DOMCE 02/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3559
www.diariomunicipal.com.br/aprece 27
COD
NOME
PERÍODO REFERENTE GOZO
00514
MARIA MARLY DE SOUZA
26.08.23 A 25.08.24
02.09.24 a 01.10.24
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
COD
NOME
PERÍODO
REFERENTE
GOZO
03897
FRANCISCO
JOSÉ
DE
OLIVEIRA
COSTA
12.09.23 A 11.09.24
02.09.24 a 01.10.24
03938
JONAS LUCIO DAS NEVES
21.10.23 A 20.10.24
02.09.24 a 01.10.24
00117
LUIZ CARLOS MAIA PINHEIRO
03.04.23 A 02.04.24
02.09.24 a 01.10.24
SECRETARIA DE SAÚDE
COD
NOME
PERÍODO
REFERENTE
GOZO
01216
ELIZABETE ALVES BARBOSA
03.04.23 A 02.04.24
02.09.24 a 01.10.24
03596
FABIANA MOREIRA MAIA
31.08.23 A 30.08.24
02.09.24 a 01.10.24
03914
FABRICIO FERREIRA ROLIM
12.09.23 A 11.09.24
02.09.24 a 01.10.24
00119
JEAN EUQUE DE OLIVEIRA GONDIM
03.04.23 A 02.04.24
02.09.24 a 01.10.24
03915
JOSÉ WALTER DE ALMEIDA MAIA
12.09.23 A 11.09.24
02.09.24 a 01.10.24
03595
LEILIANA DAS NEVES DA SILVA
31.08.23 A 30.08.24
02.09.24 a 01.10.24
03833
LUZENIRA ALVES DA SILVA
10.08.23 A 09.08.24
02.09.24 a 01.10.24
03241
MARIA ANAZIRA DE MACEDO
17.12.23 A 16.12.24
02.09.24 a 01.10.24
03917
MARIA DORALICE DE OLIVEIRA
12.09.23 A 11.09.24
02.09.24 a 01.10.24
03906
MARIA SOLANGE DA SILVA BRITO
12.09.22 A 11.09.23
02.09.24 a 01.10.24
03956
MARIA VALDENIA FREIRE
01.11.22 A 31.08.23
02.09.24 a 01.10.24
01232
RAIMUNDA
ANTASIRA
DE
LIMA
MACEDO
03.04.23 A 02.04.24
02.09.24 a 01.10.24
00112
ROBERTO MACIEL DE LIMA
03.04.23 A 02.04.24
02.09.24 a 01.10.24
04382
SEVERINA
GILVANEIDE
COSME
BATISTA
03.08.23 A 02.08.24
02.09.24 a 01.10.24
03598
VERÔNICA DE LIMA RABELO
31.08.23 A 30.08.24
02.09.24 a 01.10.24
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 19 de agosto de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:BBFA48BF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 422/2024 DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos
VI e IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e
ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de
julho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora TÁRCIA LUNA DE FREITAS
CHAVES, Matrícula nº 3320, como Fiscal de Contrato da Secretaria
Municipal de Administração, em substituição a titular MARIA
MARLY DE SOUZA, Matrícula nº 514, que se encontra em gozo de
férias, no período de 02/09/2024 a 01/10/2024, que representará a
Secretaria perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto
pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e
controle previstas na Portaria, devendo ainda:
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666,
de 1993;
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas,
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando,
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para
instruir possível procedimento de sanção contratual;
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão
contratual e/ou aplicação de penalidades;
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos,
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo
contratante;
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a
execução dos serviços;
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e
determinar desfazimento, ajustes ou correções;
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993,
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade
em documento;
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para
pagamento;
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução,
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização
pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção
individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a
interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do
possível processo punitivo contratual;
n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética
e urbanidade no atendimento;
o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de
execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de
Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas
pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o
andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e
término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de
eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais
assuntos que requeiram providências; e
p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item
anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir
como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca
de eventuais reivindicações futuras.
Art. 2º - Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até o 1º de
outubro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 02 de setembro de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:32F8C9F6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 040/2024 DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
INSTITUI
O
COMITÊ
MUNICIPAL
INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da
Lei Orgânica Municipal,
Fechar