DOMCE 02/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3559 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
o ponto P04, de coordenadas N 9.493.646,75m e E 570.896,81m, 
deste segue confrontando com Rua Maria Ferreira, por uma distância 
de 10,00m, até o ponto POS, de coordenadas N 9.493.648,29m e E 
570.886,93m, deste segue confrontando com Quadra 05 do 
Loteamento RN, por uma distância de 43,20m, até o ponto P06, de 
coordenadas N 9.493.654,91 m e E 570.844,23m, deste segue 
confrontando com Rua lsaura Angelo, por uma distância de 11,37m, 
até o ponto P07, de coordenadas N 9.493.656,65m e E 570.833,00m, 
deste segue confrontando ao Oeste com Quadra 04 do Loteamento 
RN, por uma distância de 4,71m, até o ponto P08, de coordenadas N 
9.493.661,08m e E 570.831,42m, deste segue confrontando com 
Quadra 04 do Loteamento RN, por uma distância de 6,14m, até o 
ponto P01, de coordenadas N 9.493.667,1 5m e E 570.830,51 m, onde 
teve início essa descrição. 
  
Art. 4º Fica criado e denominado de Rua Isaura Angelo da Silva, o 
logradouro público no Distrito de São João do Aruaru, Município de 
Morada Nova/CE, iniciando-se a descrição deste perímetro no ponto 
P01 de coordenadas N 9.493.656,65m e E 570.833,00m, deste segue 
confrontando ao Norte com Rua Maria Chagas, por uma distância de 
11,37m, até o ponto P02, de coordenadas N 9.493.654,91m e E 
570.844,23m, deste segue confrontando ao Leste com Quadra 05 do 
Loteamento RN, por uma distância de 90,73m, até o ponto P03, de 
coordenadas N 9.493.569,45m e E 570.874,70m, deste segue 
confrontando com Rua Maria Ferreira, por uma distância de 8,21m, 
até o ponto P04, de coordenadas N 9.493.561,72m e E 570.877.46m, 
deste seque confrontando com Rua Maria Ferreira, por uma distância 
de 6,09m, até o ponto P05, de coordenadas N 9.493.560,78m e E 
570.883,48m, deste segue confrontando com Quadra 06 do 
Loteamento RN, por uma distância de 40,94m, até o ponto P06, de 
coordenadas N 9.493.554,51 m e E 570.923,94m, deste segue 
confrontando ao Leste com a Continuação da Rua José Anastacio dos 
Santos, por uma distância de 10,09m, até o ponto P07, de coordenadas 
N 9.493.544,83m e E 570.921,11m, deste segue ao Sul confrontando 
com Quadra 04 do Loteamento RN, por uma distäncia de 52,74m, até 
o ponto P08, de coordenadas N 9.493.552,91m e E 570.868,99m, 
deste segue ao Oeste confrontando com Quadra 04 do Loteamento 
RN, por uma distância de 109,80m. até o ponto P01, de coordenadas 
N 9.493.656,65m e E 570.833,00m, onde teve início essa descrição. 
  
Art. 5º Fica criado e denominado de Rua Maria Ferreira Alves, o 
logradouro público no Distrito de São João do Aruaru, Município de 
Morada Nova/CE, iniciando-se a descrição deste perímetro no ponto 
P01 de coordenadas N 9.493.648,29m e E 570.886,93m, deste seque 
ao Norte confrontando com Rua Maria Chagas, por uma distância de 
10,00m, até o ponto P02, de coordenadas N 9.493.646,75me E 
570.896,81m, deste segue confrontando ao Leste com Quadra 06 do 
Loteamento RN, por uma distância de 87,00m, até o ponto P03, de 
coordenadas N 9.493.560,78m e E 570.883,48m, deste segue 
confrontando ao Sul com Rua lsaura Ângelo, por uma distância de 
6,09m, até o ponto P04, de coordenadas N 9.493.561,72m e E 
570.877,46m, deste segue confrontando com Rua lsaura Angelo, por 
uma distância de 8,21m, até o ponto P05, de coordenadas N 
9.493.569,45m e E 570.874,70m, deste segue ao Oeste confrontando 
com Quadra 05 do Loteamento RN, por uma distância de 79,78m, até 
o ponto P01, de coordenadas N 9.493.648,29m e E 570.886,93m, 
onde teve início essa descrição. 
  
Art. 6º Fica criado e denominado de Continuação da Rua José 
Angelo, o logradouro público no Distrito de São João do Aruaru, 
Município de Morada Nova/CE, iniciando-se a descrição deste 
perímetro no ponto P01 de coordenadas N 9.493.719,62m e E 
570.821,04m, deste segue confrontando ao Norte com Quadra 03 do 
Loteamento RN, por N 9.493.700,01m e E uma distância de 128,04m, 
até o ponto P02, de coordenadas N 9.493.700,01 m e E 570.947,57m, 
deste segue confrontando ao Leste com Continuação da Rua José 
Anastácio dos Santos, por uma distância de 8,40m, até o ponto P03, 
de coordenadas N 9.493.691,71m e E 570.946,28m, deste segue 
confrontando ao Sul com Quadra 04 do Loteamento RN, por uma 
distância de 129,86m, até o ponto P04, de coordenadas N 
9.493.711,60m e E 570.817,96m, deste segue confrontando ao Oeste 
com Rua Machado de Assis, por uma distância de 8,59m, até o ponto 
P01, de coordenadas N 9.493.719,62m e E 570.821,04m, onde teve 
início essa descrição. 
Art. 7º Fica criado e denominado de Continuação da Rua José 
Anastacio dos Santos, o logradouro público no Distrito de São João 
do Aruaru, Município de Morada Nova/CE, iniciando-se a descrição 
deste perímetro no ponto P01 de coordenadas N 9.493.842,31m e E 
570.969,63m, deste segue ao Norte confrontando com Rua José 
Francisco Sampaio, por uma distância de 10,00m, até o ponto P02, de 
coordenadas N 9.493.840,77m e E 570.979,51 m, deste segue ao Leste 
confrontando com Imóvel de Marcos Aurélio Chagas da Silva, por 
uma distância de 284,30m, até o ponto P03, de coordenadas N 
9.493.559,83m e E 570.935,95m, deste segue confrontando ainda com 
Imóvel de Marcos Aurélio Chagas da Silva, por uma distância de 
98,22m, até o ponto P04, de coordenadas N 9.493.465,55m e E 
570.908,40m, deste segue ao Sul confrontando com a Rua José 
Anastácio dos Santos, por uma distância de 10,17m, até o ponto P05, 
de coordenadas N 9.493.466,83m e E 570.898,31m, deste segue ao 
Oeste confrontando com Quadra 04 do Loteamento RN, por uma 
distância de 81,26m, até o ponto P06, de coordenadas N 
9.493.544,83m e E 570.921,11m, deste segue confrontando com Rua 
Isaura Ângelo, por uma distância de 10,09m, até o ponto P07, de 
coordenadas N 9.493.554,51m e E 570.923,94m, deste segue 
confrontando com Quadra 06 do Loteamento RN, por uma distância 
de 8,15m, até o ponto P08, de coordenadas N 9.493.562,33m e E 
570.926,22m, deste segue confrontando com Quadra 06 do 
Loteamento RN, por uma distância de 78,92m, até o ponto P09, de 
coordenadas N 9.493.640,32m e E 570.938,31 m, deste segue 
confrontando com Rua Maria Chagas, por uma distância de 10,00m, 
até o ponto P10, de coordenadas N 9.493.650,20m e E 570.939,85m, 
deste segue confrontando com Quadra 04 do Loteamento RN, por 
uma distância de 42,00m, até o ponto P11, de coordenadas N 
9.493.691 ,71 m e E 570.946,28m, deste segue confrontando com 
Continuação da Rua José Ångelo, por uma distância de 8,40m, até o 
ponto P12, de coordenadas N 9.493.700,01m e E 570.947,57m, deste 
segue confrontando com Quadra 03 do Loteamento RN, por uma 
distância de 42,00m, até o ponto P13. de coordenadas N 
9.493.741,51m e E 570.954,00m, deste segue confrontando com 
Quadra 03 do Loteamento RN, por uma distância de 9,50m, até o 
ponto P14, de coordenadas N 9.493.750,90m e E 570.955,46m, deste 
segue confrontando com Quadra 02 do Loteamento RN, por uma 
distância de 42,00m, até o ponto P15, de coordenadas N 
9.493.792,40m e E 570.961,89m, deste segue confrontando com Rua 
Nedilson Chagas, por uma distância de 9,50m, até o ponto P16, de 
coordenadas N 9.493.801,79m e E 570.963,35m, deste segue 
confrontando com Quadra 01 do Loteamento RN, por uma distância 
de 41,00m, até o ponto P01, de coordenadas N 9.493.842,31m e E 
570.969,63m, onde teve início essa descrição. 
  
Art. 8º Fica disciplinado que todas as coordenadas descritas nos 
artigos 1º ao 7º desta Lei estão georreferenciadas ao Sistema 
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, 
referenciadas ao Meridiano Central n° -39°, fuso -24, tendo como 
Datum o SIRGAS2000, com todos os azimutes e distâncias, área e 
perímetro calculados no plano de projeção UTM. 
  
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
  
Art. 10. O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla 
divulgação dos direitos assegurados na presente lei. 
  
Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
20 de setembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:A95EDD5D 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO  
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO 
 

                            

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