DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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148
Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 8366/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e
com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso I, da Lei
8.443/1992, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal, para fins de
registro, o ato de admissão de pessoal de Emanuel Vieira de Assis.
1. Processo TC-016.724/2024-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Emanuel Vieira de Assis (058.016.927-89).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Paraná.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8367/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e
com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso I, da Lei
8.443/1992, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal, para fins de
registro, o ato de admissão de pessoal de Edilson Marcelino Silva.
1. Processo TC-016.737/2024-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Edilson Marcelino Silva (078.378.656-50).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8368/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e
com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei
8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal, para fins de
registro, o ato de concessão de pensão civil a Ana Ligia Silva Medeiros.
1. Processo TC-016.987/2024-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Ana Ligia Silva Medeiros (387.491.817-34).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Biblioteca Nacional.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8369/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e
com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei
8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão de pensão civil as interessadas a seguir relacionadas.
1. Processo TC-017.007/2024-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Rosely Schwarz Neves (000.045.139-83); Salete Clara da
Silveira (608.866.339-15).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8370/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e
com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei
8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal, para fins de
registro, o ato de concessão de pensão civil a Eleandro Claudio Jesus de Melo.
1. Processo TC-017.711/2024-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Eleandro Claudio Jesus de Melo (075.969.897-05).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8371/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos e
com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei
8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão de pensão civil aos interessados a seguir relacionados.
1. Processo TC-021.196/2024-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Andrey de Oliveira Ferreira (009.841.032-60); Bruno Diego
dos Santos Ferreira (000.044.772-27).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8372/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de
pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.983/2024-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Aline de Ornelas Barbosa (035.471.773-16); Andrea de
Araujo Barbosa (092.336.217-74); Carmem Lucia Ricarte de Souza (368.898.651-20); Cintia
Cristina Ricarte de Souza (004.480.001-05); Mari Edna Mendes Silva (150.947.401-30);
Maria da
Silva Coutinho
(117.180.301-00); Naylin
Joana Valente
Pinto de
Souza
(129.732.527-33).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8373/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de
pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.038/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Cristina dos Santos Silva (053.490.997-36); Ana Paula
Alves Silva (794.666.217-34); Angela dos Santos Silva Barbosa (054.351.067-02); Angelica
dos Santos Silva (033.413.607-51); Cheila de Aragao Varella (496.666.577-91); Dayse dos
Santos Guimaraes (052.823.367-07); Maria de Fatima Bruzon (077.066.017-73); Maristela
da Rosa Oliveira (671.430.839-68); Marlete Catarina do Nascimento Silva (447.659.087-
04); Raquel Bruzon de Mello (054.154.077-74).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8374/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de
pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.107/2024-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Adair Lobo de Moura (343.750.071-68); Ana Aparecida
Moura da Silva (026.359.274-05); Cecilia Santos de Souza (250.231.955-20); Dathan Karina
Souza da Silva (007.743.374-27); Francisca Cipriano da Paz Silva (720.967.724-00);
Genoveva Moura de Azevedo (569.447.994-72); Guiomar Moura da Silva (569.368.774-
00); Laura Helena Lobo de Moura Lima (703.066.561-91); Maria Goretti Moura Araujo
(380.077.114-49); Maria Helena Crivelenti de Campos (032.836.658-77); Maria Iris Moura
da Silva (450.360.474-00); Maria Jose Moura da Silva (569.448.104-68); Porcina Maria
Vigano (305.871.669-91); Terezinha Benkendorf de Jesus (398.181.609-91); Zilda Lobo de
Moura (940.376.711-15).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8375/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de
pensão militar aos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.340/2024-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Desiree Antunes Oliveira (811.886.090-68); Desiree Antunes
Oliveira (811.886.090-68); Elizabeth Wanderley Cordeiro da Silva (935.379.304-10); Maria
Dilma Gomes (276.590.894-04); Maria Jose Dias Pereira (127.054.465-91); Maria Jose
Rodrigues
Goncalves
Pereira
(111.575.345-20); Maria
Regina
de
Oliveira
Tavares
(259.364.093-68); Maria das Gracas Echevarria Antunes (902.090.440-04); Mireli Cristiane
Echevarria
Antunes
(902.213.380-04);
Paulo Andre
Wanderley
Cordeiro
da
Silva
(976.976.564-34); Rosicleide Ramos de Paiva (976.340.774-53); Suzaneide Tine Pereira
(196.445.154-04); Tereza Cristiane Oliveira de Melo (914.042.823-00); Wallace Calvet
Antunes Correa (018.267.464-98); Willian Calvet Antunes Correa (017.541.614-13).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8376/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de
pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.356/2024-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Cintia Santos de Jesus (080.016.147-51); Gerceneuda
Benvinda Sobreira (425.194.624-34); Irenice Lins Sobreira (008.498.634-49); Jaqueline da
Silva Wanderley (035.614.367-81); Julieta de Arruda Paim (223.388.808-11); Monica Silva
Moura (664.802.802-53); Sheila da Silva Wanderley (746.209.247-68); Suzana da Silva
Wanderley de Oliveira (747.739.177-68); Vanda do Carmo Machado (641.264.557-87).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8377/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de
pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.387/2024-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Eva Graciosa Vieira Siqueira (505.683.706-78); Lilian Cristina
de Assis Lima (813.442.107-59); Maria Jose de Amorim Jacome (673.303.204-04); Maria
do Socorro de Moura Lima (683.376.127-20); Regina Lucia de Sant Anna (819.481.827-34);
Rosalia
de Sant
Anna
Silva (988.734.407-97);
Rosana
Ferreira
de Araujo
Silva
(041.401.867-20); Rosana Ferreira de Araujo Silva (041.401.867-20).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
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