DOE 01/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº186  | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº444/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
NOME 
CARGO
MATRICULA
LOTAÇÃO DE ORIGEM
 LOTAÇÃO DE DESTINO
FILIPE BEZERRA MACEDO
MÉDICO PERITO 
LEGISTA 
300.327-0-5
NÚCLEO DE MEDICINA LEGAL DE IGUATU
 NÚCLEO DE MEDICINA LEGAL 
DE JUAZEIRO DO NORTE
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PORTARIA Nº500/2024 - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da 
Lei n° 14.055, de 07 de janeiro de 2008, e o art. 5º do Decreto nº 30.485, de 06 de abril de 2011, e conforme a Instrução Normativa nº 02, de 02 de maio de 
2024, que dispõe sobre a remoção e a movimentação dos servidores da Perícia Forense do Estado do Ceará e disciplina o Concurso de Remoção, resolve 
movimentar o SERVIDOR, conforme anexo único, a partir de 01 de agosto de 2024, nos termos dos arts. 32 e 33, inciso II da Lei Estadual n° 12.124/93. 
PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de 2024.
Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº500/2024 DE 30 DE AGOSTO DE 2024
NOME 
CARGO
MATRICULA
LOTAÇÃO DE ORIGEM
 LOTAÇÃO DE DESTINO
DANIEL RIBEIRO MATOS
PERITO CRIMINAL
300.329-5-0
 NÚCLEO DE PERÍCIA 
CRIMINAL DE SOBRAL
LABORATÓRIO DE IMPRESSÃO PAPILOSCÓPICA - LIP
*** *** ***
PORTARIA Nº546/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere 
o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, 
a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor TITO CAVALCANTE COSTA LIMA, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, 
matrícula nº 300.328-8-8, lotado nesta PEFOCE, a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sendo R$ 8.000,00 (oito mil reais), relativa à natureza de 
despesa: 339030 – para aquisição de Materiais Diversos. A aplicação dos recursos não poderá ocorrer para despesa diversa das Notas de Empenhos, e não 
poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo sua comprovação acontecer em até 15 (quinze) dias após concluído o 
prazo da aplicação. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 25 de setembro de 2024.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°552/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz 
jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento 
neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.005375/2024-76, foi iniciado em 28/08/2024, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de 
R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 65,71 (sessenta e cinco reais e setenta e um centavos), a servidora DOUGLAS 
HENRIQUE DUQUE SILVA, matrícula: 300.018-3-4 ocupante do cargo de Perito Criminal, lotada na Sede de Perícia Forense, que viajou em objeto de 
serviço a cidade de Ipueiras dos Gomes - Caridade-CE, no dia 28 de agosto de 2024, com a finalidade de Realizar levantamentos periciais via, de acordo 
com o artigo 1º e 2°, c/c art. 4°, § 2°, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto n° 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 
de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza-CE, 26 de setembro de 2024.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2024/24571
PROCESSO Nº10011.004417/2023-71
ÓRGÃO GESTOR: Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE. OBJETO: Registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de aquisições 
materiais como tubos a vácuo, agulhas hipodérmicas, linha de sutura para necrópsia e pulseiras de identificação de corpos; VIGÊNCIA: O prazo 
de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, 
por igual período, desde que por acordo entre as partes e comprovado o preço vantajoso, nas mesmas condições e quantidades ou valores remanescentes. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se: No Pregão Eletrônico nº 20230025; Nos termos do Decreto Estadual nº 35.323, 
de 24/02/2023, publicado D.O.E de 28/02/2023 e suas alterações; Na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. EMPRESA E ITENS: MG MENDES 
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA: ITEM 04: CÓDIGO 1789054 - Linha, costura extraforte nº 030, 100% algodão, 183 metros, tubo 1.0 unidade - AMPLA 
DISPUTA (75%); QUANTIDADE: 2.250. MARCA: Linhas Corrente. VALOR UNITÁRIO: R$ 49,76. ITEM 05: CÓDIGO 1789054 - Linha, costura 
extraforte nº 030, 100% algodão, 183 metros, tubo 1.0 unidade – COTA RESERVADA (25%); QUANTIDADE: 750. MARCA: Linhas Corrente. VALOR 
UNITÁRIO: R$ 49,76. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 25 de setembro de 2024.
Livio Cesar Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 015/2024
VALOR POR FONTE: FONTE 500 - RECURSOS ORDINÁRIOS; R$45.697,20; PROCESSO Nº: 10011.005530 / 2024-54 INEXIGIBILIDADE DE 
LICITAÇÃO OBJETO: SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO, PARA O NÚCLEO DE PERÍCIA 
FORENSE DE QUIXERAMOBIM QUE COMPÕE ESTA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE. JUSTIFICATIVA: Considerando 
a necessidade de se manter o abastecimento de água potável, recepção e tratamento de esgoto produzido nas dependências do referido núcleo, atendendo as 
condições higiênico-sanitárias adequadas à satisfação organizacional desta Perícia Forense. Insta salientar que a prestação do referido serviço é essencial, tendo 
em vista a sua indispensabilidade para satisfação das necessidades básicas e inadiáveis da população, sem os quais restaria comprometida tanto a saúde dos 
nossos colaboradores, quanto o meio ambiente equilibrado. Ressalte-se ainda que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE é a única concessionária 
do serviço público na região de Quixeramobim. VALOR GLOBAL: R$45.697,20 ( Quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte centavos ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.181.196.20761.09.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso I, Lei 14.133 
de 1° de abril de 2021. “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos 
ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;” CONTRATADA: 
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE QUIXERAMOBIM. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Manuela Chaves 
Loureiro Cândido Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE RATIFICAÇÃO: Átila Einstein de Oliveira Perito Geral Adjunto da PEFOCE.
Livio Cesar Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº05/2024
PARTÍCIPES: Perícia Forense do Estado do Ceará e SECRETARIA DAS MULHERES. OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica 
é a execução de atividades voltadas à criação de protocolos de apoio e acompanhamento as mulheres vítimas de violência além da elaboração de 
políticas públicas na promoção da saúde feminina. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Disposições contidas no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, na 
Constituição do Estado do Ceará naquilo que for aplicado à espécie, na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e, ainda, por 
meio das cláusulas e condições conditas no presente Acordo de Cooperação Técnica. VIGÊNCIA: A vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 

                            

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