise técnica. V - informar ao Ibama, a qualquer tempo, eventuais problemas decorrentes de incidentes não previstos no projeto ou não controláveis pelo COMPROMISSÁRIO, no prazo máximo de 30 dias.Fechar