DOMCE 02/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3559
www.diariomunicipal.com.br/aprece 19
o ponto P04, de coordenadas N 9.493.646,75m e E 570.896,81m,
deste segue confrontando com Rua Maria Ferreira, por uma distância
de 10,00m, até o ponto POS, de coordenadas N 9.493.648,29m e E
570.886,93m, deste segue confrontando com Quadra 05 do
Loteamento RN, por uma distância de 43,20m, até o ponto P06, de
coordenadas N 9.493.654,91 m e E 570.844,23m, deste segue
confrontando com Rua lsaura Angelo, por uma distância de 11,37m,
até o ponto P07, de coordenadas N 9.493.656,65m e E 570.833,00m,
deste segue confrontando ao Oeste com Quadra 04 do Loteamento
RN, por uma distância de 4,71m, até o ponto P08, de coordenadas N
9.493.661,08m e E 570.831,42m, deste segue confrontando com
Quadra 04 do Loteamento RN, por uma distância de 6,14m, até o
ponto P01, de coordenadas N 9.493.667,1 5m e E 570.830,51 m, onde
teve início essa descrição.
Art. 4º Fica criado e denominado de Rua Isaura Angelo da Silva, o
logradouro público no Distrito de São João do Aruaru, Município de
Morada Nova/CE, iniciando-se a descrição deste perímetro no ponto
P01 de coordenadas N 9.493.656,65m e E 570.833,00m, deste segue
confrontando ao Norte com Rua Maria Chagas, por uma distância de
11,37m, até o ponto P02, de coordenadas N 9.493.654,91m e E
570.844,23m, deste segue confrontando ao Leste com Quadra 05 do
Loteamento RN, por uma distância de 90,73m, até o ponto P03, de
coordenadas N 9.493.569,45m e E 570.874,70m, deste segue
confrontando com Rua Maria Ferreira, por uma distância de 8,21m,
até o ponto P04, de coordenadas N 9.493.561,72m e E 570.877.46m,
deste seque confrontando com Rua Maria Ferreira, por uma distância
de 6,09m, até o ponto P05, de coordenadas N 9.493.560,78m e E
570.883,48m, deste segue confrontando com Quadra 06 do
Loteamento RN, por uma distância de 40,94m, até o ponto P06, de
coordenadas N 9.493.554,51 m e E 570.923,94m, deste segue
confrontando ao Leste com a Continuação da Rua José Anastacio dos
Santos, por uma distância de 10,09m, até o ponto P07, de coordenadas
N 9.493.544,83m e E 570.921,11m, deste segue ao Sul confrontando
com Quadra 04 do Loteamento RN, por uma distäncia de 52,74m, até
o ponto P08, de coordenadas N 9.493.552,91m e E 570.868,99m,
deste segue ao Oeste confrontando com Quadra 04 do Loteamento
RN, por uma distância de 109,80m. até o ponto P01, de coordenadas
N 9.493.656,65m e E 570.833,00m, onde teve início essa descrição.
Art. 5º Fica criado e denominado de Rua Maria Ferreira Alves, o
logradouro público no Distrito de São João do Aruaru, Município de
Morada Nova/CE, iniciando-se a descrição deste perímetro no ponto
P01 de coordenadas N 9.493.648,29m e E 570.886,93m, deste seque
ao Norte confrontando com Rua Maria Chagas, por uma distância de
10,00m, até o ponto P02, de coordenadas N 9.493.646,75me E
570.896,81m, deste segue confrontando ao Leste com Quadra 06 do
Loteamento RN, por uma distância de 87,00m, até o ponto P03, de
coordenadas N 9.493.560,78m e E 570.883,48m, deste segue
confrontando ao Sul com Rua lsaura Ângelo, por uma distância de
6,09m, até o ponto P04, de coordenadas N 9.493.561,72m e E
570.877,46m, deste segue confrontando com Rua lsaura Angelo, por
uma distância de 8,21m, até o ponto P05, de coordenadas N
9.493.569,45m e E 570.874,70m, deste segue ao Oeste confrontando
com Quadra 05 do Loteamento RN, por uma distância de 79,78m, até
o ponto P01, de coordenadas N 9.493.648,29m e E 570.886,93m,
onde teve início essa descrição.
Art. 6º Fica criado e denominado de Continuação da Rua José
Angelo, o logradouro público no Distrito de São João do Aruaru,
Município de Morada Nova/CE, iniciando-se a descrição deste
perímetro no ponto P01 de coordenadas N 9.493.719,62m e E
570.821,04m, deste segue confrontando ao Norte com Quadra 03 do
Loteamento RN, por N 9.493.700,01m e E uma distância de 128,04m,
até o ponto P02, de coordenadas N 9.493.700,01 m e E 570.947,57m,
deste segue confrontando ao Leste com Continuação da Rua José
Anastácio dos Santos, por uma distância de 8,40m, até o ponto P03,
de coordenadas N 9.493.691,71m e E 570.946,28m, deste segue
confrontando ao Sul com Quadra 04 do Loteamento RN, por uma
distância de 129,86m, até o ponto P04, de coordenadas N
9.493.711,60m e E 570.817,96m, deste segue confrontando ao Oeste
com Rua Machado de Assis, por uma distância de 8,59m, até o ponto
P01, de coordenadas N 9.493.719,62m e E 570.821,04m, onde teve
início essa descrição.
Art. 7º Fica criado e denominado de Continuação da Rua José
Anastacio dos Santos, o logradouro público no Distrito de São João
do Aruaru, Município de Morada Nova/CE, iniciando-se a descrição
deste perímetro no ponto P01 de coordenadas N 9.493.842,31m e E
570.969,63m, deste segue ao Norte confrontando com Rua José
Francisco Sampaio, por uma distância de 10,00m, até o ponto P02, de
coordenadas N 9.493.840,77m e E 570.979,51 m, deste segue ao Leste
confrontando com Imóvel de Marcos Aurélio Chagas da Silva, por
uma distância de 284,30m, até o ponto P03, de coordenadas N
9.493.559,83m e E 570.935,95m, deste segue confrontando ainda com
Imóvel de Marcos Aurélio Chagas da Silva, por uma distância de
98,22m, até o ponto P04, de coordenadas N 9.493.465,55m e E
570.908,40m, deste segue ao Sul confrontando com a Rua José
Anastácio dos Santos, por uma distância de 10,17m, até o ponto P05,
de coordenadas N 9.493.466,83m e E 570.898,31m, deste segue ao
Oeste confrontando com Quadra 04 do Loteamento RN, por uma
distância de 81,26m, até o ponto P06, de coordenadas N
9.493.544,83m e E 570.921,11m, deste segue confrontando com Rua
Isaura Ângelo, por uma distância de 10,09m, até o ponto P07, de
coordenadas N 9.493.554,51m e E 570.923,94m, deste segue
confrontando com Quadra 06 do Loteamento RN, por uma distância
de 8,15m, até o ponto P08, de coordenadas N 9.493.562,33m e E
570.926,22m, deste segue confrontando com Quadra 06 do
Loteamento RN, por uma distância de 78,92m, até o ponto P09, de
coordenadas N 9.493.640,32m e E 570.938,31 m, deste segue
confrontando com Rua Maria Chagas, por uma distância de 10,00m,
até o ponto P10, de coordenadas N 9.493.650,20m e E 570.939,85m,
deste segue confrontando com Quadra 04 do Loteamento RN, por
uma distância de 42,00m, até o ponto P11, de coordenadas N
9.493.691 ,71 m e E 570.946,28m, deste segue confrontando com
Continuação da Rua José Ångelo, por uma distância de 8,40m, até o
ponto P12, de coordenadas N 9.493.700,01m e E 570.947,57m, deste
segue confrontando com Quadra 03 do Loteamento RN, por uma
distância de 42,00m, até o ponto P13. de coordenadas N
9.493.741,51m e E 570.954,00m, deste segue confrontando com
Quadra 03 do Loteamento RN, por uma distância de 9,50m, até o
ponto P14, de coordenadas N 9.493.750,90m e E 570.955,46m, deste
segue confrontando com Quadra 02 do Loteamento RN, por uma
distância de 42,00m, até o ponto P15, de coordenadas N
9.493.792,40m e E 570.961,89m, deste segue confrontando com Rua
Nedilson Chagas, por uma distância de 9,50m, até o ponto P16, de
coordenadas N 9.493.801,79m e E 570.963,35m, deste segue
confrontando com Quadra 01 do Loteamento RN, por uma distância
de 41,00m, até o ponto P01, de coordenadas N 9.493.842,31m e E
570.969,63m, onde teve início essa descrição.
Art. 8º Fica disciplinado que todas as coordenadas descritas nos
artigos 1º ao 7º desta Lei estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central n° -39°, fuso -24, tendo como
Datum o SIRGAS2000, com todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro calculados no plano de projeção UTM.
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 10. O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla
divulgação dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
20 de setembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:A95EDD5D
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO
Fechar