Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100100072 72 Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.491, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processos nº 48500.002711/2021-47 e 48500.002713/2021-36. Interessado: Avivar Alimentos S.A., CNPJ/MF sob o nº 42.816.108/0001-05. Objeto: Alterar o regime de exploração da Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFV Jusante 4, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MG.050787-3.01e UFV Jusante 6, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MG.050789- 0.01, localizadas em São Gonçalo do Abaeté, no estado de Minas Gerais, de PIE para APE. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.492, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.004027/2019-85. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica Monte Verde Solar VI S.A. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 8.504, de 17 de dezembro de 2019, cc. Despacho nº 1.376, de 18 de maio de 2023, que autorizou o Interessado a explorar a UFV Monte Verde Solar VI, CEG UFV.RS.RN.045022-7.01, localizada no município de Jandaíra, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra desta Resolução consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.494, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.001876/2024-44. Interessado: CRERAL - Santo Cristo Geração de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública áreas necessárias à implantação da PCH Santo Cristo, CEG nº PCH.PH.SC.030982-6.01, localizadas no município de Lages, no estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.495, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002967/2024-05. Interessado: SRE Participações Ltda., CNPJ nº 36.738.455/0001-56. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 48.210,7 (quarenta e oito mil duzentos e dez vírgula sete) metros quadrados necessária à implantação da Subestação 230 kV Seccionadora UFV Verdão, localizada no município de Aparecida do Taboado, estado de Mato Grosso do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.498, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002383/2024-21. Interessado: CERAÇÁ - Cooperativa Distribuidora de Energia Vale do Araçá, CNPJ nº 09.364.804/0001-44. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 7,00 (sete) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Pinhalzinho 2 RB - Ceraçá, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 1,40 Km (uma vírgula quarenta quilômetros) de extensão, que interligará a SE Pinhalzinho 2 à SE Ceraçá, localizada no município de Pinhalzinho, estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.499, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002959/2024-51. Interessado: Celesc Distribuição S.A., CNPJ nº 08.336.783/0001-90. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 25 (vinte e cinco) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o Seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Pinhalzinho - São Miguel do Oeste, na Subestação Pinhalzinho II, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 2,8 km (dois vírgula oito quilômetros) de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Pinhalzinho - São Miguel do Oeste à Subestação Pinhalzinho II, localizada nos municípios de Modelo e Pinhalzinho, estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.501, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002543/2024-32. Interessado: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 06.272.793/0001-84. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 4 (quatro) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV ABC Incó - Carolina na Subestação Estreito, circuito simples, 69 kV, com, aproximadamente, 1,8 km (um quilômetro e oito metros) de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV ABC Incó - Carolina à Subestação Estreito, localizada no município de Estreito, estado do Maranhão. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível 0 endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.502, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002904/2024-41. Interessado: Taboca Energia S.A., CNPJ nº 48.831.763/0001-00. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 30 (trinta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão PCH Taboca - SE Barra dos Coqueiros, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 65,5 km (sessenta e cinco quilômetros e cinco metros) de extensão, que interligará a Subestação PCH Taboca à Subestação Barra dos Coqueiros, localizada nos municípios de Jataí, Caçu e Cachoeira Alta, estado de Goiás. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.504, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002950/2024-40. Interessado: EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., CNPJ nº 28.152.650/0001-71. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Ramal Rio Novo do Sul, circuito duplo, 138 kV, com, aproximadamente, 3 (três) km de extensão, que interligará a Torre 00042 da LD 138 kV Cachoeiro - Piúma à Subestação Rio Novo do Sul, localizada no município de Rio Novo do Sul, estado do Espírito Santo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.505, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002807/2024-58. Interessado: Energisa Sergipe - Distribuidora de Energisa S.A., CNPJ nº 13.017.462/0001-63. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 30 (trinta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Graccho Cardoso - Propriá, circuito simples, 69 kV, com, aproximadamente, 39,28 (trinta e nove quilômetros e vinte e oito metros) km de extensão, que interligará a Subestação Graccho Cardoso à Subestação Propriá, localizada nos municípios de Graccho Cardoso e Propriá, estado de Sergipe. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.506, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002303/2024-38. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Mariana 1 - Ouro Preto 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 2,19 Km (dois quilômetros e dezenove metros) de extensão, que interligará a T134A da atual LD Mariana 1 - Taquaril 1 à Estrutura T65 da atual LD Mariana 1 - Ouro Preto 2, localizada nos municípios de Mariana e Ouro Preto, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.507, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001379/2024-46. Interessado: Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 04.895.728/0001-80. Objeto: Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.312, de 14 de maio de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Terra Santa - Faro, localizada no estado do Pará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001387/2024-92. Interessado: Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 04.895.728/0001-80. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 15.297, de 30 de abril de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Oriximiná - Terra Santa, localizada no estado do Pará. A íntegra desta Resolução e anexo consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.509, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003027/2019-68. Interessado: Chimarrão Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº CNPJ nº 32.398.119/0001-50. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 8.023, de 30 de julho de 2019, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Guaíba 3 - Guaíba 2 C1 e C2, localizada no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.510, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.006060/2022-45. Interessados: Companhia Paulista de Fo r ç a e Luz, inscrita no CNPJ sob o nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 12.251, de 12 de julho de 2022, que declarou de utilidade pública, para servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, a área de terra de 30 (trinta) e 45 (quarenta e cinco) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Catu - Pioneiros C1 e C2, localizada nos municípios de Ituverava, Guará e São Joaquim Da Barra, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.511, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.005542/2023-69. Interessado: Interligação Elétrica Evrecy S.A., CNPJ nº 08.543.286/0001-63. Objeto: Autoriza Interligação Elétrica Evrecy S.A., Contrato de Concessão nº 001/2020, a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETOFechar