DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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142
Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 8304/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.813/2024-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Delma Quintella Veiga (893.142.807-30); Eliane Mendes
Pulcinelli (018.001.667-96); Laryssa Carvalho de Oliveira Neves (125.928.827-74); Leila
Mendes Pulcinelli (376.540.987-15); Maria Izabel Pinheiro Quintella (022.101.307-51);
Maria Lucia Lopes Cardoso (829.798.477-04); Maria Regina Mendes Pulcinelli
(010.587.787-57); Telma Barbara Quintella Ramos (913.527.977-04); Thalizia Ramoni
Braga do Nascimento da Costa (116.797.187-62).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8305/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.818/2024-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Carmen Lucia Dittberner Bernardes (457.277.830-20); Clelia
Nise Gomes Soares Coelho (249.028.290-53); Maria Joni Dittberner (142.530.970-49);
Neli Iloni Warpechowski da Silva (290.184.200-34); Rosa Dalva Gomes Soares
(109.839.218-30); Sadimila Nunes Teixeira (671.670.710-72); Samadar Nunes Teixeira
(468.901.140-00); Teresinha Liris Dittberner Fonseca (222.285.430-04); Terezinha Tanilde
Pessoa Veleda (010.882.650-30); Valentina Terescova Veleda (784.623.470-68); Vera
Medora Gomes Soares Lucas (281.963.368-45).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8306/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.847/2024-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alessandra Lourenco da Silva (085.485.927-61); Cintia Silva
de Figueiredo Moreira (550.696.737-34); Ierece Rodrigues da Silva (858.020.937-49);
Maria Cristina Silva de Souza (652.088.037-04); Maria Jose Ferreira da Silva Reis
(087.405.047-27); Maria Lucia Peixoto Bravo de Souza (373.978.937-91); Maria de
Fatima Ferreira da Silva (682.967.897-87); Terezinha de Oliveira Andrade (011.596.957-
84); Walderez Santos Tojal de Araujo (094.985.567-76).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8307/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-014.950/2024-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Altair Souza Ferreira (803.249.831-15); Ana Cristina
Medeiros Cavalcante (667.689.507-20); Laonizia Pereira Leao (585.067.727-53); Marcia
de Britto Mariath (770.038.617-04); Maria Eleigue da Silva Melo (633.869.334-91);
Maria Eliana da Silva Alves (425.229.357-04); Patricia Saldanha Marinho de Almeida
(931.757.797-00).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8308/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-019.054/2024-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Emilia Chuemgue (184.934.677-15); Lucimar Baptista de
Oliveira (898.455.527-49); Lusimar Virginia dos Santos (389.934.061-20); Marcia Cristina
Barboza de Paiva Lima (108.466.947-19); Maria Aparecida dos Santos (337.314.111-72);
Marileide
Virginia
dos
Santos
(238.010.691-68);
Marinez
Virginia
dos
Santos
(113.480.808-92); Rita de Cassia dos Santos (072.185.697-73); Rosalina Virginia dos
Santos (311.825.181-68); Rosinei Virginia dos Santos Lacerda (175.944.228-30); Rubia de
Cassia Barbosa de Paiva Benevides (091.747.157-12).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8309/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-019.998/2024-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adele Fatima de Sa (056.892.087-28); Ana Cristina Cordovil
de Lima (266.761.682-00); Ana Cristina Cordovil de Lima (266.761.682-00); Ana Cristina
Cordovil de Lima (266.761.682-00); Andrea Christie Ferreira da Silva Santos
(075.643.677-09); Carionor Lopes de Oliveira (687.113.368-20); Fatima Luiza de Sa
(037.457.957-17); Katia Cilene Moraes Ferreira (295.293.442-87); Katia Cilene Moraes
Ferreira (295.293.442-87); Maria Alves Ferreira (905.955.997-53); Maria Jose da Silva
Guedes (036.229.727-42); Maria Margarida Xavier de Sa (509.947.197-87); Maria da
Conceicao da
Silva Lima
(602.435.387-15); Maria
da Conceicao
da Silva
Lima
(602.435.387-15); Maria da Conceicao da Silva Lima (602.435.387-15); Monica Cristina
Ferreira da Silva (022.379.777-47); Nilma Lucia de Oliveira (068.953.014-53); Roseane
Souza de Lima de Oliveira (002.633.987-06); Roseane Souza de Lima de Oliveira
(002.633.987-06); Roseane Souza de Lima de Oliveira (002.633.987-06); Suzana Cristina
Bento da Silva de Lima (037.942.947-00); Ticiane Cosme de Sa (118.819.407-05); Vanice
Barbosa Ferreira (077.040.417-03).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8310/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.017/2024-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Carla de Lima Santos (141.017.767-09); Claudia Brandao
Mule (908.433.127-34); Fatima Simoes Silva (609.576.117-49); Jorgete de Moura Jacques
(814.882.387-15); Laura Barbosa Oliveira de Moura (224.090.237-03); Solange Maria do
Nascimento Silva (022.476.697-00); Sueli Germano de Albuquerque Mule (270.204.287-
20).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8311/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.060/2024-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Cassia Loanda Peixoto (025.388.177-30); Cibele Lima de
Oliveira (715.445.857-72); Eliane Henrique do Amaral (496.896.901-59); Julia Janaina
Dias Peixoto (187.658.767-92); Katia dos Santos (078.910.157-24); Maria de Lourdes
Barbosa Dias (199.665.554-04); Patricia Peixoto (014.636.177-63); Rachel Dias Peixoto
(012.973.434-92); Raquel Moreira Rodrigues dos Santos (087.033.277-52); Rita Nicacia
da Conceicao (854.808.437-53).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8312/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.098/2024-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Antonio Carlos de Alencar Sidronio (297.564.995-91);
Carina Araujo Galvao (104.652.047-40); Iriadene Moreira (063.049.608-08); Sandra Rozy
de Alencar Sidronio (635.868.437-04); Therezinha Ferreira Galvao (008.990.237-89);
Yolanda Brolo de Souza (025.631.107-26).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8313/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-020.120/2024-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adriana Assis de Barros Castro (047.490.867-46); America
Assis Felsemburgh de Barros (053.205.297-83); Aurenice da Silva Oliveira (508.335.027-
00); Cristiane Assis de Barros Costa (068.642.817-01); Francisca Alves do Nascimento
(602.240.707-97); Luciana Assis de Barros Taitson (086.717.647-45); Maria Deolinda
Ferreira da Silva (037.680.107-75); Maria de Fatima da Silva (023.683.507-64); Marisa
Suely Nascimento de Sena (294.550.814-15); Mariza Christianes Saraiva (036.431.077-
49); Patricia Assis de Barros Fernandes (047.490.857-74); Priscila Assis de Barros
(101.208.527-99); Sonia Carvana de Hollanda Fidalgo (192.579.887-91); Tania Cristina de
Carvalho Fidalgo (607.337.567-00).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8314/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
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