DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 8378/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de
pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.424/2024-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas:
Edilene de Moraes Santos
(462.660.114-68); Edjane
Figueiredo de Moraes (160.354.702-97); Eliane Moraes Soares (513.477.924-49); Elizabete
Candida de Moraes da Silva (799.757.474-34); Francisca Pedro de Carvalho Celestino
(278.955.992-91); Gisele Claudina Silva de Moraes (600.881.502-59); Irineia Rocha da Silva
(175.276.602-44); Josiane Candida de Moraes (550.371.274-91); Luana Rafaela de Souza
Lima Barros (012.659.525-90); Maria Salustiano Bitencortt (089.929.832-04); Marta
Veronica Silva de Moraes Luckwu (018.404.314-07); Mercia Sandra Silva de Moraes
(300.764.202-72); Milane de Souza Lima Barros (012.660.355-32); Miriam Cristina Silva de
Moraes (335.414.342-87); Nilda Cavalcante Salustiano (099.143.312-20); Nilma Cavalcante
Salustiano (101.500.212-91); Romana Soares Souza de Moraes (311.200.162-15); Sandra
Maria Ferreira Maia (104.780.782-34); Sidalia Goretti Ferreira Maia (401.994.012-68);
Sidalina Domar Maia Wanderley (217.911.122-34); Silvana Ferreira Barros (012.230.127-
78); Silvana Marillac Ferreira Maia (108.328.582-34); Silvia Nirlena Maia Beckmann
(047.147.412-68); Sonia Helenir Maia Machado (019.317.762-53); Valdete Candida da
Silva (198.978.714-20).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8379/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de
pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.437/2024-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Adriana Virginia Medeiros do Nascimento Ferreira de Souza
(032.584.647-23); Arinda Santos Peixoto do Nascimento (769.033.467-91); Luana Stefany
Souza Palheta (041.195.732-57); Maria Jose Silva Oliveira (067.520.472-00); Maria
Leonilda Silva Palheta (264.389.332-87); Maria do Perpetuo Socorro Alves da Silva
(466.281.344-15); Ondina Almeida Ribeiro (019.238.382-53); Queila Batista de Souza
(004.980.267-44); Solange de Oliveira Batista Barbosa (481.705.774-20); Taynara de
Fatima Silva Jesus de Oliveira (026.382.592-25).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8380/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de
pensão militar aos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.484/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Cirley Pacheco Val (805.298.287-15); Fabio de Freitas
Santana (055.516.895-65); Maria Celia da Conceicao Silva de Souza (031.293.007-08);
Maria Clelia
Martins de Freitas (381.969.304-10);
Maria Jose Pereira
da Silva
(072.569.807-10); Nilza Pinto Azevedo (200.323.638-42).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8381/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de
pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.663/2024-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Belkis Amorim Lima (662.646.696-87); Fatima Maria de Lima
(509.458.157-00); Flora Cristina Scremin Rodrigues Truite (317.827.609-20); Florence
Jussara Scremin Munhoz (462.292.649-00); Florinda de Fatima Scremin (319.701.419-72);
Francisca Cabrinde de Lima (624.277.687-15); Maria Celeste de Oliveira Correa
(448.829.042-68); Maria Goreti Farnum Moreira (574.520.592-04); Maria Lucia Goncalves
de Salvi (923.402.881-34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8382/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de
pensão militar aos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.688/2024-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Andrea Nogueira Fraga (006.021.797-93); Carla Maria Correa
Aguiar Pinna (012.663.387-80); Cecilia Salgado de Carvalho Silveira da Silva (613.451.647-
34); Eli Pereira Maciel (462.126.717-53); Fabiola Correa Aguiar Speidel (784.164.857-04);
Maria da Penha Correa Aguiar (784.164.937-15); Marilane da Mota Franco (677.653.517-
53); Mary Ribeiro Maia (085.319.827-66); Rosana Lopes de Brito (075.018.007-23); Sheila
Antunes Silveira da Silva (028.204.957-61); Thais Salgado de Carvalho Silveira da Silva
(114.341.867-09).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8383/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de
pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.699/2024-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Camilla Roberta Marinho Pereira (012.530.392-08); Caroline
Marinho
Pereira
(012.530.402-14);
Dicea Silva
Moura
(428.853.533-68);
Hanny de
Carvalho (938.236.903-10); Hilze de Carvalho (011.569.353-00); Iris Moura Barbosa Brandt
(282.706.528-22); Ivana Moura Barbosa da Silva (439.680.233-15); Marta Maria Marinho
Pereira (108.896.042-15); Patricia Okada do Nascimento (037.662.293-89).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8384/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de
pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.715/2024-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Aladir Pereira Fleixer (265.307.750-72); Clelia Lamas Ferreira
(667.376.567-49); Lenira Lerina Fleixer (695.437.200-53); Maria Adelaide de Oliveira
Santos (108.738.212-20); Maura Fleixer (856.076.654-53).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8385/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de
pensão militar a Emilia Aparecida Ferraro Macedo, de acordo com os pareceres emitidos
nos autos.
1. Processo TC-020.746/2024-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessada: Emilia Aparecida Ferraro Macedo (768.903.417-91).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8386/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de
pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.256/2024-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Rita de Souza e Souza (240.746.592-04); Celina Santos da
Silva de Oliveira (706.088.067-49); Elisabeth Mendonca de Sousa (286.863.496-68); Luziene
Moreira da Cunha (073.462.917-60); Nelia Maria Angelo Correa (591.201.347-20); Regina
Celi Vieira Cunha (274.552.382-15); Renata Pereira de Oliveira (018.724.047-74); Rosane
Pereira de Oliveira (018.724.057-46); Sonia Maria Santana Borges (383.568.307-10).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8387/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de
pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.328/2024-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Edna Eliseu Domingos da Silva (135.191.617-37); Edna Eliseu
Domingos da Silva (135.191.617-37); Eliana dos Reis (003.889.057-78); Eliana dos Reis
(003.889.057-78); Eliane
Domingos Reis
(083.385.447-01); Eliane
Domingos Reis
(083.385.447-01); Eliane Domingos Reis (083.385.447-01); Elizabete Domingos dos Santos
(954.560.667-34); Elizabete Domingos dos Santos (954.560.667-34); Maria da Conceicao
Lopes da Silva Santos (743.268.217-87); Rosangela Motta de Almeida (434.517.307-82).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8388/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do
Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de
pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
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