DOMCE 02/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3559 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
2.7 Quantos projetos cada Agente Cultural pode apresentar neste Edital. 
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 1 projeto e poderá ser contemplado com no máximo 1 projeto. 
  
3. ETAPAS. 
  
Este edital é composto pelas seguintes etapas: 
I. Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais/proponentes; 
II. Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos; 
III. Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação; 
IV. Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de 
Execução Cultural 
  
4. INSCRIÇÃO. 
  
As inscrições deste Edital serão realizadas unicamente através do site do mapa cultural do estado do Ceará, através do link: 
https://mapacultural.secult.ce.gov.br/agente/24701 
  
4.1 O agente cultural deve ter cadastro no mapa cultural do ceará contendo os dados do agente cultural (pessoa física, mei ou para grupo e 
coletivo sem CNPJ e pessoas jurídicas (com CNPJ)) atualizados: 
  
a) Nome Completo da pessoa física ou representante de grupo / coletivo (obrigatório); 
b) Nome artístico ou nome social (se houver); 
c) Nome do grupo / coletivo ou razão social da instituição com CNPJ (obrigatório); 
d) CPF (obrigatório); 
e) RG (obrigatório); 
f) CNPJ (Obrigatório se a inscrição for realizada em nome do MEI ou Pessoa Jurídica); 
g) Data de nascimento / data de fundação (obrigatório); 
h) E-mail (obrigatório); 
i) Telefone para contato (obrigatório); 
j) Endereço completo (obrigatório); 
k) CEP (obrigatório); 
l) Cidade (obrigatório); 
m) Descrição do agente cultural (obrigatório); 
n) Portfólio artístico anexado nos downloads (obrigatório); 
o) Fotos (obrigatório); 
P) Vídeos e (não obrigatório); e 
q) Links de matérias em sites blogs e jornais (não obrigatório). 
  
Além das informações pessoais, o agente cultural / proponente sem CNPJ ou pessoa jurídica deve responder questões relativas à:  
r) Gênero; 
s) Raça, cor ou etnia; 
t) Escolaridade; 
u) Se possui alguma deficiência; 
v) Se Pertence a alguma comunidade tradicional; 
w) Renda; 
x) Se é beneficiário de algum programa social 
y) Função/profissão no campo artístico; e 
z) Se você irá concorrer à cotas. 
  
4.2 O agente cultural deverá anexar no ato da inscrição através do mapa cultural do ceará os seguintes documentos obrigatórios: 
  
a) ANEXO IV - Declaração De Residência, caso não possua comprovante de residência em seu próprio nome; 
b) ANEXO V - Declaração De Representação De Grupo ou Coletivo, caso seja representante de grupo ou coletivo; 
c) ANEXO VI - Declaração Étnico Racial Para Pessoas Pretas Ou Indígenas, caso seja pessoa preta ou indígena; 
d) ANEXO VII - Declaração Para Pessoas PCD, caso seja PCD; 
e) ANEXO VIII - Ficha Técnica; 
f) ANEXO IX – Planilha Orçamentária; e 
g) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. 
Atenção! Para fins de validação da inscrição, o agente cultural/proponente deve se certificar de preencher todos os campos obrigatórios no 
formulário virtual e confirmar o envio. Caso a inscrição não seja finalizada e ficar como “rascunho”, a mesma não será considerada apta para 
concorrer neste Edital. 
  
Atenção! O agente cultural/proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de 
seu projeto 
  
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional 
Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto 
PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento). 
  
5. COTAS. 
  
5.1 Categoria de Cotas. 
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do Edital para: 
a) Pessoas negras (pretas e pardas); 

                            

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