DOE 01/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº186  | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2243/2024, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
MATRÍCULA
PERÍODO
ROTEIRO
QUANT
TOTAL
FRANCISCO CLAUDIO 
RODRIGUES DE LIMA
OFICIAL DE 
MANUTENÇÃO, 21
007472.1-1
15/10/2024 a 16/10/2024
FORTALEZA/ ARACATI/ FORTALEZA
01 e ½
197,15
MARCOS ANTONIO 
DA SILVA PINTO
AUX. TEC. 
MANUTENÇÃO, 28
010617.1-2
21/10/2024 a 24/10/2024
FORTALEZA/ LAVRAS DA MANGABEIRA-
OROS-JAGUARIBE/ FORTALEZA
03 e ½
460,01
FRANCISCO CLAUDIO 
RODRIGUES DE LIMA
OFICIAL DE 
MANUTENÇÃO, 21
007472.1-1
21/10/2024 a 22/10/2024
FORTALEZA/ CANINDE/ FORTALEZA
01 e ½
197,15
NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº019/2020
I - ESPÉCIE: 8º (OITAVO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2020/NUTEC; II - CONTRATANTE: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALI-
DADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC; III - ENDEREÇO: Rua Prof.: Rômulo Proença s/n – Campus do Pici, Fortaleza – CE., inscrita no CNPJ 
sob o nº 09.419.789/0001-94; IV - CONTRATADA: SEGURO SEGURANÇA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 17.036.171/0001-73; V - ENDEREÇO: 
Rua Rangel Pestana, número 899, Bairro Sapiranga, CEP: 60.833-012, em Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo 
fundamenta-se na Lei Federal nº. 10.520/2002, no Decreto Federal nº. 3.555/00, c/c Decreto Estadual nº. 28.089/06, e a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas 
alterações posteriores, no Pregão Eletrônico nº. 20190002, e no Contrato nº. 019/2020/NUTEC; VII- FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, para 
conhecer das questões relacionadas com o presente termo que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos; VIII - OBJETO: Constitui objeto do 
presente 8º TERMO DE ADITIVO, mediante comum acordo entre as partes, com base no princípio da conveniência administrativa e da fundamentação 
legal supramencionada, a prorrogação do prazo por 12 (doze) meses do Contrato nº. 019/2020/NUTEC que trata da prestação de serviços de mão de obra 
terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de vigi-
lância armada, para atender ao NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARA – NUTEC, de acordo coma as especificações e 
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA. Subcláusula Primeira – DO PRAZO Pelo presente 
aditivo fica o prazo do Contrato nº. 019/2020/NUTEC prorrogado por 12 (doze) meses contados a partir de 01 de outubro de 2024, com fundamento na 
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA.Subcláusula Segunda – DO VALORO valor anual do contrato é de R$ 406.254,12 (quatrocentos 
e seis mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos).; IX - VALOR GLOBAL: R$ 406.254,12 (quatrocentos e seis mil, duzentos e cinquenta e 
quatro reais e doze centavos); X - DA VIGÊNCIA: 01 de outubro de 2024 a 01 de outubro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as 
demais CLÁUSULAS E CONDIÇÕES do Contrato Original, ora aditado, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição; XII - 
DATA: 24 de setembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: CHARLES NOBRE PEROBA - Presidente do NUTEC – Contratante e JOSÉ DEOCLECIANO 
BEZERRA ALBUQUERQUE - Representante Legal – Contratada.
Charles Nobre Peroba
PRESIDENTE, EM SUBSTITUIÇÃO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
1º TERMO ADITIVO AO EDITAL DE APOIO A FESTIVAIS CULTURAIS NO ESTADO DO CEARÁ
A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro 
de 2018: CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo); CONSIDERANDO a regulamentação da Lei 
Paulo Gustavo, por meio do Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023; CONSIDERANDO que os recursos recebidos da Lei Paulo Gustavo pelo 
Estado do Ceará foram geridos em contas bancárias específicas, relacionadas ao apoio ao audiovisual e ao apoio às demais áreas culturais; CONSIDERANDO 
que estas contas bancárias específicas possuem aplicação automática que geram rendimentos de ativos financeiros, os quais poderão ser aplicados para a 
consecução do objeto do plano de ação, dispensada a necessidade de autorização prévia do Ministério da Cultura, conforme preconiza o §1º do art. 11 do 
Decreto Federal nº 11.525/2023; CONSIDERANDO a possibilidade jurídica de remanejamento de recursos ao longo da execução dos projetos abrangidos 
pela Lei Paulo Gustavo pelos Entes Federativos, observando-se o disposto no § 1º do art. 3º do Decreto Federal nº 11.525/2023; CONSIDERANDO que os 
rendimentos auferidos somam o montante de R$ 933.956,85 (novecentos e trinta e três mil, novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) e 
os recursos de sobras dos Editais da Lei Paulo Gustavo publicados pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará no apoio às demais áreas culturais somam o 
montante de R$ 647.350,00 (seiscentos e quarenta e sete mil, trezentos e cinquenta reais); CONSIDERANDO a justificativa apresentada pela Coordenadoria 
de Economia Criativa e Fomento Cultural - COEF, nos termos constantes do Processo Administrativo NUP nº 27001.002509/2023-38; RESOLVE tornar 
público o 1º TERMO ADITIVO AO EDITAL DE APOIO A FESTIVAIS CULTURAIS NO ESTADO DO CEARÁ, que objetiva acrescentar o valor 
de R$ 352.000,00 (trezentos e cinquenta e dois mil reais) ao valor originalmente disponibilizado ao Edital, visando ampliar em 01 (um) projeto o número de 
classificados na Categoria 1 - (festivais com 15 edições ou mais), ampliar em 01 (um) projeto o número de classificados na Categoria 2 - (festivais com 9 a 
14 edições) e ampliar em 01 (um) projeto o número de classificados na Categoria 3 - (festivais com 3 a 8 edições), sendo os valores acrescidos provenientes 
dos rendimentos auferidos dos recursos disponibilizados ao Estado do Ceará para execução da Lei Paulo Gustavo, nos seguintes termos: 1. Acrescenta-se os 
seguintes subitens ao item 2.2 (Quais categorias existem neste edital?), para o acréscimo de R$ 352.000,00 (trezentos e cinquenta e dois mil reais) ao volume 
global disponibilizado inicialmente ao EDITAL DE APOIO A FESTIVAIS CULTURAIS NO ESTADO DO CEARÁ: “2.2.1. Considerando os termos da Lei 
Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), e do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023, e considerando existir rendimentos 
auferidos dos recursos disponibilizados ao Estado do Ceará para execução da Lei Paulo Gustavo, fica também disponibilizado para este Edital, em acréscimo 
ao valor total disponibilizado originalmente, o valor de R$ 352.000,00 (trezentos e cinquenta e dois mil reais), oriundos dos referidos rendimentos. 2.2.1.1. O 
valor acrescido nos termos do item anterior será destinado a ampliar em 01 (um) projeto o número de classificados na Categoria 1 - (festivais com 15 edições 
ou mais), ampliar em 01 (um) projeto o número de classificados na Categoria 2 - (festivais com 9 a 14 edições) e ampliar em 01 (um) projeto o número de 
classificados na Categoria 3 - (festivais com 3 a 8 edições)” 2. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Fortaleza/CE, 27 de setembro de 2024.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO 13º EDITAL CEARÁ DAS ARTES
A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro 
de 2018: CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo); CONSIDERANDO a regulamentação da Lei 
Paulo Gustavo, por meio do Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023; CONSIDERANDO que os recursos recebidos da Lei Paulo Gustavo pelos 
Entes Federativos foram recebidos e geridos em contas bancárias específicas, relacionadas ao apoio ao audiovisual e ao apoio às demais áreas culturais; 
CONSIDERANDO que as contas bancárias específicas possuem aplicação automática que geram rendimentos de ativos financeiros, os quais poderão ser 
aplicados para a consecução do objeto do plano de ação, dispensada a necessidade de autorização prévia do Ministério da Cultura, conforme preconiza o §1º do 
art. 11 do Decreto Federal nº 11.525/2023; CONSIDERANDO que os rendimentos auferidos somam o montante de R$ 933.956,85 (novecentos e trinta e três 
mil, novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) e o saldo remanescente de editais publicados para apoio às demais áreas culturais somam o 
montante de R$ 647.350,00 (seiscentos e quarenta e sete mil, trezentos e cinquenta reais); CONSIDERANDO a possibilidade jurídica de remanejamento de 
recursos ao longo da execução da Lei Paulo Gustavo pelos Entes Federativos, observando-se o disposto no § 1º do art. 3º do Decreto Federal nº 11.525/2023; 
CONSIDERANDO a justificativa apresentada pela Coordenadoria de Economia Criativa e Fomento Cultural - COEF, nos termos constantes do Processo 
Administrativo NUP nº 27001.002923/2023-47; RESOLVE tornar público o 2º TERMO ADITIVO AO 13º EDITAL CEARÁ DAS ARTES, que tem por 
objeto acrescentar o valor de R$ 1.013.750,00 (um milhão, treze mil, setecentos e cinquenta reais) ao valor originalmente disponibilizado ao Edital, visando 
ampliar em: I. 03 (três) projetos o número de classificados na Linguagem Arte e Cultura Digital; II. 02 (dois) projetos o número de classificados na Linguagem 
Artes Visuais; III. 01 (um) projeto o número de classificados na Linguagem Circo; IV. 01 (um) projeto o número de classificados na Linguagem Dança; 
V. 05 (cinco) projetos o número de classificados na Linguagem Fotografia; VI. 03 (três) projetos o número de classificados na Linguagem Humor; VII. 05 
(cinco) projetos o número de classificados na Linguagem Literatura; VIII. 09 (nove) projetos o número de classificados na Linguagem Música; IX. 02 (dois) 
projetos o número de classificados na Linguagem Performance; X. 07 (sete) projetos o número de classificados na Linguagem Teatro; e XI. 01 (um) projeto 
o número de classificados na Linguagem Áreas Técnicas; Sendo os valores acrescidos provenientes dos rendimentos auferidos dos recursos disponibilizados 
ao Estado do Ceará para execução da Lei Paulo Gustavo e do saldo remanescente dos Editais da Lei Paulo Gustavo publicados pela Secretaria da Cultura do 
Estado do Ceará para apoio às demais áreas culturais, nos seguintes termos: 1. Acrescenta-se o seguinte item à Cláusula 2 (Linguagens e categorias), para 
acréscimo de R$ 1.013.750,00 (um milhão, treze mil, setecentos e cinquenta reais) ao volume global disponibilizado inicialmente ao 13º EDITAL CEARÁ 
DAS ARTES: “2.3. Considerando os termos da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), e do Decreto nº 11.525, de 
11 de maio de 2023, e considerando a existência de rendimentos auferidos dos recursos disponibilizados ao Estado do Ceará para execução da Lei Paulo 
Gustavo e de saldo remanescente dos Editais da Lei Paulo Gustavo publicados pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará para apoio às demais áreas 
culturais para execução da Lei Paulo Gustavo, fica também disponibilizado para este Edital, em acréscimo ao valor total disponibilizado originalmente, o 
valor de R$ 1.013.750,00 (um milhão, treze mil, setecentos e cinquenta reais), oriundos dos referidos rendimentos e do saldo remanescente. 2.3.1. O valor 
acrescido nos termos do item anterior será destinado a ampliar em: ● 03 (três) projetos o número de classificados na Linguagem Arte e Cultura Digital; ● 02 

                            

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