Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100100071 71 Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Minas e Energia COMITÊ GESTOR DO PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL RESOLUÇÃO Nº 15, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 Aprova o Plano de Trabalho do ano de 2024 do Comitê Gestor do Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins - Pró-Amazônia Legal. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE REDUÇÃO ESTRUTURAL DE CUSTOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA NA AMAZÔNIA LEGAL E DE NAVEGABILIDADE DO RIO MADEIRA E DO RIO TOCANTINS - PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL - CGPAL, tendo em vista deliberação em reunião ordinária realizada no dia 6 de setembro de 2024, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 7º, inciso III, do Decreto nº 11.059, de 03 de maio de 2022, e o que consta do Processo nº 48360.000291/2024-59, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho do ano de 2024 do Comitê Gestor do Pró- Amazônia Legal, com vistas à redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins - Pró-Amazônia Legal. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE RESOLUÇÃO Nº 16, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 Aprova a Prestação de Contas, referente ao ano de 2023 e ao primeiro semestre do ano de 2024, do Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins - Pró-Amazônia Legal. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE REDUÇÃO ESTRUTURAL DE CUSTOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA NA AMAZÔNIA LEGAL E DE NAVEGABILIDADE DO RIO MADEIRA E DO RIO TOCANTINS - PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL - CGPAL, em Reunião Ordinária, realizada no dia 6 de setembro de 2024, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 7º, inciso III, do Decreto nº 11.059, de 03 de maio de 2022, e o que consta do Processo nº 48360.000268/2024-64, resolve: Art. 1º Aprovar o Relatório de Prestação de Contas, referente ao ano de 2023 e ao primeiro semestre do ano de 2024, do Pró-Amazônia Legal, com vistas à redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins - Pró-Amazônia Legal, para submissão à Controladoria-Geral da União, nos termos do Art. 7º da Portaria Normativa CGU nº 137, de 3 de julho de 2024. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE RESOLUÇÃO Nº 17, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza a destinação de recursos para reembolso de valores, a título de compensação por impactos socioambientais irreversíveis em terra indígena, à Transnorte Energia S.A., concessionária de transmissão de energia elétrica responsável pela construção, operação e manutenção do Linhão de Tucuruí, objeto do Contrato de Concessão nº 003/2012-Aneel. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE REDUÇÃO ESTRUTURAL DE CUSTOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA NA AMAZÔNIA LEGAL E DE NAVEGABILIDADE DO RIO MADEIRA E DO RIO TOCANTINS - PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL - CGPAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 2º, inciso III, do Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022, tendo em vista deliberação em reunião ordinária realizada no da 6 de setembro de 2024 e o que consta dos Processos nº 48340.002250/2023-54 e 48360.000291/2024-59, resolve: Art. 1º Aprovar a destinação, nos termos do Anexo I desta resolução, de recursos para reembolso de valores, a título de compensação por impactos socioambientais irreversíveis em terra indígena, à Transnorte Energia S.A., concessionária de transmissão de energia elétrica responsável pela construção, operação e manutenção do Linhão de Tucuruí, objeto do Contrato de Concessão nº 003/2012-Aneel. § 1º A autorização de que trata o caput está amparada no atendimento dos requisitos dos art. 6º, inciso IV e §3º, 4º e 5º do art. 7º do Decreto nº 11.059, de 2022 e nas diretrizes previstas no Regimento Interno do Comitê. § 2º Os recursos de que trata o caput terão origem na Conta de Desenvolvimento da Amazônia Legal - CDAL. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE ANEXO I . .Compensação - Acordo Judicial SEÇÃO V - DAS OBRIGAÇÕES DA UNIÃO .Pagamento . Valor original (Agosto/2021) (R$) . Valor atualizado e Auditado (R$) . .PARCELAS - COMPENSAÇÃO POR IMPACTOS S O C I OA M B I E N T A I S IRREVERSÍVEIS E FORTALECIMENTO DO PWA NA TERRA INDÍGENA .7ª Parcela .1.849.729,28 .2.193.376,03 . .Total .- .1.849.729,28 .2.193.376,03 SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.847, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VII, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, considerando o disposto nos arts. 2º, inciso I, e 3º, inciso I, do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005, e o que consta no Processo nº 48340.000755/2024-65, resolve: Art. 1º. Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão compartilhada das unidades consumidoras ODATA SP06 A Ltda., CNPJ nº 28.165.685/0006-50, ODATA SP06 B Ltda., CNPJ nº 28.165.685/0007-30 e ODATA SP06 C Ltda., CNPJ nº 28.165.685/0008-11, sociedades controladas pela ODATA Brasil Ltda., CNPJ nº 28.165.685/0001-45, compondo o Projeto SP06, localizadas no município de Cabreúva, estado de São Paulo, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos. Art. 2º. Nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005, o referido acesso compartilhado compreende as seguintes instalações: I - construção de linha de transmissão radial, circuito duplo, em 230 kV, com capacidade equivalente ao cabo 2 x 795 kcmil por fase e aproximadamente 1 km de extensão, ligando a Subestação Cabreúva à nova Subestação ODATA em 230 kV; II - construção de duas Entradas de Linha em 230 kV, GIS, na Subestação Cabreúva, sob concessão da ISA CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista; e III - construção de novo pátio de transformação, em 230/23 kV, da nova Subestação ODATA e respectivas conexões, duas entradas de linha, em 230 kV, e barramento em arranjo barra dupla com disjuntor simples a quatro chaves, em 230 kV. § 1º As instalações relacionadas neste artigo deverão observar os Procedimentos de Rede, na sua última revisão, aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, e os padrões técnicos da concessionária de transmissão acessada. § 2º As instalações de uso exclusivo relacionadas neste artigo poderão ser substituídas por soluções tecnológicas equivalentes em termos de capacidade nominal, desde que mantidos o ponto de conexão e o nível de tensão originais. § 3º As instalações relacionadas neste artigo poderão ser compartilhadas ou executadas por outros consumidores livres detentores de portaria do Ministério de Minas e Energia que reconheça o acesso à Rede Básica por meio de instalações coincidentes. Art. 3º. O acesso pretendido pelo consumidor livre deverá ser precedido de Parecer de Acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e de Autorização expedida pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto nº 5.597, de 2005. Parágrafo único. Nos termos da regulamentação da ANEEL, o Parecer de Acesso considerará a configuração do sistema de transmissão disponível e o montante de carga de outros consumidores que tenham Parecer de Acesso emitido ou que estejam com solicitação de acesso em andamento na data de formalização da solicitação de acesso ao ONS para o Projeto SP06. Art. 4º. As instalações descritas no art. 2º, até a data de 31 de dezembro de 2033, deverão compor Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST vigente. Parágrafo único. Fica revogada esta Portaria caso não ocorra a condição e o prazo estabelecidos neste artigo. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 15.481 - Processo nº 48500.001253/2024-71. Interessado: Solar Newen Bahia Energia SPE X Ltda. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 10.347, de 2021, que autorizou o Interessado a explorar a UFV Solar Newen Bahia X A, CEG UFV.RS.BA.050189-1.01, localizada no município de Barreiras, Estado da Bahia. Nº 15.482 - Processo nº 48500.001253/2024-71. Interessado: Solar Newen Bahia Energia SPE X Ltda. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 10.348, de 2021, que autorizou o Interessado a explorar a UFV Solar Newen Bahia X B, CEG UFV.RS.BA.050190-5.01, localizada no município de Barreiras, Estado da Bahia. Nº 15.483 - Processo nº 48500.001253/2024-71. Interessado: Solar Newen Bahia Energia SPE X Ltda. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 10.349, de 2021, que autorizou o Interessado a explorar a UFV Solar Newen Bahia X C, CEG UFV.RS.BA.050191-3.01, localizada no município de Barreiras, Estado da Bahia. Nº 15.484 - Processo nº 48500.001253/2024-71. Interessado: Solar Newen Bahia Energia SPE XI Ltda. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 10.350, de 2021, que autorizou o Interessado a explorar a UFV Solar Newen Bahia XI A, CEG UFV.RS.BA.050192-1.01, localizada no município de Barreiras, Estado da Bahia. Nº 15.485 - Processo nº 48500.001253/2024-71. Interessado: Solar Newen Bahia Energia SPE XI Ltda. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 10.351, de 2021, que autorizou o Interessado a explorar a UFV Solar Newen Bahia XI B, CEG UFV.RS.BA.050193-0.01, localizada no município de Barreiras, Estado da Bahia. Nº 15.486 - Processo nº 48500.001253/2024-71. Interessado: Solar Newen Bahia Energia SPE XI Ltda. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 10.352, de 2021, que autorizou o Interessado a explorar a UFV Solar Newen Bahia XI C, CEG UFV.RS.BA.050194-8.01, localizada no município de Barreiras, Estado da Bahia. Nº 15.487 - Processo nº 48500.001253/2024-71. Interessado: Solar Newen Bahia Energia SPE XII Ltda. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 10.353, de 2021, que autorizou o Interessado a explorar a UFV Solar Newen Bahia XII A, CEG UFV.RS.BA.050195-6.01, localizada no município de Barreiras, Estado da Bahia. Nº 15.488 - Processo nº 48500.001253/2024-71. Interessado: Solar Newen Bahia Energia SPE XII Ltda. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 10.354, de 2021, que autorizou o Interessado a explorar a UFV Solar Newen Bahia XII B, CEG UFV.RS.BA.050196-4.01, localizada no município de Barreiras, Estado da Bahia. As íntegras destas Resoluções constam nos autos e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.489, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002414/2024-44. Interessados: Light Serviços de Eletricidade S.A - Light, Consumidores e demais acessantes do sistema de distribuição. Objeto: Autoriza a criação do ambiente regulatório experimental para execução do Sandbox Tarifário "Modalidade de Faturamento Fixo Associado a Mecanismos de Incentivos Não Tarifários" pela Light Serviços de Eletricidade S.A. - Light, nos termos do Plano de Projeto apresentando de Sandbox Tarifário. A íntegra desta Resolução e seus anexos consta dos autos e está disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.490, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.004022/2019-52. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica Monte Verde Solar I S.A. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 8.499, de 17 de dezembro de 2019, cc. Despacho nº 1.376, de 18 de maio de 2023, que autorizou o Interessado a explorar a UFV Monte Verde Solar I, CEG UFV.RS.RN.045153-3.01, localizada no município de Lajes, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra desta Resolução consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETOFechar