138 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº186 | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2024 ITEM RESPONSÁVEL Recursos didáticos A cargo da SSPDS/CE Diárias se necessário. Instituição a qual pertença o interessado. Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA A cargo da AESP|CE Local CIOPS/CE 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado – CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 27 de setembro de 2024. Leonardo D’Almeida Couto Barreto – DPC PCCE DIRETOR-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº51/2024 – SUPESP/CE - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no anexo único desta Portaria a viajar para Florianópolis/SC, no período de 03 a 06 de novembro de 2024, para participar do Masterclass da Nova Lei de Licitações e Contratos, concedendo-lhe três diárias e meia, classe II, do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do FSPDS/Supesp. Fortaleza, 26 de setembro de 2024. Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº51/2024 - 26 DE SETEMBRO DE 2024 VIAGEM FORTALEZA/FLORIANÓPOLIS/FORTALEZA – 03/11 a 06/11/2024. NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS PASSAGENS AÉREAS VOTAL QUANTIDADE VALOR DA DIÁRIA DIÁRIAS ACRÉSCIMOS 35 % AJUDA DE CUSTO Rafael Braga Malveira GERENTE - GEFIN 300.002-4-2 II 03/11 a 06/11/2024 FORTALEZA/ FLORIANÓPOLIS/ FORTALEZA 3,5 R$ 354,84 R$ 1.596,78 R$ 434,68 R$ 354,84 R$ 1.987,83 R$ 4.019,29 *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 03/2024 - FDPDS/SUPESP CONTRATANTE: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (FSPDS), DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGICA DE SEGURANÇA PÚBLICA (SUPESP) CONTRATADA: LAVORO - SERVICOS TERCEIRIZADOS, CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA – CNPJ: 45.140.973/0001-64. OBJETO: Aquisição e Instalação de controle de acesso – Fechadura Digital Smart, Wi-Fi de Embutir, Abertura por Senha, Biometria, Tag, Chave e Aplicativo, Preta com Maçaneta e com instalação e treinamento, nas áreas internas da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública – SUPESP, situado na Av. Aguanambi, 2600 – Bairro: Aeroporto, Fortaleza – CE, 60415-390 – BLOCO II – SSPDS, 1º andar. Característica especiais: Para uso em portas Tipo de bloqueio: Teclado pequeno, biométrico, Abertura por Senha, Biometria, Tag, Chave e Aplicativo. Dimensões do item: C x L x A 6,7 x 2,3 x 25,9 centímetros Estilo: Smart. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Cotação Eletrônica n° 2024/18731, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado do a partir da publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 4.220,00 (quatro mil duzentos e vinte reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20721 - 10200018.06.183.196.11061.03.449052.1.7591200070.1. DATA DA ASSINATURA: 16/09/2024 SIGNATÁRIOS: Nabupolasar Alves Feitosa - Superintendente da SUPESP e Luiz Washigton Andre de Oliveira – Representante da Empresa. Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº4925/2024 TRANSMITENTE: Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará – Supesp – inscrita no CNPJ sob o Nº 31.045.919/0001- 25, com sede nesta capital no Centro Integrado de Segurança Pública - CISP, Avenida Aguanambi, 2600 - BLOCO II - SSPDS, 1º andar Bairro: Aeroporto, Fortaleza - CE, CEP: 60.415-390. BENEFICIÁRIO: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE inscrita no CNPJ sob o Nº 01.790.944/0001- 72, com sede na Avenida Aguanambi, 2280 - Aeroporto, Fortaleza, CEP: 60415390. OBJETO: Bem especificado no ANEXO ÚNICO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº4925/2024 – SUPESP N° DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: NUP 10031.000271/2024-37 do SPU, o qual este processo está vinculado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 14.891 de 31 de março de 2011, mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam. VIGÊNCIA: O presente Termo de Transferência de Bens Patrimoniais terá vigência a partir da data de publicação. FORO: Fica eleito o FORO de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para conhecer as questões relativas ao presente termo, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. SIGNATÁRIOS: NABUPOLASAR ALVES FEITOSA – Superintendente - Supesp e KLENIO SAVYO NASCIMENTO DE SOUSA - Coronel Comandante Geral da Polícia Militar. SUPE- RINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ Fortaleza, 26 de setembro de 2024. Maria Gina de Sousa Alves Mesquita ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DO TURISMO PORTARIA Nº107/2024 O SECRETÁRIO DO TURISMO - EM EXERCÍCIO, no exercício de suas atribuições que lhe conferem o inciso VI, do Art. 37, da Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 com fundamento nos inciso I e XIV, do Art. 6º, do Decreto nº 35.072, de 21 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO o Art. 9º, da Lei nº 18.699, de 07 de março de 2024; CONSIDERANDO ainda o que mais consta no processo NUP 36001.001421/2024- 71, RESOLVE: Art. 1º Designar como encarregado de dados pessoais do Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais - CEPD: PAULO CESAR FRANCO DE CASTRO / Matrícula: 300.163.2-7. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO TURISMO, em Fortaleza, 26 de setembro de 2024. Jonas Dedizoro da Silva Filho SECRETÁRIO DO TURISMO, EM EXERCÍCIO *** *** *** PORTARIA Nº108/2024 INSTITUI O COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – CSPD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DO TURISMO - EM EXERCÍCIO, no exercício de suas atribuições que lhe conferem o inciso VI, do Art. 37, da Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 com fundamento nos inciso I e XIV, do Art. 6º, do Decreto nº 35.072, de 21 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO o Art. 7º, da Lei nº 18.699, de 07 de março de 2024; CONSIDERANDO o processo NUP 36001.001407/2024-77, RESOLVE: Art. 1º Instituir o Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD, no âmbito da Secretaria do Turismo, nos termos da Lei nº 18.699, de 07 de março de 2024. Art. 2º A CSPD, instituída no Art. 1º, desta Portaria, será composta pelos seguintes REPRESENTANTES: I– 2 (dois) representantes da gestão superior; Jonas Dezidoro da Silva Filho / Matrícula: 300.001.6-1 Bruno Gaspar Marques / Matrícula: 300.005.8-7 II– representante da área de tecnologia; Davi dos Santos Lima / Matrícula: 300.003.7-4 III– representante da unidade setorial de controle interno; Jordana Mangela de Oliveira Facury / Matrícula: 300.004.0-4 IV– encarregado de dados pessoais. Paulo Cesar Franco de Castro / Matrícula: 300.163.2-7 Art. 3º Compete a CSPD: I– estabelecer ações e procedimentos necessários ao aten- dimento das normas definidas na PEPD e na Lei Federal n.º 13.709, de 2018; II– monitorar, no seu âmbito setorial, o cumprimento das diretrizes e normas definidas pela PEPD; III– desenvolver políticas internas que estejam em consonância com a PEPD e a Lei Federal n.º 13.709, de 2018; IV– fomentar umaFechar