DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos pedidos de reexame interpostos pelo Senado Federal e pelo
Sr. Leonardo Cortes Almeida, para, no mérito, dar-lhes provimento parcial, para tornar
sem efeito o item 9.3.3. do Acórdão 4.991/2022-TCU-1ª Câmara;
9.2. determinar ao Senado Federal, sob pena de responsabilidade solidária da
autoridade administrativa omissa, que adote as seguintes providências:
9.2.1. promova, no prazo de trinta dias, o destaque do valor correspondente
aos reajustes
incidentes sobre
a VPNI
derivada de
quintos/décimos de
funções
comissionadas, dados pelas Leis 12.779/2012 e 13.302/2016, sujeitando a parcela
destacada à absorção pelos reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020; e
9.2.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação aos Srs. Alex Pereira de
Andrade, Analy Cerqueira de Castro Medeiros, Leonardo Cortes Almeida, Maria Goret de
Lima Freitas Pereira e Maria de Fátima Silva, no prazo de trinta dias, e faça juntar aos
autos os comprovantes dessas notificações nos trinta dias subsequentes.
10. Ata n° 35/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 24/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8234-
35/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência) e Walton
Alencar Rodrigues (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 8235/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 040.964/2021-3.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Maria do Socorro Marques da Costa (258.217.411-49);
Secretaria de Controle Interno/Câmara dos Deputados.
3.2. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59).
4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto André Luís de
Carvalho.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 18.371/2021-TCU-1ª Câmara,
por meio do qual o ato de aposentadoria da Sra. Maria do Socorro Marques da Costa
foi julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial;
9.2. tornar
insubsistente o item 9.3.5.do
Acórdão 18.371/2021-TCU-1ª
Câmara;
9.3. determinar ao órgão de origem que:
9.3.1. no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilidade solidária da
autoridade administrativa omissa, promova o destaque do valor correspondente aos
reajustes 
incidentes 
sobre 
a 
VPNI 
derivada 
de 
quintos/décimos 
de 
funções
comissionadas, dados pelas Leis 12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando a parcela
destacada à absorção pelos reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020; e
9.3.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à Sra. Maria do Socorro
Marques da Costa, no prazo de 30 (trinta) dias, e faça juntar aos autos o comprovante
dessa notificação nos 30 (trinta) dias subsequentes.
10. Ata n° 35/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 24/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8235-
35/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência) e Walton
Alencar Rodrigues (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 8236/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 041.090/2021-7.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Irai Silva Lopes de Sousa (381.778.971-87); Secretaria de
Controle Interno/Câmara dos Deputados.
3.2. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59).
4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 704/2022-TCU-1ª Câmara, por
meio do qual o ato de aposentadoria da Sra. Irai Silva Lopes de Sousa foi julgado
ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial;
9.2. tornar insubsistente a primeira parte do subitem 1.7.2 do Acórdão
704/2022-TCU-1ª Câmara;
9.3. determinar ao órgão de origem que:
9.3.1. no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilidade solidária da
autoridade administrativa omissa, promova o destaque do valor correspondente aos
reajustes 
incidentes 
sobre 
a 
VPNI 
derivada 
de 
quintos/décimos 
de 
funções
comissionadas, dados pelas Leis 12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando a parcela
destacada à absorção pelos reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020; e
9.3.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à Sra. Irai Silva Lopes de
Sousa, no prazo de 30 (trinta) dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa
notificação nos 30 (trinta) dias subsequentes.
10. Ata n° 35/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 24/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8236-
35/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência) e Walton
Alencar Rodrigues (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 8237/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 041.092/2021-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Juarez Nunes Cavalcante (249.441.144-00); Secretaria de
Controle Interno/Câmara dos Deputados.
3.2. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59).
4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 3.613/2022-TCU-1ª Câmara, por
meio do qual o ato de aposentadoria do Sr. Juarez Nunes Cavalcante foi julgado
ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial;
9.2. tornar insubsistente o subitem 9.3.4.1. do Acórdão 3.613/2022-TCU-1ª
Câmara;
9.3. determinar ao órgão de origem que:
9.3.1. no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilidade solidária da
autoridade administrativa omissa, promova o destaque do valor correspondente aos
reajustes 
incidentes 
sobre 
a 
VPNI 
derivada 
de 
quintos/décimos 
de 
funções
comissionadas, dados pelas Leis 12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando a parcela
destacada à absorção pelos reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020; e
9.3.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação ao Sr. Juarez Nunes
Cavalcante, no prazo de 30 (trinta) dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa
notificação nos 30 (trinta) dias subsequentes.
10. Ata n° 35/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 24/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8237-
35/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência) e Walton
Alencar Rodrigues (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 8238/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 041.095/2021-9.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Francisco Jonil de Sousa Ferreira (143.773.061-20).
3.2. Recorrente: Senado Federal.
4. Órgão/Entidade: Senado Federal.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Edvaldo Fernandes da Silva (OAB-DF 19233).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
contra o Acórdão 4.171/2022-TCU-1ª Câmara, por meio do qual o ato de aposentadoria
do Sr. Francisco Jonil de Sousa Ferreira foi julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pelo Senado Federal, para, no
mérito, dar-lhe provimento parcial para tornar sem efeito o item 9.3.3. do Acórdão
4.171/2022-TCU-1ª Câmara;
9.2. determinar ao Senado Federal, sob pena de responsabilidade solidária da
autoridade administrativa omissa, que adote as seguintes providências:
9.2.1. promova, no prazo de trinta dias, o destaque do valor correspondente
aos reajustes
incidentes sobre
a VPNI
derivada de
quintos/décimos de
funções
comissionadas, dados pelas Leis 12.779/2012 e 13.302/2016, sujeitando a parcela
destacada à absorção pelos reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020; e
9.2.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação ao Sr. Francisco Jonil de
Sousa Ferreira, no prazo de trinta dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa
notificação nos trinta dias subsequentes.
10. Ata n° 35/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 24/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8238-
35/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência) e Walton
Alencar Rodrigues (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 8239/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 043.669/2021-2.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Raymundo Nonnato dos Santos Junior (359.420.961-04);
Secretaria de Controle Interno/Câmara dos Deputados.
3.2. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59).
4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 789/2022-TCU-1ª Câmara, por
meio do qual o ato de aposentadoria do Sr. Raymundo Nonnato dos Santos Júnior foi
julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial;
9.2. tornar insubsistente o subitem 9.3.5 do Acórdão 789/2022-TCU-1ª
Câmara;
9.3. determinar ao órgão de origem que:
9.3.1. no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilidade solidária da
autoridade administrativa omissa, promova o destaque do valor correspondente aos
reajustes 
incidentes 
sobre 
a 
VPNI 
derivada 
de 
quintos/décimos 
de 
funções
comissionadas, dados pelas Leis 12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando a parcela
destacada à absorção pelos reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020; e
9.3.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação ao Sr. Raymundo Nonnato
dos Santos Júnior, no prazo de 30 (trinta) dias, e faça juntar aos autos o comprovante
dessa notificação nos 30 (trinta) dias subsequentes.
10. Ata n° 35/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 24/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8239-
35/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência) e Walton
Alencar Rodrigues (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.

                            

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