DOMCE 02/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3559
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ESTADO DO CEARÁ – COMISSÃO DE LICITAÇÃO –
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO
Nº 20227033. CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO-SAAE - CNPJ Nº 07.676.836/0001-50. CO DE
LICITAÇ2.ONTRATADA: TERCONS TERCEIRIZAÇÃO DE
MÃO DE OBRA CONSULTORIA E LOCAÇÃO EIRELI,
INSCRITA
NO
CNPJ
Nº
11.185.240/0001-24.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21
DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI
FEDERAL Nº 10.520/02, DE 17 DE JULHO DE 2002.
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
PE-003/2022-SAAE.
TIPO:
MENOR
PREÇO
POR
LOTE.
OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DIVERSOS COM
FORNECIMENTO
DE
MÃO
DE
OBRA
DE
APOIO
OPERACIONAL
E
ATIVIDADES
DE
(AUXILIAR
OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS, RECEPCIONISTA E
PORTEIRO), CUJOS EMPREGADOS SEJAM REGIDOS PELA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS – CLT, NÃO
ABRANGIDOS PELO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS
JUNTO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO –
SAAE DE MORADA NOVA. DO PRAZO VIGÊNCIA: 09
(NOVE) MESES, A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA. DATA
DE ASSINATURA DO ADITIVO: 01/08/2024. VIGÊNCIA
FINAL. 01/03/2025. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE
MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: ANTONIO LUIS LINS DA
SILVA
(CONTRATANTE)
JOÃO
BATISTA
RODRIGUES
BEZERRA JUNIOR (CONTRATADO), MORADA NOVA-CE, 01
DE AGOSTO DE 2024.
Publicado por:
Francisco Eudvan Nobre
Código Identificador:1E443306
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 001/2024 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
[ERRATA]
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA
OLINDA - CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei
848/2019, em seus artigos 25 e 26, que dispõe sobre as atribuições da
Controladoria Geral do Município para práticas de Atos, dentre as
quais, como umas das precípuas atribuições, exercer o controle
interno sobre os atos da Administração Municipal, especialmente os
que envolvam o patrimônio do Município;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 26, VI da Lei Municipal
848/2019, em relação a atribuição da Controladoria para abrir
procedimentos de sindicância que visem apurar conduta ou ato
praticado por servidor público, determinando a abertura de Processo
Administrativo Disciplinar, observando o disposto no Estatuto dos
Servidores
e
demais
normas
aplicáveis
para
apuração
de
irregularidades;
CONSIDERANDO o interesse público da edilidade e ainda os
princípios administrativos que vinculam a Administração Pública,
estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988, quais
sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência;
CONSIDERANDO que certas especulações, que se tornaram
públicas e notórias, sobre supostas práticas não legais envolvendo
servidores da Secretaria de Cultura, especificamente supostas práticas
contrárias à ética e a probidade que vinculam o servidor público,
envolvendo diretamente o exercício de suas funções, práticas aptas a
configurar supostas infrações disciplinares e outras condutas gravosas
e ilegais por parte do(s) servidor(es) abaixo indicado(s);
CONSIDERANDO
que
os
fatos
aventados
configuram,
supostamente, as hipóteses de violação ao art. 118, incisos I, II, III, XI
e art. 119, incisos IX e XII do Estatuto dos Servidores Municipais, Lei
Municipal 574/2009;
CONSIDERANDO
ainda a observância dos princípios do
Contraditório e da Ampla Defesa;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, com vistas a
apurar os fatos relacionados às práticas que supostamente podem
envolver os seguintes servidor(es) Públicos Municipais: C.R.C.S.,
matrícula 1238, ocupante do cargo de Agente Administrativo;
A.N.W.T.F., mat. 3712, ocupante do cargo de Guia de Turismo; J.
A.S.S., mat. 2364, ocupante do cargo de Vigia; J.T.B.D., mat. 3789,
ocupante do cargo de Diretor do Departamento de Esporte; J.S.F.,
mat. 3786, ocupante do cargo de Secretário Municipal Adjunto;
M.S.S.S, mat. 1262, ocupante do cargo de auxiliar de Serviços Gerais;
M.Z.O.D, mat. 519, ocupante do cargo de auxiliar de Serviços Gerais;
P.V.M.C, mat. 3788, ocupante do cargo de Coordenador de Gestão,
afim de apurar supostas práticas contrárias à ética e à probidade que
devem ser observadas pelo servidor público, e configuração de outras
possíveis infrações disciplinares por parte do(s) servidor(es)
indicado(s);
Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados, da Comissão
Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela
Portaria nº 133/2024, de 26 de setembro de 2024, para comporem a
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR:
ARMANDO
FERNANDES
VIEIRA,
portador
do
RG
nº
2001034037739, inscrito no CPF sob o nº 670.940.313-00, matrícula
1249, servidor público efetivo e estável, como presidente da
Comissão;
THAIS AGOSTINHO DA SILVA CARVALHO, portador do RG
n° 20084846156, inscrito no CPF sob o n° 069.458.193-37, matrícula
nº 3186, servidora pública efetiva e estável, como Vogal da Comissão;
ANTONIO CEZAR SANTANA, portador do RG n° 9401089783,
SSP-CE, inscrito no CPF sob o n° 263.238.418-43, matrícula 1231,
servidor público efetivo e estável, como Secretário da Comissão;
Art. 3°. Sob a presidência do primeiro, os servidores relacionados no
artigo anterior, constituirão Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar, destinada a apurar a possível prática de infração
disciplinar pelo(s) servidor(es) citado no Art. 1º, em razão das
condutas genericamente imputadas aos mesmos.
Art. 4º. A Comissão de que trata o artigo 2º, terá livre acesso aos
acervos, setores e Secretarias da Administração Municipal, podendo,
inclusive, realizar diligência, requisitar documentos, e demais atos
necessários durante o curso do Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 5º. O prazo para a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por
igual período, a requerimento do presidente da Comissão.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Nova Olinda – CE, 27 de setembro de 2024.
LARA GARDÊNIA DA SILVA MENEZES
Controladora Geral do Município
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:42E390BB
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 032/2024, 30 DE SETEMBRO DE
2024.
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES, SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013,
DE 27/05/2013,
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