DOMCE 02/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3559 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
COD 
NOME 
PERÍODO REFERENTE GOZO 
00514 
MARIA MARLY DE SOUZA 
26.08.23 A 25.08.24 
02.09.24 a 01.10.24 
  
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
  
COD 
NOME 
PERÍODO 
REFERENTE 
GOZO 
03897 
FRANCISCO 
JOSÉ 
DE 
OLIVEIRA 
COSTA 
12.09.23 A 11.09.24 
02.09.24 a 01.10.24 
03938 
JONAS LUCIO DAS NEVES 
21.10.23 A 20.10.24 
02.09.24 a 01.10.24 
00117 
LUIZ CARLOS MAIA PINHEIRO 
03.04.23 A 02.04.24 
02.09.24 a 01.10.24 
  
SECRETARIA DE SAÚDE 
  
COD 
NOME 
PERÍODO 
REFERENTE 
GOZO 
01216 
ELIZABETE ALVES BARBOSA 
03.04.23 A 02.04.24 
02.09.24 a 01.10.24 
03596 
FABIANA MOREIRA MAIA 
31.08.23 A 30.08.24 
02.09.24 a 01.10.24 
03914 
FABRICIO FERREIRA ROLIM 
12.09.23 A 11.09.24 
02.09.24 a 01.10.24 
00119 
JEAN EUQUE DE OLIVEIRA GONDIM 
03.04.23 A 02.04.24 
02.09.24 a 01.10.24 
03915 
JOSÉ WALTER DE ALMEIDA MAIA 
12.09.23 A 11.09.24 
02.09.24 a 01.10.24 
03595 
LEILIANA DAS NEVES DA SILVA 
31.08.23 A 30.08.24 
02.09.24 a 01.10.24 
03833 
LUZENIRA ALVES DA SILVA 
10.08.23 A 09.08.24 
02.09.24 a 01.10.24 
03241 
MARIA ANAZIRA DE MACEDO 
17.12.23 A 16.12.24 
02.09.24 a 01.10.24 
03917 
MARIA DORALICE DE OLIVEIRA 
12.09.23 A 11.09.24 
02.09.24 a 01.10.24 
03906 
MARIA SOLANGE DA SILVA BRITO 
12.09.22 A 11.09.23 
02.09.24 a 01.10.24 
03956 
MARIA VALDENIA FREIRE 
01.11.22 A 31.08.23 
02.09.24 a 01.10.24 
01232 
RAIMUNDA 
ANTASIRA 
DE 
LIMA 
MACEDO 
03.04.23 A 02.04.24 
02.09.24 a 01.10.24 
00112 
ROBERTO MACIEL DE LIMA 
03.04.23 A 02.04.24 
02.09.24 a 01.10.24 
04382 
SEVERINA 
GILVANEIDE 
COSME 
BATISTA 
03.08.23 A 02.08.24 
02.09.24 a 01.10.24 
03598 
VERÔNICA DE LIMA RABELO 
31.08.23 A 30.08.24 
02.09.24 a 01.10.24 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 19 de agosto de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:BBFA48BF 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 422/2024 DE 02 DE SETEMBRO DE 2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos 
VI e IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e 
ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de 
julho de 2018, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º. Designar a servidora TÁRCIA LUNA DE FREITAS 
CHAVES, Matrícula nº 3320, como Fiscal de Contrato da Secretaria 
Municipal de Administração, em substituição a titular MARIA 
MARLY DE SOUZA, Matrícula nº 514, que se encontra em gozo de 
férias, no período de 02/09/2024 a 01/10/2024, que representará a 
Secretaria perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto 
pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e 
controle previstas na Portaria, devendo ainda: 
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem 
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, 
de 1993; 
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, 
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e 
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o 
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos 
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, 
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para 
instruir possível procedimento de sanção contratual; 
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela 
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão 
contratual e/ou aplicação de penalidades; 
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se 
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por 
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, 
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo 
contratante; 
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja 
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a 
execução dos serviços; 
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e 
determinar desfazimento, ajustes ou correções; 
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua 
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado 
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, 
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; 
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade 
em documento; 
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais; 
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para 
pagamento; 
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, 
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; 
l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada 
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; 
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização 
pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção 
individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a 
interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de 
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do 
possível processo punitivo contratual; 
n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de 
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o 
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética 
e urbanidade no atendimento; 
o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de 
execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de 
Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas 
pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o 
andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e 
término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de 
eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais 
assuntos que requeiram providências; e 
p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item 
anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir 
como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca 
de eventuais reivindicações futuras. 
  
Art. 2º - Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até o 1º de 
outubro de 2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 02 de setembro de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:32F8C9F6 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO Nº 040/2024 DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 
 
INSTITUI 
O 
COMITÊ 
MUNICIPAL 
INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da 
Lei Orgânica Municipal, 
  

                            

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