DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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113
Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério dos Transportes
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 926, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Apresenta 
a
manifestação 
do
Ministério 
dos
Transportes sobre a admissibilidade do requerimento
de readaptação e otimização do Contrato de Concessão
da BR-393/RJ, sob responsabilidade da Concessionária
K-Infra Rodovia do Aço S.A., nos termos da Portaria do
Ministério dos Transportes nº 848, de 25 de agosto de
2023.
O MINISTRO DOS TRANSPORTES, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelos Incisos I e VI do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.360, de 1º de
janeiro de 2023, em que a Presidência da República estabeleceu a estrutura regimental do
Ministério dos Transportes, e no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de
2016, 
e
considerando 
o
constante 
dos
autos 
do
processo 
administrativo
nº
50000.038200/2023-16, resolve:
Art. 1º Apresentar manifestação desfavorável à admissibilidade do requerimento
de readaptação e otimização do Contrato de Concessão da rodovia BR-393/RJ, sob
responsabilidade da Concessionária K-Infra Rodovia do Aço S.A., nos termos do art. 10 da
Portaria do Ministério dos Transportes nº 848, de 25 de agosto de 2023.
Art. 2º As discussões e análises realizadas até o presente momento sobre a
proposta de readaptação e otimização do referido contrato não representam reconhecimento,
por parte da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT ou do Ministério dos
Transportes, sobre alegados ou supostos desequilíbrios econômicos e financeiros do contrato
discutidos em âmbito judicial ou extrajudicial, não criando direitos nem expectativa de direitos
com relação a quaisquer aspectos contratuais vigentes.
Art. 3º O processo de otimização será arquivado nos termos do art. 10, parágrafo
único, da Portaria nº 848, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GEORGE SANTORO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 649, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018,
e considerando o que consta no processo nº 50500.171004/2024-94, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a
prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução
ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos
serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros
realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica
renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a
ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além
de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das
condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave,
apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das
sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão
das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
.
.RAZÃO SOCIAL
.TAF
.CNPJ
. .ACM LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTE ESCOLAR
LT DA
.009370
.16.872.637/0001-08
. .AJM TURISMO LTDA
.009371
.56.974.602/0001-02
. .ANTONIO FERNANDO FLORES QUINTANILHA LTDA
.351677
.19.684.775/0001-51
. .DUDATUR TRANSPORTES LTDA
.004290
.06.126.279/0001-30
. .FELIPAO TOUR TRANSPORTES LTDA
.009372
.05.069.675/0001-00
. .JOSE RONALDO CORDEIRO DA SILVA LTDA
.009373
.31.603.602/0001-67
. .MENDEL E SILVA TRANSPORTES LTDA
.009374
.56.948.100/0001-07
. .NILTON TURISMO LTDA
.009375
.07.725.929/0001-27
. .OFL COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
.009376
.42.945.829/0001-07
. .OTTHO VIAGENS E TURISMO LTDA
.000384
.12.191.933/0001-92
. .TRANSPORTADORA SIDER LIMEIRA LTDA
.009377
.00.020.682/0001-02
. .VALDECIR BORGE TRANSPORTE LTDA
.009378
.57.241.780/0001-89
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 357, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 064, de 23 de setembro de 2024, e no que
consta do processo nº 50500.169453/2024-72, delibera:
Art. 1º Aprovar a 7ª Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória do biênio
2023/2024, nos termos desta Deliberação.
Art. 2º A Deliberação nº 358, de 25 de novembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) de 28 de novembro de 2022, Seção 1, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 3º ...
VII - Categorização dos projetos de exploração da infraestrutura rodoviária, para
padronização de Escopo e de Parâmetros Técnicos e de Desempenho na estruturação dos
contratos de concessão.
...
IX - Regulamento da Diversidade dos Meios de Pagamento da Tarifa de Pedágio." (NR)
...
"Art. 5º ...
...
X - Revisão da Resolução ANTT nº 5.987, de 1º de setembro de 2022, e da minuta de
Contrato de Adesão aprovada pela Deliberação ANTT nº 257, de 1º de setembro de 2022." (NR)
"Art. 6º ...
...
VI - Revisão da Política Nacional de Piso Mínimo de Frete."(NR)
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 358, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 066, de 23 de setembro de 2024, e
no que consta do processo nº 50500.307239/2023-40, delibera:
Art. 1º Cancelar os efeitos da Deliberação nº 244, de 2 de agosto de 2024,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 6 de agosto de 2024, Seção 1.
Art. 2º Aprovar a celebração do 10º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão
referente ao Edital nº 03/2021, entre a ANTT e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio
- São Paulo S/A., nos moldes da minuta final anexa aos autos, com o objetivo de
aprimoramento dos mecanismos de acompanhamento e fiscalização da execução do
desconto de usuário frequente.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 359, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 079, de 23 de setembro de 2024, e
no
que
consta
nos processos
nº
50500.102565/2024-43,
50500.292703/2023-96,
50500.344275/2023-94 e 50500.344107/2023-07;
Considerando o disposto no Capítulo VI do Contrato de Concessão relativo ao
Edital nº 006/2007, de 14, de fevereiro de 2008;
Considerando o disposto na Deliberação ANTT nº 448, de 21, de dezembro de
2023, que aprovou a 16ª Revisão Extraordinária, a 16ª Revisão Ordinária, a 17ª Revisão
Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da Concessionária Autopista
Planalto Sul S/A.;
Considerando a assinatura do Termo Aditivo Nº 02/2024 - o qual incluiu a verba
de Recurso de Desenvolvimento Tecnológico (RDT) ao Contrato de Concessão referente ao
Edital nº 006/2007, delibera:
Art. 1º Aprovar a 19ª Revisão Extraordinária do Contrato de Concessão da
Autopista Planalto Sul S/A., com inclusão da verba de RDT no valor total de R$
3.312.023,60 (três milhões, trezentos e doze mil vinte e três reais e sessenta centavos), a
preços iniciais de contrato, conforme consta nos autos dos processos em epígrafe, com
efeitos econômico-financeiros a partir da revisão ordinária subsequente.
Art. 2º A 19ª Revisão Extraordinária terá seu o efeito econômico-financeiro na
revisão ordinária subsequente, com data-base em 19 de dezembro de 2024, ocasião em
que deverá ser adotada a Taxa Interna de Retorno (TIR) definitiva para atualização dos
cálculos tarifários.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 360, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 076, de 23 de setembro de 2024, e
no que consta do processo nº 50500.073982/2024-71, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração do Décimo Termo Aditivo ao Contrato de
Concessão nº 013/00-MT (PJ/CD/215/98), entre a ANTT e a Concessionária de Rodovias do
Sul S/A. (Ecosul), nos moldes da Minuta de Termo Aditivo anexa aos autos, visando excluir
do Contrato de Concessão nº 013/00-MT (PJ/CD/215/98) previsão de recursos destinados
ao aparelhamento da polícia rodoviária federal e incluir obrigação de dispêndio de verba
de segurança no trânsito.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 361, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 097, de 23 de setembro de 2024, e
no que consta do processo nº 50500.115866/2024-37, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração do Décimo Termo Aditivo ao Contrato referente ao
Edital nº 003/2013, entre a ANTT e a Concessionária Nova Rota do Oeste S/A., nos moldes
da minuta final anexa aos autos, visando padronizar as datas de Revisão Ordinária e
Reajuste das Tarifas de Pedágio, mediante a alteração dos itens alteração dos itens 18.3.1,
18.3.2 e 18.4.1 do Contrato do Edital de Concessão nº 003/2013, de modo que seja
alterada a data do Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio, para que aconteçam 6 (seis)
meses após o início do ano de concessão e consequentemente alterar a data para a
realização da Revisão Ordinária da Tarifa de Pedágio.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 362, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 095, de 23 de setembro de 2024, e
no que consta do processo nº 50500.115954/2024-39, delibera:
Art. 1º Aprovar, nos termos da Resolução ANTT nº 5.956, de 2 de dezembro de
2021, em cumprimento à Portaria Sufer nº 237, de 20 de dezembro de 2021, e ao anexo
9 do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Vale S/A. para a Estrada de Ferro
Vitória a Minas (EFVM), o Projeto Executivo para implantação da via permanente do trecho
entre o km 202 + 700 m e o km 225 + 000 m da Ferrovia de Integração Centro-Oeste
(FICO), cuja obrigação de execução foi estabelecida para a Vale S/A., no âmbito do
processo de prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Concessão.
Parágrafo único. A Vale S/A. deverá remeter à ANTT, previamente ao efetivo
início das obras, cópias da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos técnicos
responsáveis pela execução da obra.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 475, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza a implantação de via marginal na rodovia
BR-163/MT, sob concessão à Concessionária Rota
do Oeste S.A.
Interessado: Parque Santa Laura Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura
Rodoviária Substituto da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em
conformidade com
a Resolução
ANTT nº
5.818, de
03 de
maio de
2018,
complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.343359/2023-19, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de via marginal, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MT, sob
concessão à Concessionária Rota do Oeste S.A, localizado entre o km 818+450m e o

                            

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