DOE 01/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº186  | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2024
TORNAR SEM EFEITO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 43022.008484/2024-75
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP, no uso das atribuições legais resolve: Tornar sem efeito, a Publicação do Temo 
de Reconhecimento de Dívida, publicado no DOE de Série 3 – Ano XVI, N.º 156, pág.16, datado de 20 de agosto de 2024, em favor do CONSÓRCIO 
SUBESTAÇÃO DATA CENTER TJ CE, Contrato 083/2023, 6.ª Medição/Reajuste, em virtude de equívoco ocorrido quanto a Natureza da Despesa. 
Fortaleza, 27 de setembro de 2024.
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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CORRIGENDA DO 5º ADITIVO AO CONTRATO 137/2023
NUP Nº43022.008600/2024-56
IG; 1340524000
No Diário Oficial nº 180, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024, que publicou o QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 137/2023, QUE ENTRE SI CELE-
BRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A Empresa DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Onde se lê: Da 
Vigência : 17/07/2025 Leia-se: Da Vigência : 19/12/2024 Fortaleza, 27 de setembro de 2024.
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE20240081
ORIGINÁRIO DA CAGECE
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando as 
razões expostas na manifestação da Gerência de Controle, Desenvolvimento e Eficiência Operacional – GDOPE no Parecer que identificou a necessidade de 
readequação do processo após o atraso da liberação, por parte da concessionária, da migração de 9 unidades da Cagece para a energia elétrica incentivada no 
Ambiente de Contratação Livre, decide REVOGAR por via de consequência, nos termos do art. 62 da Lei 13.303/2016, do PREGÃO ELETRÔNICO 
sob o nº PE20240081, cujo objeto é a Aquisição de energia elétrica incentivada 50% para unidades consumidoras da CAGECE no Ambiente de Contratação 
Livre (ACL), para posterior relançamento em nova licitação, por ser a medida que, no contexto, melhor protege o interesse público, resguarda os princípios 
que regem o processo licitatório e assegura a melhor contratação para a Companhia. Em atenção ao disposto no artigo 62, §3º da Lei nº 13.303/2016 e 
no artigo 83, item 6 do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece, concedemos o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que os licitantes interessados 
ofereçam suas manifestações acerca do mencionado ato de revogação. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ-CAGECE. Fortaleza – Ceará, 
25 de setembro de 2024.
Neurisângelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR PRESIDENTE
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2883064/SADDO
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 300.000,00; PROCESSO Nº: 0635.000106 / 2024-05- Cagece OBJETO: realização 
do projeto Exposições Pinacoteca do Ceará JUSTIFICATIVA: Considerando que a Administração Pública pode ser incentivador contribuinte, mediante o 
apoio financeiro a ações de terceiros com o objetivo de agregar valor à sua marca, reforçar e consolidar a imagem de empresa socialmente responsável, bem 
como divulgar, serviços, programas, projetos, políticas e ações do patrocinado junto aos seus públicos de interesse; Considerando que o patrocínio corresponde 
a uma estratégia mercadológica que contribui para a construção de uma imagem pública positiva da empresa através da integração e comunicação institucional 
com a sociedade e o poder público; Considerando que a Pinacoteca é resultado de 80 anos de luta das artes visuais no Ceará; Considerando a reivindicação 
pela sua criação remonta aos anos 1940, quando artistas pediam um local para salvaguardar e incentivar as artes no Estado; Considerando que a Pinacoteca 
do Ceará cultiva as transversalidades entre arte e educação, vistas como práxis experimentais e construtivas e pensa, a partir deste entendimento, o museu 
como uma instituição que aproxima o público aos seus processos, e que ao não se entender como irradiadora de um repertório de saberes e conhecimentos, 
se compromete com a transformação da cultura e a modificação das dinâmicas sociais; Considerando que a organização social Instituto Mirante mantem 
contrato de gestão com o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria de Cultura, para a gestão da Pinacoteca do Ceará; Considerando que este projeto 
visa a continuidade, o fortalecimento e a excelência da programação da Pinacoteca do Ceará; Considerando que a cultura visual contemporânea testemunha 
o processo de afirmação dos corpos cruzando fronteiras e identidades. Considerando que o propósito central desta iniciativa é instigar uma análise crítica 
do acervo da Pinacoteca, destacando lacunas, reavaliando prioridades, reconhecendo que movimentos artísticos historicamente marginalizados ainda estão 
longe de serem devidamente representados na coleção; Considerando que um dos objetivos do Acervo é proporcionar o encontro das pessoas com as obras 
e os artistas, assim como estimular pesquisas e a ressignificação da imagem da periferia, mostrando seus valores, memória, cultura e elaborações estéticas 
e, finalmente, considerando o enquadramento do patrocínio no benefício fiscal da Lei de Incentivo à Cultura, ponto reforçado na política da Cagece. Ficam, 
assim, evidentes interesses mútuos nesta parceria VALOR GLOBAL: R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios 
da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 30, caput, da Lei nº 13.303/2016, c/c o art. 17 do RLC da Cagece 2021 CONTRATADA: INSTITUTO 
MIRANTE DE CULTURA E ARTE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: autorizada pela Diretoria Executiva da Cagece. Fortaleza, 24 de junho 
de 2024 RATIFICAÇÃO: O Conselho de Administração da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 
5º, item 1, alínea “c”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a inexigibilidade de licitação, a inexigibilidade de licitação, objeto do 
Processo nº 0635.000106/2024-05-Cagece. Fortaleza, 08 de julho de 2024.
Thomaz Othon de Vasconcelos
PROCURADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
CONTRATO Nº078/2024
I – CONTRATANTE: FUNCAP; II – CONTRATADA: AUDO TECNOLOGIA E SAÚDE LTDA. III – OBJETO: Execução do projeto “TERESA - 
PLATAFORMA DIGITAL PARA RESULTADOS DE SAÚDE APOIADA EM IA”; IV – VALOR: pela Funcap – R$ 93.350,00 (noventa e três mil, 
trezentos e cinquenta reais); e pela CONTRATADA – R$ 6.000,00 (seis mil reais).; V – VIGÊNCIA: 12 meses, a partir da publicação; VI – SIGNATÁRIOS: 
Jorge Barbosa Soares, Diretor de Inovação da Funcap e Milena Rosado Lapae Leonardo Augusto Pires, representantes da empresa. FUNCAP, em Fortaleza, 
17 de setembro de 2024.
Marília G. Matos
PROCURADORA JURÍDICA
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CONTRATO Nº84/2024
I – CONTRATANTE: FUNCAP; II – CONTRATADA: CUIDA COWORKING LTDA..; III – OBJETO: Execução do projeto “PLATAFORMA DIGITAL 
DE SAÚDE PARA DIAGNÓSTICO DA INSUFICIÊNCIA CARDÍACA”; IV – VALOR: pela Funcap – R$ 57.950,00 e pela CONTRATADA – R$ 
7.000,00; V – VIGÊNCIA: 12 meses, a partir da publicação; VI – SIGNATÁRIOS: Jorge Barbosa Soares, Diretor de Inovação da Funcap e Samya Régia 
Angelim Borges, representante da empresa. FUNCAP, em Fortaleza, 23 de setembro de 2024.
Marília G. Matos
PROCURADORA JURÍDICA
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