131 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº186 | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2024 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº444/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 NOME CARGO MATRICULA LOTAÇÃO DE ORIGEM LOTAÇÃO DE DESTINO FILIPE BEZERRA MACEDO MÉDICO PERITO LEGISTA 300.327-0-5 NÚCLEO DE MEDICINA LEGAL DE IGUATU NÚCLEO DE MEDICINA LEGAL DE JUAZEIRO DO NORTE *** *** *** PORTARIA Nº500/2024 - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei n° 14.055, de 07 de janeiro de 2008, e o art. 5º do Decreto nº 30.485, de 06 de abril de 2011, e conforme a Instrução Normativa nº 02, de 02 de maio de 2024, que dispõe sobre a remoção e a movimentação dos servidores da Perícia Forense do Estado do Ceará e disciplina o Concurso de Remoção, resolve movimentar o SERVIDOR, conforme anexo único, a partir de 01 de agosto de 2024, nos termos dos arts. 32 e 33, inciso II da Lei Estadual n° 12.124/93. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de 2024. Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº500/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 NOME CARGO MATRICULA LOTAÇÃO DE ORIGEM LOTAÇÃO DE DESTINO DANIEL RIBEIRO MATOS PERITO CRIMINAL 300.329-5-0 NÚCLEO DE PERÍCIA CRIMINAL DE SOBRAL LABORATÓRIO DE IMPRESSÃO PAPILOSCÓPICA - LIP *** *** *** PORTARIA Nº546/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor TITO CAVALCANTE COSTA LIMA, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, matrícula nº 300.328-8-8, lotado nesta PEFOCE, a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sendo R$ 8.000,00 (oito mil reais), relativa à natureza de despesa: 339030 – para aquisição de Materiais Diversos. A aplicação dos recursos não poderá ocorrer para despesa diversa das Notas de Empenhos, e não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo sua comprovação acontecer em até 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 25 de setembro de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA N°552/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.005375/2024-76, foi iniciado em 28/08/2024, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 65,71 (sessenta e cinco reais e setenta e um centavos), a servidora DOUGLAS HENRIQUE DUQUE SILVA, matrícula: 300.018-3-4 ocupante do cargo de Perito Criminal, lotada na Sede de Perícia Forense, que viajou em objeto de serviço a cidade de Ipueiras dos Gomes - Caridade-CE, no dia 28 de agosto de 2024, com a finalidade de Realizar levantamentos periciais via, de acordo com o artigo 1º e 2°, c/c art. 4°, § 2°, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto n° 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 26 de setembro de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2024/24571 PROCESSO Nº10011.004417/2023-71 ÓRGÃO GESTOR: Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE. OBJETO: Registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de aquisições materiais como tubos a vácuo, agulhas hipodérmicas, linha de sutura para necrópsia e pulseiras de identificação de corpos; VIGÊNCIA: O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que por acordo entre as partes e comprovado o preço vantajoso, nas mesmas condições e quantidades ou valores remanescentes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se: No Pregão Eletrônico nº 20230025; Nos termos do Decreto Estadual nº 35.323, de 24/02/2023, publicado D.O.E de 28/02/2023 e suas alterações; Na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. EMPRESA E ITENS: MG MENDES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA: ITEM 04: CÓDIGO 1789054 - Linha, costura extraforte nº 030, 100% algodão, 183 metros, tubo 1.0 unidade - AMPLA DISPUTA (75%); QUANTIDADE: 2.250. MARCA: Linhas Corrente. VALOR UNITÁRIO: R$ 49,76. ITEM 05: CÓDIGO 1789054 - Linha, costura extraforte nº 030, 100% algodão, 183 metros, tubo 1.0 unidade – COTA RESERVADA (25%); QUANTIDADE: 750. MARCA: Linhas Corrente. VALOR UNITÁRIO: R$ 49,76. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 25 de setembro de 2024. Livio Cesar Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 015/2024 VALOR POR FONTE: FONTE 500 - RECURSOS ORDINÁRIOS; R$45.697,20; PROCESSO Nº: 10011.005530 / 2024-54 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO, PARA O NÚCLEO DE PERÍCIA FORENSE DE QUIXERAMOBIM QUE COMPÕE ESTA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de se manter o abastecimento de água potável, recepção e tratamento de esgoto produzido nas dependências do referido núcleo, atendendo as condições higiênico-sanitárias adequadas à satisfação organizacional desta Perícia Forense. Insta salientar que a prestação do referido serviço é essencial, tendo em vista a sua indispensabilidade para satisfação das necessidades básicas e inadiáveis da população, sem os quais restaria comprometida tanto a saúde dos nossos colaboradores, quanto o meio ambiente equilibrado. Ressalte-se ainda que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE é a única concessionária do serviço público na região de Quixeramobim. VALOR GLOBAL: R$45.697,20 ( Quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.181.196.20761.09.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso I, Lei 14.133 de 1° de abril de 2021. “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;” CONTRATADA: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE QUIXERAMOBIM. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Manuela Chaves Loureiro Cândido Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE RATIFICAÇÃO: Átila Einstein de Oliveira Perito Geral Adjunto da PEFOCE. Livio Cesar Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº05/2024 PARTÍCIPES: Perícia Forense do Estado do Ceará e SECRETARIA DAS MULHERES. OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução de atividades voltadas à criação de protocolos de apoio e acompanhamento as mulheres vítimas de violência além da elaboração de políticas públicas na promoção da saúde feminina. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Disposições contidas no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, na Constituição do Estado do Ceará naquilo que for aplicado à espécie, na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e, ainda, por meio das cláusulas e condições conditas no presente Acordo de Cooperação Técnica. VIGÊNCIA: A vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será deFechar