Fortaleza, 01 de outubro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº186 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 23,00 SECRETARIA DA SAÚDE ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA PORTARIA Nº18/2024. INSTITUI A COMISSÃO INVENTARIANTE DOS BENS DE CONSUMO, MÓVEIS E IMÓVEIS, DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei No 12.140/93, alterada pela Lei de nº 17.476, de 10 de maio de 2021, a qual instituiu a autarquia como instituição científica, tecnológica e de inovação com a finalidade de desenvolver atividades no campo do ensino, da extensão, da pesquisa básica ou aplicada de caráter científico. Considerando o Decreto Estadual de nº 35.544, de 22 de junho de 2023, que altera a estrutura organizacional, aprova o regulamento e dispõe sobre os cargos de provimento em comissão da Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) e dá outras providências; Considerando a Lei Federal nº 4.320/64, que estatui Normas Gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Considerando o Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre diretrizes para gestão de almoxarifado e bens móveis de propriedade dos órgãos e entidades públicas estaduais na esfera do Poder Executivo. RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Inventariante da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues para o exercício de 2024, com o objetivo de realizar o levantamento dos bens móveis e imóveis afetados, fazer os ajustes necessários, a fim de manter atualizados e conciliados os registros do sistema patrimonial e contábil do material de consumo e dos bens móveis e imóveis desta Autarquia. Art. 2º A Comissão Inventariante da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro: I – Selma Carvalho do Nascimento Aquino, Matrícula n.º 70042081; II – Maria Lúcia Pereira de Lacerda, Matrícula n.º 30002598; III – Valéria Andrade de Figueiredo e Sá, Matrícula n.º 30002504; IV – Jacqueline da Rocha Lima Dantas, Matrícula n.º 3000258X; V – Ana Lucia Barreto Xenofonte, Matrícula n.º 300025-5-5; VI – Francisco Telmo de Lima Mat.3000266-3. §1º Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação da Portaria. §2º A Comissão poderá contar com o apoio técnico de toda a força de trabalho da ESP/CE, caso necessário. Art. 3º Compete à Comissão Inventariante: I – Definir, de forma prévia, os endereços, força de trabalho, cronograma e metodologia a ser utilizada; II – Levantar os bens patrimoniais existentes no órgão; III – Identificar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados; IV – Verificar a localização física de todos os bens patrimoniais da unidade gestora; V – Propor a complementação, retificação, atualização do registro e das especificações e proceder a qualquer outra anotação relacionada a bens patrimoniais, sempre que preciso; VI – Fazer a identificação dos bens pertencentes a outros setores ou unidades administrativas que ainda não foram transferidos para o setor inventariado; VII – Relacionar e identificar os bens que se encontram sem o número de patrimônio ou sem o devido registro patrimonial, para providências cabíveis; VIII – Acompanhar a avaliação do bem móvel permanente cujo valor de aquisição ou custo de produção seja desconhecido, por meio de profissional com conhecimentos específicos; IX – Elaborar Relatório Final de apuração do resultado, observando as determinações do Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, como também realizar os procedimentos de ajuste, escritural e contábil, do valor do patrimônio com a respectiva justificativa. Art. 4º. Esta Portaria Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias de mesma hierarquia normativa. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, em Fortaleza, 02 de agosto de 2024. Luciano Pamplona de Goes Cavalcanti SUPERINTENDENTE SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PORTARIA Nº3683/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.008304/2024-30, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 10 de setembro de 2024. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** ***Fechar