Ceará , 02 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3559 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 2.7 Quantos projetos cada Agente Cultural pode apresentar neste Edital. Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 1 projeto e poderá ser contemplado com no máximo 1 projeto. 3. ETAPAS. Este edital é composto pelas seguintes etapas: I. Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais/proponentes; II. Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos; III. Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação; IV. Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural 4. INSCRIÇÃO. As inscrições deste Edital serão realizadas unicamente através do site do mapa cultural do estado do Ceará, através do link: https://mapacultural.secult.ce.gov.br/agente/24701 4.1 O agente cultural deve ter cadastro no mapa cultural do ceará contendo os dados do agente cultural (pessoa física, mei ou para grupo e coletivo sem CNPJ e pessoas jurídicas (com CNPJ)) atualizados: a) Nome Completo da pessoa física ou representante de grupo / coletivo (obrigatório); b) Nome artístico ou nome social (se houver); c) Nome do grupo / coletivo ou razão social da instituição com CNPJ (obrigatório); d) CPF (obrigatório); e) RG (obrigatório); f) CNPJ (Obrigatório se a inscrição for realizada em nome do MEI ou Pessoa Jurídica); g) Data de nascimento / data de fundação (obrigatório); h) E-mail (obrigatório); i) Telefone para contato (obrigatório); j) Endereço completo (obrigatório); k) CEP (obrigatório); l) Cidade (obrigatório); m) Descrição do agente cultural (obrigatório); n) Portfólio artístico anexado nos downloads (obrigatório); o) Fotos (obrigatório); P) Vídeos e (não obrigatório); e q) Links de matérias em sites blogs e jornais (não obrigatório). Além das informações pessoais, o agente cultural / proponente sem CNPJ ou pessoa jurídica deve responder questões relativas à: r) Gênero; s) Raça, cor ou etnia; t) Escolaridade; u) Se possui alguma deficiência; v) Se Pertence a alguma comunidade tradicional; w) Renda; x) Se é beneficiário de algum programa social y) Função/profissão no campo artístico; e z) Se você irá concorrer à cotas. 4.2 O agente cultural deverá anexar no ato da inscrição através do mapa cultural do ceará os seguintes documentos obrigatórios: a) ANEXO IV - Declaração De Residência, caso não possua comprovante de residência em seu próprio nome; b) ANEXO V - Declaração De Representação De Grupo ou Coletivo, caso seja representante de grupo ou coletivo; c) ANEXO VI - Declaração Étnico Racial Para Pessoas Pretas Ou Indígenas, caso seja pessoa preta ou indígena; d) ANEXO VII - Declaração Para Pessoas PCD, caso seja PCD; e) ANEXO VIII - Ficha Técnica; f) ANEXO IX – Planilha Orçamentária; e g) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. Atenção! Para fins de validação da inscrição, o agente cultural/proponente deve se certificar de preencher todos os campos obrigatórios no formulário virtual e confirmar o envio. Caso a inscrição não seja finalizada e ficar como “rascunho”, a mesma não será considerada apta para concorrer neste Edital. Atenção! O agente cultural/proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento). 5. COTAS. 5.1 Categoria de Cotas. Ficam garantidas cotas em todas as categorias do Edital para: a) Pessoas negras (pretas e pardas);Fechar