107 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº186 | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2024 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 336/2024 PROCESSO Nº: º 24001.017537/2024- 42/SUITE/SESA OBJETO: Prestação dos serviços de Locação de Equipamento médico Hospitalar (Concen- tradores de Oxigênio com Nebulizador), para atender as necessidades do Hospital Infantil Albert Sabin -HIAS/SESA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo período de 01 (um) ano JUSTIFICATIVA: A oxigenoterapia é um tratamento de suporte à vida, que oferece uma quantidade extra de oxigênio, pré-determinada por equipe médica, para pacientes com problemas pulmonares ou cardíacos, permitindo que haja oxigenação apropriada dos tecidos do corpo. Ao promover a longo prazo a oxigenação tecidual adequada dos pacientes crônicos pediátricos que têm a demanda de oxigênio suplementar, a oxigenoterapia domiciliar prolongada (ODP) viabiliza o retorno dessas crianças para o domicílio, reduz a necessidade e reinternações, bem como melhora a disposição e a resistência física delas, gerando economia ao estado, conforto e bem-estar aos pacientes. Além disso, a ODP, ao permitir a desospitalização de pacientes dependentes de oxigênio suplementar, tem como consequência a disponibilização de mais leitos hospitalares para o atendimento de pacientes com agravos agudos à vida VALOR GLOBAL: R$ 160.920,00 ( cento e sessenta mil, novecentos e vinte reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 23173 - 24200204.10.302.171.20578.03.339039.1.6009200000; 4001 - 24200204.10.302.171.20578.03.339039.1.5009100000.0; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: LOCMED HOSPITALAR LTDA DISPENSA: 25/09/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 25/09/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 364/2024 PROCESSO Nº: 24001.062293/2024-52/SUITE/SESA OBJETO: Aquisição de TALA EXTENSORA PARA MEMBROS INFERIORES, CONFECCIO- NADA EM LONA, TAMANHO P, M, G, PARA INIBIR O PADRÃO FLEXOR E MANTER O ALONGAMENTO DAS MUSCULATURAS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, com a finalidade de atender pacientes oriundos de ações judiciais JUSTIFICATIVA: Ponderando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do material médico hospitalar de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. Avaliando que o material médico hospitalar Tala extensora de MMII, especificados na Planilha de Quantidades – Anexo I, não possuem Ata de Registro de Preço vigente e o processo licitatório nº. 24001.040348/2024-73, o item 6 – 11809710 encontra-se na coleta de preços/COEXE. Analisando que a Tala extensora de MMII, é indicada para inibir padrão flexor, manter o alon- gamento das musculaturas após a fisioterapia entre outros. Discorrendo a indisponibilidade de instrumentos legais vigentes e o status inicial do processo de aquisição em que o item se encontra, observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a conclusão do processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse material médico hospitalar, prosseguir com esta aquisição direta em caráter emergencial; Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável relativo ao desabastecimento dessa Tala extensora de MMII, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para suprir as decisões judiciais VALOR GLOBAL: R$ 1.040,00 ( um mil e quarenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 ou 1345112 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.2.5009 100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: MAXSAUDE DISTRI- BUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES DISPENSA: 23/09/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 23/09/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 370/2024 PROCESSO Nº: 24001.051755/2024-14/SUITE/SESA OBJETO: Aquisição do medicamento PROPATILNITRATO, 10 MG, COMPRIMIDO - SUSTRATE® (item 01), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo período de 06 (seis) meses, com a finalidade de atender pacientes oriundos de ações judiciais JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do medicamento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. Considerando a relevância clínica e terapêutica dos medicamentos em questão, visto que a falta destes itens pode impedir o início do tratamento adequado ao paciente, e, principalmente, contribuir para a descontinuidade da terapia farmacológica com consequente exacerbação dos sintomas, maior necessidade de internação e, por vezes, ao óbito do paciente. Considerando a indisponibilidade de instrumentos legais vigentes e o status inicial do processo de aquisição em que o item se encontra, observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a conclusão do processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse medicamento, prosseguir com esta aquisição direta em caráter emergencial. Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável relativo ao desabastecimento desse medicamento, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para suprir as decisões judiciais, por um período de seis meses, tempo previsto para finalização do processo licitatório em andamento, onde sugerimos que, caso haja homologação do novo processo licitatório, com proposta mais vantajosa para o Estado, seja analisada a possibilidade de rescisão contratual, conforme Art. 137, inciso VIII da Lei n° 14.133/2021 VALOR GLOBAL: R$ 3.168,00 ( três mil e cento e sessenta e oito reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA DISPENSA: 25/09/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 25/09/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 372/2024 PROCESSO Nº: 24001.064277/2024-02/SUITE/SESA OBJETO: Aquisição de ALGODÃO HIDRÓFILO, EM ROLINHOS, CONFECCIONADO COM 100% ALGODÃO (item 01), de EDTA, AGENTE QUELANTE PARA LIMPEZA E REMOÇÃO DA SMEAR LAYER, UTILIZADO DURANTE O PREPARO QUÍMICO-MECÂNICO DOS CANAIS RADICULARES, À BASE DE ÁCIDO ETILENODIAMINOTETRACÉTICO, HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO E ÁGUA DESTILADA, FRASCO COM 20ML (item 02), de ADESIVO UNIVERSAL FOTOPOLIMERIZÁVEL (item 03), de PASTA PROFILÁTICA COM FLÚOR, SABORES VARIADOS, TUBO CONTENDO NO MÍNIMO 90G (item 05) e de AFASTADOR LABIAL E DE MUCOSAS LATERAL ADULTO, TIPO EXPANDEX, EM POLIACETAL E POLICARBONATO, AUTOCLAVÁVEL (item 10); Aquisição POSICIONADOR RADIOGRÁFICO ENDO RH ADULTO (item 08) e de POSICIONADOR DE FILME RADIOGRÁFICO INFANTIL (item 09), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, com a finalidade de abastecimento da Rede SESA, pelo período de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: Considerando que os insumos odontológicos desempenham um papel crucial na saúde bucal dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), pois são fundamentais para a prestação de cuidados odontológicos de qualidade e para a promoção da saúde bucal da população; Os insumos odontológicos, como materiais para selantes, flúor, e ferramentas para a realização de limpezas dentárias, são essenciais para a prevenção de cáries, doenças periodontais e outras condições bucais. A prevenção é uma das principais estratégias do SUS para reduzir a incidência de doenças e melhorar a qualidade de vida da população. Para tratar condições já existentes, como cáries, infecções e traumas dentários, o SUS precisa de uma variedade de insumos odontológicos, como materiais restauradores, anestésicos e instrumentos cirúrgicos. Esses materiais são essenciais para garantir que os tratamentos sejam realizados de maneira eficaz e segura; O SUS tem o compromisso de oferecer atendimento universal e igualitário a toda a população. Para cumprir essa missão, é necessário garantir a disponibilidade contínua e suficiente de insumos odontológicos em todos os níveis de atenção à saúde, desde a atenção básica até os serviços especializados. Em resumo, os insumos odontológicos são essen- ciais para o funcionamento eficaz dos serviços de saúde bucal oferecidos pelo SUS. Eles garantem que a população tenha acesso a cuidados de qualidade, contribuindo para a promoção da saúde, a prevenção de doenças e a redução das desigualdades em saúde bucal; Considerando que os insumos especificados na Planilha de Quantidades - Anexo I, encontram-se no processo licitatório: item 1 - NUP 24001.028767/2023-56 - PE 20240087 - (habilitação de proposta), itens 2 à 7 - NUP 24001.047380/2023-07 - PE 20240596 - (habilitação de proposta) e itens 8 à 10 - NUP 24001.020001/2023-23 - PE 20240054 - (habilitação de proposta); A falta de insumos odontológicos no Sistema Único de Saúde (SUS) pode ter repercussões significativas e negativas, tanto para a população quanto para o sistema de saúde como um todo. Destacamos os principais impactos: agravamento de doenças bucais, aumento da dor e desconforto por que não conseguem acessar tratamentos odontológicos adequados podem sofrer com dor crônica e desconforto, impactando negativamente sua qualidade de vida, impacto na saúde geral, desigualdade e injustiça social, impacto na credibilidade do SUS, sobrecarregamento do sistema de saúde, impacto econômico pois a falta de insumos pode levar a um ciclo de gastos desnecessários com tratamentos emergenciais, além de custos indiretos associados ao agravamento de doenças bucais e suas complicações; Em suma, a falta de insumos odontológicos no SUS tem consequências abrangentes e graves, afetando diretamente a saúde e o bem-estar da população, além de gerar pressões econômicas e sociais sobre o sistema de saúde e a sociedade em geral; Considerando os fatos supracitados e no intuito de prover estratégias de contingência em caráter de urgência, torna-se veemente a necessidade da aquisição, através de Dispensa de Licitação,Fechar