66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº186 | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2024 ATO DECLARATÓRIO Nº013/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 39 da instrução Normativa nº 077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nºs 011, 012, 014, 016, 018 e 020/2024 (publicado no D.O.E. de 17.05.2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Fortaleza, 13 de setembro de 2024. Francisco Expedito Alves Junior ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº013/2024, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATAM OS EDITAIS NOS011, 012, 014, 016, 018 e 020/2024 Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 06.782.630-0 HILDA VIEIRA DA COSTA 02 07.039.425-3 I A A ABREU FILHO 03 07.065.678-9 M DE FATIMA LIMA PEREIRA ME 04 06.176.215-6 MARIA IMACULADA OLIVEIRA DA SILVA 05 06.260.790-1 J G DE MESQUITA JUNIOR 06 07.126.250-4 TORNAR-SE MELHOR SERVICOS EM PSICOLOGIA LTDA 07 06.744.753-8 FRANCISCO ANTONIO DE LIMA 08 07.008.729-6 VERONICA DA SILVA ARAUJO 09 06.368.806-9 CONFIANCE COMERCIO E SERVICOS LTDA ME 10 06.261.478-9 LIVIA SOARES BONFIM CAVALCANTE AQUINO ME 11 06.710.502-5 LUIZ CARLOS DE SOUZA PARENTE ME 12 06.327.940-1 ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO BARROSO 13 06.376.235-8 COMERCIO DE FERRAGENS E TECIDOS BAHIA LTDA ME 14 06.360.484-1 LUIS HENRIQUE PEQUENO ALMEIDA *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº022/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 0040 da Instrução normativa nº 77/2019, e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital (is) nº 035/2024 (publicado no D.O.E. do dia 21 de agosto de 2024), RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o(s) contri- buinte(s) faltoso(s) relacionado(s) em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº CGF CNPJ RAZÃO SOCIAL 01 06.931183-8 32.743.265/0001-76 DUARTE E MELO COMERCIO E SERVICOS 02 06.983634-5 34.239.691/0001-00 F ARNALDO PANIFICACAO LTDA 03 06.926459- 33.055.431/0001-04 JOSE GLAUBER BATISTA ALENCAR 04 07.010481-6 JOSEFA MARIA FRANCIELI DA SILVA 05 06.992185-7 34.315.279/0001-14 MICHEL ANDSON DA SILVA MISAE 06 06.938024-4 33.346.647/0001-29 MIKAEL DE LIMA DOMICIANO 07 06.997733-0 34.393.403/0001-60 RAVELLY FIAMA BEZERRA FERREIRA 08 06.787817-2 31.993.356/0001-05 RODRIGO ALVES EVANGELISTA Publique-se. Cumpra-se. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), em Juazeiro do Norte, 24 de setembro de 2024. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº47/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN nº. 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 77/2024 (publicado no D.O.E. de 15/05/2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 07.148364-0 MERCADINHO RE SUPERMERCADO LTDA Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza em Parangaba, 19 de setembro de 2024. Jorge Luis Vidal de Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº48/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN nº. 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO , não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 86/2024 (publicado no D.O.E. de 12/06/2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 07.014311-0 ROGERIO SANTIAGO DA SILVA 82998868304 Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza em Parangaba, 19 de setembro de 2024. Jorge Luis Vidal de Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº50/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN nº. 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 125/2024 (publicado no D.O.E. de 03/09/2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabili- dade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.Fechar