DOMCE 02/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3559 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
ESTADO DO CEARÁ – COMISSÃO DE LICITAÇÃO – 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 
Nº 20227033. CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE 
ÁGUA E ESGOTO-SAAE - CNPJ Nº 07.676.836/0001-50. CO DE 
LICITAÇ2.ONTRATADA: TERCONS TERCEIRIZAÇÃO DE 
MÃO DE OBRA CONSULTORIA E LOCAÇÃO EIRELI, 
INSCRITA 
NO 
CNPJ 
Nº 
11.185.240/0001-24. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 
DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI 
FEDERAL Nº 10.520/02, DE 17 DE JULHO DE 2002. 
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
PE-003/2022-SAAE. 
TIPO: 
MENOR 
PREÇO 
POR 
LOTE. 
OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DIVERSOS COM 
FORNECIMENTO 
DE 
MÃO 
DE 
OBRA 
DE 
APOIO 
OPERACIONAL 
E 
ATIVIDADES 
DE 
(AUXILIAR 
OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS, RECEPCIONISTA E 
PORTEIRO), CUJOS EMPREGADOS SEJAM REGIDOS PELA 
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS – CLT, NÃO 
ABRANGIDOS PELO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS 
JUNTO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – 
SAAE DE MORADA NOVA. DO PRAZO VIGÊNCIA: 09 
(NOVE) MESES, A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA. DATA 
DE ASSINATURA DO ADITIVO: 01/08/2024. VIGÊNCIA 
FINAL. 01/03/2025. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE 
MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: ANTONIO LUIS LINS DA 
SILVA 
(CONTRATANTE) 
JOÃO 
BATISTA 
RODRIGUES 
BEZERRA JUNIOR (CONTRATADO), MORADA NOVA-CE, 01 
DE AGOSTO DE 2024.  
Publicado por: 
Francisco Eudvan Nobre 
Código Identificador:1E443306 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PORTARIA Nº 001/2024 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 
[ERRATA] 
 
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA 
OLINDA - CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 
848/2019, em seus artigos 25 e 26, que dispõe sobre as atribuições da 
Controladoria Geral do Município para práticas de Atos, dentre as 
quais, como umas das precípuas atribuições, exercer o controle 
interno sobre os atos da Administração Municipal, especialmente os 
que envolvam o patrimônio do Município; 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 26, VI da Lei Municipal 
848/2019, em relação a atribuição da Controladoria para abrir 
procedimentos de sindicância que visem apurar conduta ou ato 
praticado por servidor público, determinando a abertura de Processo 
Administrativo Disciplinar, observando o disposto no Estatuto dos 
Servidores 
e 
demais 
normas 
aplicáveis 
para 
apuração 
de 
irregularidades; 
  
CONSIDERANDO o interesse público da edilidade e ainda os 
princípios administrativos que vinculam a Administração Pública, 
estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988, quais 
sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência; 
  
CONSIDERANDO que certas especulações, que se tornaram 
públicas e notórias, sobre supostas práticas não legais envolvendo 
servidores da Secretaria de Cultura, especificamente supostas práticas 
contrárias à ética e a probidade que vinculam o servidor público, 
envolvendo diretamente o exercício de suas funções, práticas aptas a 
configurar supostas infrações disciplinares e outras condutas gravosas 
e ilegais por parte do(s) servidor(es) abaixo indicado(s); 
  
CONSIDERANDO 
que 
os 
fatos 
aventados 
configuram, 
supostamente, as hipóteses de violação ao art. 118, incisos I, II, III, XI 
e art. 119, incisos IX e XII do Estatuto dos Servidores Municipais, Lei 
Municipal 574/2009; 
CONSIDERANDO 
ainda a observância dos princípios do 
Contraditório e da Ampla Defesa; 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, com vistas a 
apurar os fatos relacionados às práticas que supostamente podem 
envolver os seguintes servidor(es) Públicos Municipais: C.R.C.S., 
matrícula 1238, ocupante do cargo de Agente Administrativo; 
A.N.W.T.F., mat. 3712, ocupante do cargo de Guia de Turismo; J. 
A.S.S., mat. 2364, ocupante do cargo de Vigia; J.T.B.D., mat. 3789, 
ocupante do cargo de Diretor do Departamento de Esporte; J.S.F., 
mat. 3786, ocupante do cargo de Secretário Municipal Adjunto; 
M.S.S.S, mat. 1262, ocupante do cargo de auxiliar de Serviços Gerais; 
M.Z.O.D, mat. 519, ocupante do cargo de auxiliar de Serviços Gerais; 
P.V.M.C, mat. 3788, ocupante do cargo de Coordenador de Gestão, 
afim de apurar supostas práticas contrárias à ética e à probidade que 
devem ser observadas pelo servidor público, e configuração de outras 
possíveis infrações disciplinares por parte do(s) servidor(es) 
indicado(s); 
  
Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados, da Comissão 
Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela 
Portaria nº 133/2024, de 26 de setembro de 2024, para comporem a 
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: 
  
ARMANDO 
FERNANDES 
VIEIRA, 
portador 
do 
RG 
nº 
2001034037739, inscrito no CPF sob o nº 670.940.313-00, matrícula 
1249, servidor público efetivo e estável, como presidente da 
Comissão; 
  
THAIS AGOSTINHO DA SILVA CARVALHO, portador do RG 
n° 20084846156, inscrito no CPF sob o n° 069.458.193-37, matrícula 
nº 3186, servidora pública efetiva e estável, como Vogal da Comissão; 
ANTONIO CEZAR SANTANA, portador do RG n° 9401089783, 
SSP-CE, inscrito no CPF sob o n° 263.238.418-43, matrícula 1231, 
servidor público efetivo e estável, como Secretário da Comissão; 
  
Art. 3°. Sob a presidência do primeiro, os servidores relacionados no 
artigo anterior, constituirão Comissão de Processo Administrativo 
Disciplinar, destinada a apurar a possível prática de infração 
disciplinar pelo(s) servidor(es) citado no Art. 1º, em razão das 
condutas genericamente imputadas aos mesmos. 
  
Art. 4º. A Comissão de que trata o artigo 2º, terá livre acesso aos 
acervos, setores e Secretarias da Administração Municipal, podendo, 
inclusive, realizar diligência, requisitar documentos, e demais atos 
necessários durante o curso do Processo Administrativo Disciplinar. 
  
Art. 5º. O prazo para a conclusão do Processo Administrativo 
Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por 
igual período, a requerimento do presidente da Comissão. 
  
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. 
  
Nova Olinda – CE, 27 de setembro de 2024. 
  
LARA GARDÊNIA DA SILVA MENEZES 
Controladora Geral do Município  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:42E390BB 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 032/2024, 30 DE SETEMBRO DE 
2024. 
 
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES, SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, 
DE 27/05/2013,   

                            

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