DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100100071
71
Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
COMITÊ GESTOR DO PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Aprova o Plano de Trabalho do ano de 2024 do
Comitê Gestor do Programa de Redução Estrutural
de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal
e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio
Tocantins - Pró-Amazônia Legal.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE REDUÇÃO ESTRUTURAL DE CUSTOS DE
GERAÇÃO DE ENERGIA NA AMAZÔNIA LEGAL E DE NAVEGABILIDADE DO RIO MADEIRA E
DO RIO TOCANTINS - PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL - CGPAL, tendo em vista deliberação em
reunião ordinária realizada no dia 6 de setembro de 2024, no uso da competência que lhe
foi conferida pelo artigo 7º, inciso III, do Decreto nº 11.059, de 03 de maio de 2022, e o
que consta do Processo nº 48360.000291/2024-59, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho do ano de 2024 do Comitê Gestor do Pró-
Amazônia Legal, com vistas à redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia
Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins - Pró-Amazônia Legal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Aprova a Prestação de Contas, referente ao ano de
2023 e ao primeiro semestre do ano de 2024, do
Programa
de Redução
Estrutural
de Custos
de
Geração de Energia na Amazônia Legal e de
Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins -
Pró-Amazônia Legal.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE REDUÇÃO ESTRUTURAL DE CUSTOS DE
GERAÇÃO DE ENERGIA NA AMAZÔNIA LEGAL E DE NAVEGABILIDADE DO RIO MADEIRA E
DO RIO TOCANTINS - PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL - CGPAL, em Reunião Ordinária, realizada no
dia 6 de setembro de 2024, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 7º,
inciso III, do Decreto nº 11.059, de 03 de maio de 2022, e o que consta do Processo nº
48360.000268/2024-64, resolve:
Art. 1º Aprovar o Relatório de Prestação de Contas, referente ao ano de 2023
e ao primeiro semestre do ano de 2024, do Pró-Amazônia Legal, com vistas à redução
estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio
Madeira e do Rio Tocantins - Pró-Amazônia Legal, para submissão à Controladoria-Geral da
União, nos termos do Art. 7º da Portaria Normativa CGU nº 137, de 3 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza a destinação de recursos para reembolso de
valores, a título de compensação por impactos
socioambientais irreversíveis em terra indígena, à
Transnorte 
Energia
S.A., 
concessionária
de
transmissão de energia elétrica responsável pela
construção, operação e manutenção do Linhão de
Tucuruí,
objeto do
Contrato
de Concessão
nº
003/2012-Aneel.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE REDUÇÃO ESTRUTURAL DE CUSTOS DE
GERAÇÃO DE ENERGIA NA AMAZÔNIA LEGAL E DE NAVEGABILIDADE DO RIO MADEIRA E
DO RIO TOCANTINS - PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL - CGPAL, no uso da competência que lhe foi
conferida pelo art. 2º, inciso III, do Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022, tendo em
vista deliberação em reunião ordinária realizada no da 6 de setembro de 2024 e o que
consta dos Processos nº 48340.002250/2023-54 e 48360.000291/2024-59, resolve:
Art. 1º Aprovar a destinação, nos termos do Anexo I desta resolução, de
recursos
para
reembolso
de
valores, a
título
de
compensação
por
impactos
socioambientais irreversíveis em terra indígena, à Transnorte Energia S.A., concessionária
de transmissão de energia elétrica responsável pela construção, operação e manutenção
do Linhão de Tucuruí, objeto do Contrato de Concessão nº 003/2012-Aneel.
§ 1º A autorização de que trata o caput está amparada no atendimento dos
requisitos dos art. 6º, inciso IV e §3º, 4º e 5º do art. 7º do Decreto nº 11.059, de 2022 e
nas diretrizes previstas no Regimento Interno do Comitê.
§
2º
Os recursos
de
que
trata o
caput
terão
origem na
Conta
de
Desenvolvimento da Amazônia Legal - CDAL.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
ANEXO I
.
.Compensação - Acordo Judicial
SEÇÃO V - DAS OBRIGAÇÕES DA UNIÃO
.Pagamento
. Valor original
(Agosto/2021)
(R$)
. Valor atualizado e
Auditado
(R$)
. .PARCELAS -
COMPENSAÇÃO POR
IMPACTOS
S O C I OA M B I E N T A I S
IRREVERSÍVEIS E FORTALECIMENTO
DO PWA NA TERRA INDÍGENA
.7ª Parcela
.1.849.729,28
.2.193.376,03
.
.Total
.-
.1.849.729,28
.2.193.376,03
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.847, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VII, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, considerando o
disposto nos arts. 2º, inciso I, e 3º, inciso I, do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de
2005, e o que consta no Processo nº 48340.000755/2024-65, resolve:
Art. 1º. Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema
Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão compartilhada das unidades
consumidoras ODATA SP06 A Ltda., CNPJ nº 28.165.685/0006-50, ODATA SP06 B Ltda., CNPJ
nº 28.165.685/0007-30 e ODATA SP06 C Ltda., CNPJ nº 28.165.685/0008-11, sociedades
controladas pela ODATA Brasil Ltda., CNPJ nº 28.165.685/0001-45, compondo o Projeto
SP06, localizadas no município de Cabreúva, estado de São Paulo, atende aos critérios de
mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o
planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos.
Art. 2º. Nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de
2005, o referido acesso compartilhado compreende as seguintes instalações:
I - construção de linha de transmissão radial, circuito duplo, em 230 kV, com
capacidade equivalente ao cabo 2 x 795 kcmil por fase e aproximadamente 1 km de
extensão, ligando a Subestação Cabreúva à nova Subestação ODATA em 230 kV;
II - construção de duas Entradas de Linha em 230 kV, GIS, na Subestação
Cabreúva, sob concessão da ISA CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica
Paulista; e
III - construção de novo pátio de transformação, em 230/23 kV, da nova
Subestação ODATA e respectivas conexões, duas entradas de linha, em 230 kV, e
barramento em arranjo barra dupla com disjuntor simples a quatro chaves, em 230 kV.
§ 1º As instalações relacionadas
neste artigo deverão observar os
Procedimentos de Rede, na sua última revisão, aprovados pela Agência Nacional de
Energia Elétrica - ANEEL, e os padrões técnicos da concessionária de transmissão
acessada.
§ 2º As instalações de uso exclusivo relacionadas neste artigo poderão ser
substituídas por soluções tecnológicas equivalentes em termos de capacidade nominal,
desde que mantidos o ponto de conexão e o nível de tensão originais.
§ 3º As instalações relacionadas neste artigo poderão ser compartilhadas ou
executadas por outros consumidores livres detentores de portaria do Ministério de Minas
e Energia que reconheça o acesso à Rede Básica por meio de instalações coincidentes.
Art. 3º. O acesso pretendido pelo consumidor livre deverá ser precedido de
Parecer de Acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e de
Autorização expedida pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto nº 5.597, de 2005.
Parágrafo único. Nos termos da regulamentação da ANEEL, o Parecer de Acesso
considerará a configuração do sistema de transmissão disponível e o montante de carga de
outros consumidores que tenham Parecer de Acesso emitido ou que estejam com
solicitação de acesso em andamento na data de formalização da solicitação de acesso ao
ONS para o Projeto SP06.
Art. 4º. As instalações descritas no art. 2º, até a data de 31 de dezembro de
2033, deverão compor Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST vigente.
Parágrafo único. Fica revogada esta Portaria caso não ocorra a condição e o
prazo estabelecidos neste artigo.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 15.481 - Processo nº 48500.001253/2024-71. Interessado: Solar Newen Bahia Energia
SPE X Ltda. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 10.347, de 2021, que autorizou o
Interessado a explorar a UFV Solar Newen Bahia X A, CEG UFV.RS.BA.050189-1.01,
localizada no município de Barreiras, Estado da Bahia.
Nº 15.482 - Processo nº 48500.001253/2024-71. Interessado: Solar Newen Bahia Energia
SPE X Ltda. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 10.348, de 2021, que autorizou o
Interessado a explorar a UFV Solar Newen Bahia X B, CEG UFV.RS.BA.050190-5.01,
localizada no município de Barreiras, Estado da Bahia.
Nº 15.483 - Processo nº 48500.001253/2024-71. Interessado: Solar Newen Bahia Energia
SPE X Ltda. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 10.349, de 2021, que autorizou o
Interessado a explorar a UFV Solar Newen Bahia X C, CEG UFV.RS.BA.050191-3.01,
localizada no município de Barreiras, Estado da Bahia.
Nº 15.484 - Processo nº 48500.001253/2024-71. Interessado: Solar Newen Bahia Energia
SPE XI Ltda. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 10.350, de 2021, que autorizou o
Interessado a explorar a UFV Solar Newen Bahia XI A, CEG UFV.RS.BA.050192-1.01,
localizada no município de Barreiras, Estado da Bahia.
Nº 15.485 - Processo nº 48500.001253/2024-71. Interessado: Solar Newen Bahia Energia
SPE XI Ltda. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 10.351, de 2021, que autorizou o
Interessado a explorar a UFV Solar Newen Bahia XI B, CEG UFV.RS.BA.050193-0.01,
localizada no município de Barreiras, Estado da Bahia.
Nº 15.486 - Processo nº 48500.001253/2024-71. Interessado: Solar Newen Bahia Energia
SPE XI Ltda. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 10.352, de 2021, que autorizou o
Interessado a explorar a UFV Solar Newen Bahia XI C, CEG UFV.RS.BA.050194-8.01,
localizada no município de Barreiras, Estado da Bahia.
Nº 15.487 - Processo nº 48500.001253/2024-71. Interessado: Solar Newen Bahia Energia
SPE XII Ltda. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 10.353, de 2021, que autorizou o
Interessado a explorar a UFV Solar Newen Bahia XII A, CEG UFV.RS.BA.050195-6.01,
localizada no município de Barreiras, Estado da Bahia.
Nº 15.488 - Processo nº 48500.001253/2024-71. Interessado: Solar Newen Bahia Energia
SPE XII Ltda. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 10.354, de 2021, que autorizou o
Interessado a explorar a UFV Solar Newen Bahia XII B, CEG UFV.RS.BA.050196-4.01,
localizada no município de Barreiras, Estado da Bahia.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e encontram-se disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.489, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo 
nº: 
48500.002414/2024-44. 
Interessados:
Light 
Serviços 
de
Eletricidade S.A - Light, Consumidores e demais acessantes do sistema de distribuição.
Objeto: Autoriza a criação do ambiente regulatório experimental para execução do
Sandbox Tarifário "Modalidade de Faturamento Fixo Associado a Mecanismos de Incentivos
Não Tarifários" pela Light Serviços de Eletricidade S.A. - Light, nos termos do Plano de
Projeto apresentando de Sandbox Tarifário. A íntegra desta Resolução e seus anexos consta
dos autos e está disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.490, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004022/2019-52. Interessado: Central Geradora
Fotovoltaica Monte Verde Solar I S.A. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa
nº 8.499, de 17 de dezembro de 2019, cc. Despacho nº 1.376, de 18 de maio
de 2023, que autorizou o Interessado a explorar a UFV Monte Verde Solar I,
CEG UFV.RS.RN.045153-3.01, localizada no município de Lajes, estado do Rio
Grande do Norte. A íntegra desta Resolução consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

Fechar