DOE 01/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº186  | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2024
Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência do MUNICÍPIO 
em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. 
5.2. Compete ao MUNICÍPIO: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com a SEDUC; b) Oferecer todas as condições necessárias para o cumprimento 
das obrigações da SEDUC, bem assim lhe prestar colaboração quando solicitada de modo que o Termo de Cooperação Técnica seja executado de acordo com 
o Plano de Trabalho; c) Garantir o terreno apto para construção de Escola de Ensino Médio Urbana Tipo I, bem como a infraestrutura de acesso e regulari-
zação ambiental; d) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução 
do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município à inadimplência da SEDUC 
em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. 
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS 6.1. A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao 
outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao Objeto deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA 
– DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 7.1. O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará por 24 meses após a data de publicação. Eventuais alterações 
poderão ser feitas através de termo aditivo, durante a sua vigência, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do Objeto. CLÁUSULA 
OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por quaisquer das partes, desde que se faça a comunicação por 
escrito com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. A publicação do presente instrumento será efetuada com extrato 
no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo disposto na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – DO MONITORAMENTO 10.1 Fica designado(a) o(a) 
servidor(a) EDILSON FROTA CATUNDA, matrícula nº 22000103341216 e CPF nº 370.971.053-72, como gestor(a) do presente instrumento. CLÁUSULA 
DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as PARTES, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o 
presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA 
DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para efeito de dirimir questões porventura 
surgidas na execução do presente Termo de Cooperação Técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E por estar plenamente de acordo com 
as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo na presença das testemunhas. Fortaleza, data de assinatura no sistema. JOSÉ IRAN DA SILVA 
- Secretário da Educação, em substituição , JOSÉ CARNEIRO DANTAS FILHO - Prefeito(a) Municipal de Boa Viagem-Ce TESTEMUNHAS: 1. PEDRO 
FELIPE RABELO TEMOTEO , 2. APARECIDA REJANE PONTE LINHARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO OBRA
NUP 22001.104941/2024-20
OBRA: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS COBERTAS NA EEFM ARISTARCO CARDOSO, EM PORTEIRAS - CE 
E NA EEFM ADAUTO LEITE, EM MAURITI- CE LOCAL: MAURITI CERTIFICAMOS, que a Empresa TX CONSTRUÇÕES, Empreiteira da Obra 
CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA (20,00 X 30,00)M, NA EEFM ADAUTO LEITE, EM MAURITI - CE, 
concluiu a contento em 11/08/2023 os serviços especificados de acordo com o contrato cliente de Nº. 1962020 e contrato SOP de Nº. 03992021SEDUC, 
firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA. Fortaleza, 22 de Março de 2024 À Comissão: 70017911 - CRISTINA PALACIO MIGUEL 2o Membro 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Substituição, em Fortaleza, 26 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO OBRA
NUP 22001.104941/2024-20
OBRA: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS COBERTAS NA EEFM ARISTARCO CARDOSO, EM PORTEIRAS 
- CE E NA EEFM ADAUTO LEITE, EM MAURITI- CE LOCAL: PORTEIRAS CERTIFICAMOS, que a Empresa TX CONSTRUÇÕES, Empreiteira 
da Obra CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA (25,80 X 38,00)M, NA EEFM ARISTARCO CARDOSO, 
EM PORTEIRAS - CE, concluiu a contento em 11/08/2023 os serviços especificados de acordo com o contrato cliente de Nº. 1962020 e contrato SOP de 
Nº. 03992021SEDUC, firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA. Fortaleza, 22 de Março de 2024 À Comissão: 70017911 - CRISTINA PALACIO 
MIGUEL 2o Membro SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Substituição, em Fortaleza, 26 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO OBRA
NUP 22001.104941/2024-20
OBRA : CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS COBERTAS NA EEFM ARISTARCO CARDOSO, EM PORTEIRAS 
- CE E NA EEFM ADAUTO LEITE, EM MAURITI- CE LOCAL: MAURITI CERTIFICAMOS, que a Empresa TX CONSTRUÇÕES, Empreiteira da 
CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA (20,00 X 30,00)M, NA EEFM ADAUTO LEITE, EM MAURITI - CE, 
concluiu a contento em 11/08/2023 os serviçoses pecificados de acordo com o contrato cliente de Nº. 1962020 e contrato SOP de Nº.03992021SEDUC, 
firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA, devendo o RECEBIMENTODEFINITIVO ocorrer até 90(noventa) dias decorrido desta data. DIRETORIA 
DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES - (DIRED) Fortaleza, 20 de Novembro de 2023 À Comissão 70012510 - JUVENAL ALVES BARRETO (Crea: 
6317-D) 1o Membro SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Substituição, em Fortaleza, 26 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO OBRA
NUP 22001.104941/2024-20
OBRA : CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS COBERTAS NA EEFM ARISTARCO CARDOSO, EM PORTEIRAS 
- CE E NA EEFM ADAUTO LEITE, EM MAURITI- CE LOCAL: PORTEIRAS CERTIFICAMOS, que a Empresa TX CONSTRUÇÕES, Empreiteira 
da CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA (25,80 X 38,00)M, NA EEFM ARISTARCO CARDOSO , EM 
PORTEIRAS - CE, concluiu a contento em 11/08/2023 os serviços especificados de acordo com o contrato cliente de Nº. 1962020 e contrato SOP de 
Nº.03992021SEDUC, firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA, devendo o RECEBIMENTO DEFINITIVO ocorrer até 90(noventa) dias decorrido 
desta data . DIRETORIA DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES - (DIRED) Fortaleza, 18 de Setembro de 2023 À Comissão 70012510 - JUVENAL ALVES 
BARRETO (Crea: 6317-D) 1o Membro SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Substituição, em Fortaleza, 26 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.097218/2024-87
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA CARIRI TABAJARA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) VANESSA ALVES CAVALCANTE, matrícula n° 22200181356149, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/08/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 
22001.097218/2024-87. Crateús, 01 de agosto de 2024. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de setembro 
de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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