DOU 01/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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154
Nº 190, terça-feira, 1 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 8431/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§
1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir
relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos.
1. Processo TC-014.876/2024-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Cleide Carvalho Silva dos Santos (300.978.861-49); Clenir
Carvalho Silva Brum Gomes (901.369.771-20); Cleuza Carvalho Silva Martins (133.071.848-
81); Dalila Rodrigues da Silva (175.153.781-15); Dalmira Rodrigues (049.471.578-28);
Darcira Rodrigues de Arruda (322.648.281-53); Delcia Rodrigues de Arruda Carvalho
(446.002.241-91); Ieda Barbosa do Nascimento (268.870.027-87); Irene do Nascimento
Barbosa (261.977.907-34); Maria Rosemeire de Souza (026.084.893-03).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8432/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§
1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir
relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos.
1. Processo TC-014.948/2024-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Dilma de Oliveira Meneses Lemos (768.409.807-15); Fernanda
Machado Tavares da Silva (040.454.669-24); Ilma Menezes Barbosa da Costa (374.961.317-
68); Luciana Romeiro Sales Galeski (846.812.689-68); Nemias da Silva Garcia (733.172.257-
34); Nilma Maria de Oliveira Meneses
(812.077.517-15); Selma Vidal da Costa
(513.921.787-20); Thelma Meneses de Castro (387.705.717-91).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8433/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§
1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir
relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos.
1. Processo TC-014.956/2024-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Aleida Gomes Lima (516.644.101-04); Eva Maria de Jesus
Aquino (244.832.221-04); Jayne Rocha da Cunha Funes (214.445.101-00); Leonisse dos
Santos Coutinho (035.764.997-41); Maria Domingas Andrade Santos (320.092.592-20);
Maria de Lourdes Andrade dos Santos (666.693.832-15); Marlene dos Santos Silva
(202.049.572-49); Meire Duarte de Oliveira (085.216.031-34); Rosana Rocha da Cunha
Gazineu (343.931.611-49); Rosangela Rocha da Cunha (372.204.541-04); Rozalina de
Andrade dos Santos (021.536.494-55).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8434/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§
1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir
relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.057/2024-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Delva Corcheti de Souza (060.503.698-52); Francini Corcheti
de Souza Alcantara (918.623.886-87); Grazielly Corcheti de Souza (043.777.166-03); Ingrid
Corcheti de Souza (052.028.746-00); Maria Helena Moraes Picinini (054.344.329-91);
Michelly Corchetti de Souza (033.438.186-07); Natalia Correa de Souza Rodrigues
(065.596.319-74);
Veronilda
Goncalves
(657.115.309-25);
Veronilda
Goncalves
(657.115.309-25).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8435/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§
1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir
relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.986/2024-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Carla da Paixao Carvalho (008.577.307-70); Claudia Conceicao
da Paixao Pereira (880.641.237-04); Cristiane Conceicao da Paixao Cortes dos Santos
(023.466.147-00); Cristina Conceicao da Paixao (883.135.817-00).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8436/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§
1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir
relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.993/2024-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Aureny Rocha de Freitas (361.341.127-04); Helena de
Almeida Alonso dos Santos (259.287.407-00); Maria de Lourdes Alonso Flavio de Medeiros
(090.711.957-32); Rosa de Carvalho Aires (050.114.503-68); Rosemary Goncalves Campos
(460.999.647-20); Wanda Duarte dos Santos Magalhaes (436.463.607-04).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8437/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§
1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir
relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.062/2024-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Gilvanete Dantas Araujo (074.642.234-20); Gilvanete Dantas
Araujo (074.642.234-20); Gleidemar Barbosa de Melo (765.646.495-68); Idalia Barbosa de
Melo (304.133.897-15); Irani da Gloria Nascimento (880.873.797-72); Iris Cristina Correa do
Nascimento (056.351.517-10); Isabele Cristina Correa do Nascimento (138.305.927-60); Isis
Cristina Correa do Nascimento (056.351.477-98); Luci Rosendo Silva (640.422.517-49);
Maria Cristina
de Araujo
Freitas (677.291.427-91);
Maria da
Conceicao da
Silva
(391.118.140-04); Vera Lucia Rodrigues da Silva (586.257.127-20); Veronica Rodrigues Rojas
dos Santos (072.063.247-11).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8438/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§
1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir
relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.099/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Eliana dos Santos Neves (583.176.007-34); Gloria Teixeira
Rodrigues (010.491.847-00); Jaisse de Araujo Teixeira (083.291.897-08); Marcia dos Santos
Neves (723.041.707-49); Norma Lucia de Oliveira Barros Rodrigues (042.758.454-04);
Sandra Helena Vieira Paes Forte (204.828.333-00); Sonia Regina Alves (015.506.657-90);
Suzana Maria Roma Bulcao (816.414.787-72).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8439/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§
1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir
relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.233/2024-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Cristina Medeiros Pernes Machado (021.196.567-70);
Ana Paula
Vasconcellos Costa
Santos (949.167.055-72);
Caren Elisabete
Raimundo
Vasconcellos (388.589.595-15); Janete Bezerra dos Santos (011.984.707-80); Priscilla
Velloso Flamarion Vasconcellos (106.832.707-37); Simone Bezerra dos Santos (097.899.767-
04); Vilma da Silva Sanhudo (986.951.340-91); Yone Portugues Vasconcellos (218.804.760-
53).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8440/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§
1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir
relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.242/2024-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adriana Melo Barbosa (736.006.446-53); Denise Ambrozio
(768.547.440-91); Flavia Obino Correa Werle (123.107.190-72); Grasiela Melo Barbosa de
Oliveira (736.373.866-15); Janete Jacobi Martins (947.222.340-00); Marina Rodrigues da
Costa (538.326.390-04); Nelisiane Ambrozio Almeida Oliveira (824.205.210-72); Renata
Ferreira da Rosa (704.949.160-87); Rosalia Ferreira da Rosa (917.005.660-91); Suzana
Borges Freitas (018.640.060-80); Tania Maria da Silva Freitas (455.182.970-68).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8441/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§
1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão a seguir
relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos.
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