60 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº186 | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2024 08. “ Esta DIFOR está de acordo com o reinício do prazo de execução das obras conforme sugestão da SEDUC “. Fortaleza, 17 de abril de 2024. Conforme: ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ, Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional - CICERA DE PAIVA DO VALE, C&J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de setembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA JURIDICA - ASJUR *** *** *** ORDEM DE REINICIO OBRA Nº070/2024 NUP 22001.057065/2024-35 Fortaleza, 21 de Fevereiro de 2024; Contrato Nº:01472023; Objeto: CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA CORRESPONDENTES AO LOTE I - 1 SALA NA EEMTI CASIMIRO LEITE DE OLIVEIRA, NO MUNICÍPIO DE PACATUBA - CE; Empresa: C&J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP n.º 04462023SEDUC09, contrato n.°01472023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa C&JCONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA CORRESPONDENTES AO LOTE I - 1 SALA NA EEMTI CASIMIRO LEITE DE OLIVEIRA, NO MUNICÍPIO DE PACATUBA - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo SUITE de N. 22001.057065/2024-35, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra. “ Solicito O reinicio da obra a partir do dia 21/02/23 “. O Diretoria de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 08. “ Esta DIFOR está de acordo com o reinício do prazo de execução das obras conforme sugestão da SEDUC “. Conforme: Fortaleza, 17 de Abril de 2024. ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ, Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional - CICERA DE PAIVA DO VALE, C&J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de setembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA JURIDICA - ASJUR *** *** *** ORDEM DE REINICIO OBRA Nº074/2024 NUP 22001.057065/2024-35 Fortaleza, 16 de Fevereiro de 2024. Contrato Nº:01472023; Objeto: CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA CORRESPONDENTES AO LOTE I - 3 SALAS NA EEMTI PROFESSORA IRACI PEREIRA DE ALCÂNTARA, NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA - CE; Empresa: C&J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP n.º 04462023SEDUC11, contrato n.°01472023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa C&JCONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA CORRESPONDENTES AO LOTE I - 3 SALAS NA EEMTI PROFESSORA IRACI PEREIRA DE ALCÂNTARA, NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo SUITE de N. 22001.057065/2024-35, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra. “ Solicito O reinicio da obra a partir do dia 21/02/23 “. O Diretoria de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 08. “ Esta DIFOR está de acordo com o reinício do prazo de execução das obras na data 16/02/2024 “. Conforme: Fortaleza, 17 de abril de 2024. ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ, Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional - CICERA DE PAIVA DO VALE, empresa C&J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de setembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA JURIDICA - ASJUR *** *** *** ORDEM DE REINICIO OBRA Nº071/2024 NUP 22001.057065/2024-35 Fortaleza, 21 de Fevereiro de 2024; Contrato Nº:01472023; Objeto: CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA CORRESPONDENTES AO LOTE I - 1 SALA NA EEMTI JOSÉ TRISTÃO FILHO, NO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA - CE; Empresa: C&J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de código SIGOP n.º 04462023SEDUC14, contrato n.°01472023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa C&JCONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA CORRESPONDENTES AO LOTE I - 1 SALA NA EEMTI JOSÉ TRISTÃO FILHO, NO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA - CE.; Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo SUITE de N. 22001.057065/2024-35, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra. “ Solicito O reinicio da obra a partir do dia 21/02/23 “. O Diretoria de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 08. “ Esta DIFOR está de acordo com o reinício do prazo de execução das obras conforme sugestão da SEDUC “. Fortaleza, 17 de abril de 2024. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ, Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional. CICERA DE PAIVA DO VALE, C&J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de setembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA JURIDICA - ASJUR *** *** *** ORDEM DE REINICIO OBRA Nº072/2024 NUP 22001.057065/2024-35 Fortaleza, 16 de Fevereiro de 2024; Contrato Nº:01472023; Objeto: CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA CORRESPONDENTES AO LOTE I - 2 SALAS NA EEMTI DESEMBARGADOR RAIMUNDO CARVALHO LIMA, NO MUNICÍPIO DE PACATUBA - CE; Empresa: C&J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de código SIGOP n.º 04462023SEDUC10, contrato n.°01472023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa C&J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA CORRESPONDENTES AOLOTE I - 2 SALAS NA EEMTI DESEMBARGADOR RAIMUNDO CARVALHO LIMA, NO MUNICÍPIO DE PACATUBA - CE.; Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo SUITE de N. 22001.057065/2024-35, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra. “ Solicito O reinicio da obra a partir do dia 21/02/23 “. O Diretoria de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 08. “ Esta DIFOR está de acordo com o reinício do prazo de execução das obras na data 16/02/2024 “. Fortaleza, 17 de abril de 2024. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ, Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional- DE ACORDO: C&J CONS- TRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CICERA DE PAIVA DO VALE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de setembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA JURIDICA - ASJUR *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº133/2024 - NUP 22001.114676/2024-98 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Secretário da Educação, em substituição Sr. JOSÉ IRAN DA SILVA, brasileiro, inscrito no CPF nº 370.030.033-68, RG nº 2007010088006 SSP/ CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM, inscrito no CNPJ sob nº 07.963.515/0001-36, neste ato representa- do(a) por Prefeito(a) Municipal, JOSÉ CARNEIRO DANTAS FILHO, portador(a) do RG Nº 2020094056-7 SSPDS-CE e CPF/MF Nº 503.465.393- 15, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Cooperação tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível com infraestrutura de acesso e regularização ambiental para atender a demanda da construção de 01 (um) Escola de Ensino Médio Urbana Tipo I no município de Boa Viagem-CE modelo SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Alunos do Ensino Médio. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao atingimento do objetivo deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes, segundo as obrigações dos partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Compete à SEDUC: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com o Município supracitado; b) Realizar a Construção da Escola de Ensino Médio Urbana Tipo I no município de Boa Viagem-CE modelo SEDUC; c) Acompanhar e fiscalizar, através da CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação; d) Indicar o(a) gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento da execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica; e) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto nesteFechar