DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI - apresentar, ao final da execução do projeto, Relatório de Conclusão do
Projeto Ambiental, elaborado pelo responsável técnico por sua execução, com indicativos
que permitam aferir o grau e a efetividade da recuperação ambiental da área;
VII - permitir o acesso pelo COMPROMITENTE à área objeto do Projeto Ambiental,
quando necessário, para fins de verificação do processo de recuperação ambiental;
VIII - aderir ao Programa de Regularização Ambiental - PRA ou, caso assim não
entenda, que firme compromisso para regularizar o passivo ambiental de APP e RL no
prazo (a ser estabelecido pelo COMPROMITENTE) decorrente de desmatamento realizado
antes de 22 de julho de 2008;
IX - averbar, quando se tratar de propriedade, o presente Termo de
Compromisso à margem da matrícula do imóvel e, no caso de posse, no Cartório de
Títulos e Documentos, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados de sua assinatura,
apresentando o devido comprovante perante o COMPROMITENTE.
[Nos casos em que a solução reparatória implicar medidas de compensação
ecológica, por meio de adesão autorizada do administrado à programa ou projeto
ambiental conduzido por órgão ou entidade ambiental competente ou compensação
econômica ou financeira por meio de depósito]
II - depositar o valor de R$_____________________________ a título de
[compensação ecológica ou compensação econômica ou financeira] pelo dano ambiental
decorrente 
da
infração 
caracterizada 
no
Auto 
de
Infração 
nº
_____________________________, para (dados da instituição recebedora) no prazo
___________________________________.
[Nos casos em que a solução reparatória implicar em compensação econômica
ou financeira por meio de doação:]
II - fornecer, como doação, a título de compensação econômica ou financeira
pelo dano
ambiental decorrente
da infração
caracterizada no
Auto de
Infração
nº______________________ , ao COMPROMITENTE (insumos com sua descrição e
quantidades) a serem entregues no ______________________________(local), na
data________________________
São deveres do COMPROMITENTE:
I - acompanhar o cumprimento integral das obrigações ora pactuadas por
parte do COMPROMISSÁRIO, inclusive quanto o atendimento ao embargo e
recomposição/recuperação ambiental pelo dano ambiental gerado, quando for o caso;
II - decorrido o prazo de conclusão das obrigações, elaborar manifestação
técnica sobre a efetiva conclusão do projeto ambiental e cumprimento do TCRA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA INADIMPLÊNCIA
O descumprimento,
pelo COMPROMISSÁRIO, dos prazos
e obrigações
constantes deste Termo, importará:
I - rescisão do presente Termo que implicará na propositura de Ação Executiva;
II - encaminhamento de cópia deste processo administrativo ao Ministério
Público, conforme dispõe a Lei nº. 7.347, de 24 de julho de 1985, para os respectivos fins;
III - restabelecimento dos Termos de Embargo, caso estes tenham sido suspensos;
IV - encaminhamento, em caso de permanência de dano ambiental, do
processo respectivo para análise visando potencial inclusão no planejamento nacional
anual relativo ao ajuizamento de ações civis públicas pelo Ibama, sem prejuízo das
comunicações ordinárias aos órgãos competentes;
V - Adoção de medidas e sanções administrativas cabíveis indicadas no
Capítulo V da Instrução Normativa __________ou em outras normas vigentes.
§1º
Havendo 
a
ocorrência
de
novas 
infrações
administrativas,
o
COMPROMITENTE poderá reavaliar o objeto e as obrigações do COMPROMISSÁRIO
considerando o dano ambiental ocasionados pelas novas infrações, sem prejuízo das
penalidades a serem impostas em função da nova infração ambiental ou descumprimento
dos compromissos assumidos.
§2º Este Termo de Compromisso não inibe ou impede que o COMPROMITENTE ou
qualquer outro órgão de fiscalização ambiental competente exerçam funções ou prerrogativas
constitucionais ou infraconstitucionais na defesa do Meio Ambiente ou qualquer outro direito
difuso, relacionados direta ou indiretamente com o objeto deste Termo.
§3º Este Termo não impede a apuração, mediante processo administrativo
perante órgão de fiscalização ambiental competente, de infração ambiental evidenciada,
adotando-se as medidas legais cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
A revogação, total ou parcial, de quaisquer das normas legais referidas neste
Termo de Compromisso, sem prejuízo de outras, não alterará as obrigações ora assumidas.
O COMPROMITENTE poderá fiscalizar a execução do presente acordo sempre
que entender necessário, tomando as providências legais cabíveis, inclusive determinando
vistorias e requisitando providências pertinentes aos objetos das obrigações ora
assumidas, que deverão ser atendidas pelo COMPROMISSÁRIO.
O COMPROMISSÁRIO se obriga a atender, no prazo estabelecido, todas e
quaisquer requisições e solicitações dos órgãos de defesa ambiental, estadual ou
municipal, sempre que assim procederem.
O COMPROMISSÁRIO se compromete a adotar práticas que respeitem as
regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
Em caso de transferência de propriedade ou posse, onerosa ou gratuita, da área
integral ou fracionada, o COMPROMISSÁRIO se obriga a dar ciência à outra parte no negócio,
fazendo constar no contrato particular ou escritura pública as obrigações ora assumidas e as
respectivas multas pelo descumprimento. Se o COMPROMISSÁRIO transferir a propriedade
sem cumprir a obrigação ora assumida, permanecerá como responsável solidário com o
adquirente nas obrigações e nas multas por descumprimento. Se o COMPROMISSÁRIO
transferir tão somente a posse, a qualquer título, permanecerá responsável solidariamente
com o possuidor ou detentor nas obrigações e nas multas por descumprimento.
Não constituirá descumprimento do presente Termo, eventual inobservância
pelo COMPROMISSÁRIO de quaisquer prazos estabelecidos, desde que resultante de caso
fortuito ou força maior, conforme capitulado no art. 393 da Lei nº 10.406, de 10 de
janeiro de 2002, devidamente comprovados, ressalvando-se, entretanto, o princípio da
responsabilidade objetiva que incide em matéria ambiental.
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA
O presente Termo produzirá efeitos a partir de sua assinatura e terá vigência de _____ anos.
Ficará suspensa, enquanto em cumprimento as obrigações pactuadas, a propositura
da competente Ação Civil Pública pelo Ibama, pelo dano ambiental decorrente da infração
caracterizada no Auto de Infração nº _______, até a comprovação da reparação pelo dano.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
O 
presente 
Termo 
será 
publicado,
em 
extrato, 
às 
expensas 
do
COMPROMISSÁRIO, no Diário Oficial da União - DOU, no prazo de 10 (dez) dias, a contar
de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Eventuais litígios oriundos do Instrumento não dirimidos na esfera administrativa,
serão dirimidos perante o Foro da Justiça Federal, na Seção Judiciária ______.
Por estarem de acordo, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Município/UF, _____ de_____________ de______ .
. .____________________
CO M P R O M I T E N T E
(Nome e Cargo - Ibama)
.____________________
CO M P R O M I S S Á R I O
(Nome do Compromissário)
. .
.
. .____________________
Testemunha1:
Nome:
CPF:
.____________________
Testemunha2:
Nome:
CPF:
ANEXO IV
MODELO DE NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA
REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL E PROJETO AMBIENTAL
Sr.(a)
___________________________________________________________________________
Constataram-se danos ambientais decorrentes da infração caracterizada no
Auto de Infração nº _______________________________. O dever de reparar os danos
advém do art. 225 da Constituição Federal de 1988 que dispõe:
Art. 225 (...)
§3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão
os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas,
independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Solicito a apresentação de informações atualizadas sobre o estado da área ou
atividade, assim como a apresentação de documentos comprobatórios da regularidade
ambiental da atividade e/ou propriedade junto ao órgão ambiental competente em
cumprimento à legislação vigente (citar as obrigações e dispositivos legais cabíveis ao caso).
Para os casos ainda pendentes de soluções reparatórias, o Parecer Técnico
SEI! Nº______________ (em anexo) conclui que o dano ambiental caracterizado e
relacionado
à infração
administrativa
ambiental objeto
do
Auto
de Infração nº
______________ pode ser reparado por meio de:
( ) Projeto ambiental in situ.
( ) Compensação ecológica, por meio de execução de projeto ambiental ex
situ, de iniciativa do próprio administrado.
( ) Compensação ecológica, por meio de adesão a projeto ambiental pré-
aprovado disponível em banco de projetos no âmbito federal.
( ) Compensação ecológica, por meio de adesão autorizada do administrado à
programa ou projeto ambiental conduzido por órgão ou entidade ambiental competente.
( ) Compensação econômica ou financeira.
Assim, solicita-se a apresentação de Projeto Ambiental para fins de reparação
no prazo de 90 (noventa) dias a contar do recebimento da notificação.
O Projeto Ambiental deve ser elaborado em conformidade com diretrizes
técnicas dispostas nos instrumentos. Caso existam outros danos a reparar na mesma área
objeto do Auto de Infração em tela, solicita-se que o Projeto Ambiental para a reparação
dos danos a ser elaborado contemple a reparação de todos os danos ambientais da área.
O não atendimento desta notificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias
acarretará a adoção de medidas e sanções administrativas cabíveis indicadas no Capítulo
VI da Instrução Normativa _______ e demais normas vigentes.
At e n c i o s a m e n t e ,
________________
Nome e Cargo
INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 2.932, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Alteração pontual do Plano de Manejo do Parque
Nacional
da 
Serra
da
Bocaina 
(processo
nº
02629.000138/2008-12).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº
2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
maio de 2023, resolve:
Art. 1º Alterar, conforme anexo, o Plano de Manejo do Parque Nacional da
Serra da Bocaina, aprovado pela Portaria nº 112, de 21 de agosto de 2002, publicada no
Diário Oficial da União em 21 de agosto de 2002, Seção 1, p. 193.
Art. 2º O texto consolidado do Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra
da Bocaina com as alterações realizadas será disponibilizado na sede da Unidade de
Conservação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na
rede mundial de computadores.
Parágrafo único. Os arquivos digitais, em formato shapefile e kml,com os limites
das zonas de manejo da Unidade de Conservação serão disponibilizados no portal do Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores.
Art. 3º A Área de Ação Específica - AAE Praia Caixa de Aço (Encarte 6 - Planejamento
- Pág. 6.165) passa a integrar e se chamar Área Estratégica Interna - AEI de Trindade.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições do Encarte 6 - Planejamento do Plano
de Manejo da Serra da Bocaina conforme a consolidação das alterações pontuais
constantes no anexo desta Portaria.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
ANEXO
Alterações no Encarte 6 - Planejamento
Item 6.4.1 - Ações Gerenciais Gerais Internas
Modificação: Alteração da denominação da Área de Ação Específica Praia Caixa de Aço.
Nas páginas 6.47 e 6.79 onde consta: "Área de Ação Específica Praia Caixa de Aço";
Passa a constar: "Área Estratégica Interna de Trindade".
Item 6.4.2 - Áreas de Ação Específica
Modificação: Alteração da denominação da Área de Ação Específica Praia Caixa
de Aço e substituição das ações e normas deste setor .
Na pg. 6.165 onde consta: "Área de Ação Específica Praia Caixa de Aço";
Passa a constar: "Área Estratégica Interna de Trindade".
Na Descrição da Área, onde consta: "Esta AAE é formada por uma faixa... ";
Passa a constar: "Esta AEI é formada por uma faixa...".
Excluir a Figura 6.4.32 - Mapa Croqui da Área de Ação Específica Praia do Caixa
de Aço, constante à pg. 6.166.
Excluir todas as ações e normas constantes às pgs. 6.166 a 6.168 referentes à
Área de Ação Específica Praia Caixa de Aço.
Incluir as seguintes ações e normas para a Área Estratégica Interna de Trindade:
1. Regularização Fundiária:
1.1. As áreas ainda não repassadas ao Ministério do Meio Ambiente (MMA),
especialmente a Ilha de Trindade e parte do Costão Rochoso entre as praias da Caixa d'
Aço e Cambury, deverão ser requisitadas a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), visto
que o ICMBio já possui a cessão de quase todo o Terreno de Marinha localizado no
interior do PARNA da Serra da Bocaina (oficializado no Diário Oficial da União de
23/01/2014, na página 145 da seção 3)
1.2. A regularização fundiária dos imóveis particulares remanescentes AEI
Trindade deverá ser realizada, visando consolidação territorial da mesma.
1.3. Os limites terrestres do PARNA da Serra da Bocaina deverão ser
materializados, prioritariamente nos limites próximos à Praia do Meio e nas áreas de
expansão da Vila de Trindade.
2. Compatibilização
dos usos exercidos
por membros
da comunidade
tradicional caiçara de Trindade:
2.1. As famílias reconhecidamente integrantes da comunidade tradicional
caiçara de Trindade remanescentes moradoras no interior da Unidade terão seus usos do
território regulamentados por termos de compromisso ou outros instrumentos de
compatibilização de direitos, incorporando os conhecimentos da comunidade local.
2.2. Os usos do território, como pesca artesanal e turismo de base comunitária,
exercida por membros reconhecidamente integrantes da comunidade tradicional caiçara
de Trindade, não residentes no interior da Unidade, deverão ser caracterizados e poderão
ser tratados por termos de compromisso ou outros instrumentos de compatibilização de
direitos, incorporando os conhecimentos da comunidade local.

                            

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