DOMCE 02/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3559 
 
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A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e 
Municípios de forma continuada. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade. O presente Edital 
destina-se à apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de Iguatu – CE. 
  
Deste modo, a Prefeitura Municipal de Iguatu-CE através da Secretaria de Cultura e Turismo torna público o presente edital elaborado com base na 
Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no 
Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). 
  
2. INFORMAÇÕES GERAIS. 
  
2.1 Objeto do Edital. 
  
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I deste Edital, com o 
objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Iguatu – CE 
  
2.2 Quantidade de Projetos Selecionados. 
  
Esse edital beneficiará 62 (sessenta e dois) agentes culturais/proponentes que concorrerão entre ampla concorrência, cotas para pessoas negras, cotas 
para pessoas indígenas e cotas para pessoas PCD através de 11(onze) categorias que contemplam as linguagens culturais existentes no município de 
Iguatu - CE, conforme estabelecido no ANEXO I deste Edital. 
  
2.3. Valor Total do Edital. 
  
O valor total deste Edital é de R$ 117.000,00(Cento e dezessete mil reais) dividido de maneira a contemplar 62 projetos artísticos culturais, 
conforme valores e vagas estabelecidos em conformidade com o estabelecido pelo ANEXO I deste Edital. 
  
As despesas decorrentes da execução do presente chamamento público deverão onerar a Dotação Orçamentária: 10.02-13.392.0055.2.097 
EXECUÇÃO E MANUTENCÃO DA LEI ALDIR BLANC; Rubricas 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Pessoa Física e 3.3.90.39.00 - Outros 
Serviços de Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 1.719 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei n° 14.399/2022; 
Conta Bancária: Agência: 0122-8, Conta: 63.416-6 (Lei Aldir Blanc). 
  
Sobre o valor repassado pelo município de Iguatu – CE ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais 
impostos próprios da contratação de serviços. 
  
2.4 Prazo de Inscrição. 
  
De 00:00 horas do dia 07/10/2024 até às 00:00horas do dia 25/10/2024 através do Mapa Cultural do Ceará pelo site 
https://mapacultural.secult.ce.gov.br/agente/24701 
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital. 
  
2.5 Quem pode Participar. 
  
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua e reside no município de Iguatu - CE há pelo menos 2 anos. 
Agente Cultural ou Proponente é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como 
artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. 
  
O agente cultural ou proponente pode ser: 
I. Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) 
II. Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc) 
III. Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc) 
IV. Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 
V. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicado pessoa 
física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada 
pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI deste Edital. 
  
2.6 uem não pode participar. 
  
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: 
Tenham participado diretamente da etapa de elaboração do Edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; 
Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável 
pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de 
julgamento de recursos; e 
Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, 
Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de 
Contas (Auditores e Conselheiros). 
  
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas 
vedações previstas no item 2.6. 
  
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, 
diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item. 
  
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a 
mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 

                            

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