DOE 01/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            64
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº186  | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2024
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.096866/2024-16
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS, representado(a) 
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ELICLEIDE PEREIRA LOPES, matrícula n° 22200181615322, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 31/07/2024, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/04/2024. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo n° 22001.096866/2024-16. Aratuba, 31 de julho de 2024. CREDE 8 - BATURITÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 27 de setembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.095983/2024-62
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LIONS JANGADA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) MOISÉS COSTA DE SOUSA, matrícula n° 22200181624143, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 05/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/04/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em 
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.095983/2024-62. Fortaleza, 05 de agosto de 2024. SEFOR 
1 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de setembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.097834/2024-38
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA CARIRI TABAJARA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) VALDENE MATEUS DA SILVA, matrícula nº 22200181463875, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/08/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
22001.097834/2024-38. Crateús, 01 de agosto de 2024. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de setembro 
de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº22001.117431/2024-12
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 01/2024, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 02/2023, PUBLICADO NO DOE Nº 72 
e 73, EM 14/03 2024. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola EEM MANOEL SENHOR DE MELO FILHO, situada 
na Rua RUFINO CORREIA DE ASSUNÇÃO, nº S/N, Bairro JUSTINIANO DE SERPA, no Município AQUIRAZ, CEP 61.700-00, inscrita no CNPJ 
n° 07.954.514/0554 - 50, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) ADRIANA DE PAULA SOUSA, portador do CPF nº 381.202.753-49 e RG 
nº 422137, residente e domiciliado na RUA IDELZUITE FERREIRA DOS SANTOS, Nº 166 Município de HORIZONTE, CEP 62882-610, RESOLVE 
RESCINDIR O CONTRATO n° 01/2024, firmado com a empresa MESQUITA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 
10.331.597/0001-00, situada na Rua QUINZE DE NOVEMBRO, nº 1000, Bairro GUAJIRU, Município CAUCAIA, CEP 61.629- 300, doravante denomi-
nada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a) OTON FERNANDES MESQUITA, portador do CPF nº 264.720.077-72 e RG Nº 028535045, 
conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 
01/2024, modalidade carta convite nº 02/2023, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado 
o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da Escola EEM MANOEL SENHOR DE MELO FILHO, no uso de suas atribuições 
legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante 
as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº01/2024, firmado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 01/Escola EEM MANOEL SENHOR DE MELO FILHO e a empresa 
MESQUITA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇOES LTDA CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do 
art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula DÉCIMA 
PRIMEIRA, do contrato nº 01/2024 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará 
jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma 
o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Aquiraz/CE, 26 de 
setembro de 2024. ADRIANA DE PAULA SOUSA - CONTRATANTE e Testemunhas: 01 - Rizelda Monteiro Lopes , 2. Testemunha: Humberto Gadelha 
Cruz. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de setembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 115 SÉRIE 3 ANO XVI - PÁG: 91, FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2024, que publicou o O EXTRATO DO QUARTO TERMO 
ADITIVO DE CONVÊNIO N° 104/2022 N° DO PROCESSO DE VIPROC N° 11988728/2021 celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria 
da Educação/MUNICIPIO DE UMARI .. Onde se lê: Fortaleza, 14 de Junho de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretaria da Educação / ALEX 
SANDRO RUFINO FERREIRA, Prefeito(a) Municipal de Santana do Cariri. TESTEMUNHAS: 1- MARCOS AURELIO SILVA COLARES. 2- AECIO 
DE OLIVEIRA MAIA. Fortaleza, 18 de Setembro de 2024. Leia-se: Fortaleza, 14 de Junho de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretaria da Educação 
/ ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, Prefeito(a) Municipal de UMARI. TESTEMUNHAS: 1- MARCOS AURELIO SILVA COLARES. 2- AECIO 
DE OLIVEIRA MAIA. Fortaleza, 18 de Setembro de 2024. Fortaleza, 27 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR

                            

Fechar