Ceará , 02 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3559 www.diariomunicipal.com.br/aprece 27 COD NOME PERÍODO REFERENTE GOZO 00514 MARIA MARLY DE SOUZA 26.08.23 A 25.08.24 02.09.24 a 01.10.24 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA COD NOME PERÍODO REFERENTE GOZO 03897 FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA COSTA 12.09.23 A 11.09.24 02.09.24 a 01.10.24 03938 JONAS LUCIO DAS NEVES 21.10.23 A 20.10.24 02.09.24 a 01.10.24 00117 LUIZ CARLOS MAIA PINHEIRO 03.04.23 A 02.04.24 02.09.24 a 01.10.24 SECRETARIA DE SAÚDE COD NOME PERÍODO REFERENTE GOZO 01216 ELIZABETE ALVES BARBOSA 03.04.23 A 02.04.24 02.09.24 a 01.10.24 03596 FABIANA MOREIRA MAIA 31.08.23 A 30.08.24 02.09.24 a 01.10.24 03914 FABRICIO FERREIRA ROLIM 12.09.23 A 11.09.24 02.09.24 a 01.10.24 00119 JEAN EUQUE DE OLIVEIRA GONDIM 03.04.23 A 02.04.24 02.09.24 a 01.10.24 03915 JOSÉ WALTER DE ALMEIDA MAIA 12.09.23 A 11.09.24 02.09.24 a 01.10.24 03595 LEILIANA DAS NEVES DA SILVA 31.08.23 A 30.08.24 02.09.24 a 01.10.24 03833 LUZENIRA ALVES DA SILVA 10.08.23 A 09.08.24 02.09.24 a 01.10.24 03241 MARIA ANAZIRA DE MACEDO 17.12.23 A 16.12.24 02.09.24 a 01.10.24 03917 MARIA DORALICE DE OLIVEIRA 12.09.23 A 11.09.24 02.09.24 a 01.10.24 03906 MARIA SOLANGE DA SILVA BRITO 12.09.22 A 11.09.23 02.09.24 a 01.10.24 03956 MARIA VALDENIA FREIRE 01.11.22 A 31.08.23 02.09.24 a 01.10.24 01232 RAIMUNDA ANTASIRA DE LIMA MACEDO 03.04.23 A 02.04.24 02.09.24 a 01.10.24 00112 ROBERTO MACIEL DE LIMA 03.04.23 A 02.04.24 02.09.24 a 01.10.24 04382 SEVERINA GILVANEIDE COSME BATISTA 03.08.23 A 02.08.24 02.09.24 a 01.10.24 03598 VERÔNICA DE LIMA RABELO 31.08.23 A 30.08.24 02.09.24 a 01.10.24 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 19 de agosto de 2024. RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:BBFA48BF SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 422/2024 DE 02 DE SETEMBRO DE 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos VI e IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de julho de 2018, RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora TÁRCIA LUNA DE FREITAS CHAVES, Matrícula nº 3320, como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Administração, em substituição a titular MARIA MARLY DE SOUZA, Matrícula nº 514, que se encontra em gozo de férias, no período de 02/09/2024 a 01/10/2024, que representará a Secretaria perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda: a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual; c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades; d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante; e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços; f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções; g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento; i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais; j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento; k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual; n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento; o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais assuntos que requeiram providências; e p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca de eventuais reivindicações futuras. Art. 2º - Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até o 1º de outubro de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 02 de setembro de 2024. RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:32F8C9F6 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 040/2024 DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da Lei Orgânica Municipal,Fechar