Ceará , 02 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3559 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 ESTADO DO CEARÁ – COMISSÃO DE LICITAÇÃO – EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 20227033. CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE - CNPJ Nº 07.676.836/0001-50. CO DE LICITAÇ2.ONTRATADA: TERCONS TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA CONSULTORIA E LOCAÇÃO EIRELI, INSCRITA NO CNPJ Nº 11.185.240/0001-24. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DE 17 DE JULHO DE 2002. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-003/2022-SAAE. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DIVERSOS COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA DE APOIO OPERACIONAL E ATIVIDADES DE (AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS, RECEPCIONISTA E PORTEIRO), CUJOS EMPREGADOS SEJAM REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS – CLT, NÃO ABRANGIDOS PELO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS JUNTO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE MORADA NOVA. DO PRAZO VIGÊNCIA: 09 (NOVE) MESES, A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 01/08/2024. VIGÊNCIA FINAL. 01/03/2025. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: ANTONIO LUIS LINS DA SILVA (CONTRATANTE) JOÃO BATISTA RODRIGUES BEZERRA JUNIOR (CONTRATADO), MORADA NOVA-CE, 01 DE AGOSTO DE 2024. Publicado por: Francisco Eudvan Nobre Código Identificador:1E443306 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 001/2024 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 [ERRATA] A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA - CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 848/2019, em seus artigos 25 e 26, que dispõe sobre as atribuições da Controladoria Geral do Município para práticas de Atos, dentre as quais, como umas das precípuas atribuições, exercer o controle interno sobre os atos da Administração Municipal, especialmente os que envolvam o patrimônio do Município; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 26, VI da Lei Municipal 848/2019, em relação a atribuição da Controladoria para abrir procedimentos de sindicância que visem apurar conduta ou ato praticado por servidor público, determinando a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, observando o disposto no Estatuto dos Servidores e demais normas aplicáveis para apuração de irregularidades; CONSIDERANDO o interesse público da edilidade e ainda os princípios administrativos que vinculam a Administração Pública, estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que certas especulações, que se tornaram públicas e notórias, sobre supostas práticas não legais envolvendo servidores da Secretaria de Cultura, especificamente supostas práticas contrárias à ética e a probidade que vinculam o servidor público, envolvendo diretamente o exercício de suas funções, práticas aptas a configurar supostas infrações disciplinares e outras condutas gravosas e ilegais por parte do(s) servidor(es) abaixo indicado(s); CONSIDERANDO que os fatos aventados configuram, supostamente, as hipóteses de violação ao art. 118, incisos I, II, III, XI e art. 119, incisos IX e XII do Estatuto dos Servidores Municipais, Lei Municipal 574/2009; CONSIDERANDO ainda a observância dos princípios do Contraditório e da Ampla Defesa; RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, com vistas a apurar os fatos relacionados às práticas que supostamente podem envolver os seguintes servidor(es) Públicos Municipais: C.R.C.S., matrícula 1238, ocupante do cargo de Agente Administrativo; A.N.W.T.F., mat. 3712, ocupante do cargo de Guia de Turismo; J. A.S.S., mat. 2364, ocupante do cargo de Vigia; J.T.B.D., mat. 3789, ocupante do cargo de Diretor do Departamento de Esporte; J.S.F., mat. 3786, ocupante do cargo de Secretário Municipal Adjunto; M.S.S.S, mat. 1262, ocupante do cargo de auxiliar de Serviços Gerais; M.Z.O.D, mat. 519, ocupante do cargo de auxiliar de Serviços Gerais; P.V.M.C, mat. 3788, ocupante do cargo de Coordenador de Gestão, afim de apurar supostas práticas contrárias à ética e à probidade que devem ser observadas pelo servidor público, e configuração de outras possíveis infrações disciplinares por parte do(s) servidor(es) indicado(s); Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados, da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 133/2024, de 26 de setembro de 2024, para comporem a COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: ARMANDO FERNANDES VIEIRA, portador do RG nº 2001034037739, inscrito no CPF sob o nº 670.940.313-00, matrícula 1249, servidor público efetivo e estável, como presidente da Comissão; THAIS AGOSTINHO DA SILVA CARVALHO, portador do RG n° 20084846156, inscrito no CPF sob o n° 069.458.193-37, matrícula nº 3186, servidora pública efetiva e estável, como Vogal da Comissão; ANTONIO CEZAR SANTANA, portador do RG n° 9401089783, SSP-CE, inscrito no CPF sob o n° 263.238.418-43, matrícula 1231, servidor público efetivo e estável, como Secretário da Comissão; Art. 3°. Sob a presidência do primeiro, os servidores relacionados no artigo anterior, constituirão Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar a possível prática de infração disciplinar pelo(s) servidor(es) citado no Art. 1º, em razão das condutas genericamente imputadas aos mesmos. Art. 4º. A Comissão de que trata o artigo 2º, terá livre acesso aos acervos, setores e Secretarias da Administração Municipal, podendo, inclusive, realizar diligência, requisitar documentos, e demais atos necessários durante o curso do Processo Administrativo Disciplinar. Art. 5º. O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a requerimento do presidente da Comissão. Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. Nova Olinda – CE, 27 de setembro de 2024. LARA GARDÊNIA DA SILVA MENEZES Controladora Geral do Município Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:42E390BB SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA DE DIÁRIA Nº 032/2024, 30 DE SETEMBRO DE 2024. KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,Fechar