DOMCE 02/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3559
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31
2.7 Quantos projetos cada Agente Cultural pode apresentar neste Edital.
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 1 projeto e poderá ser contemplado com no máximo 1 projeto.
3. ETAPAS.
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
I. Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais/proponentes;
II. Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos;
III. Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação;
IV. Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de
Execução Cultural
4. INSCRIÇÃO.
As inscrições deste Edital serão realizadas unicamente através do site do mapa cultural do estado do Ceará, através do link:
https://mapacultural.secult.ce.gov.br/agente/24701
4.1 O agente cultural deve ter cadastro no mapa cultural do ceará contendo os dados do agente cultural (pessoa física, mei ou para grupo e
coletivo sem CNPJ e pessoas jurídicas (com CNPJ)) atualizados:
a) Nome Completo da pessoa física ou representante de grupo / coletivo (obrigatório);
b) Nome artístico ou nome social (se houver);
c) Nome do grupo / coletivo ou razão social da instituição com CNPJ (obrigatório);
d) CPF (obrigatório);
e) RG (obrigatório);
f) CNPJ (Obrigatório se a inscrição for realizada em nome do MEI ou Pessoa Jurídica);
g) Data de nascimento / data de fundação (obrigatório);
h) E-mail (obrigatório);
i) Telefone para contato (obrigatório);
j) Endereço completo (obrigatório);
k) CEP (obrigatório);
l) Cidade (obrigatório);
m) Descrição do agente cultural (obrigatório);
n) Portfólio artístico anexado nos downloads (obrigatório);
o) Fotos (obrigatório);
P) Vídeos e (não obrigatório); e
q) Links de matérias em sites blogs e jornais (não obrigatório).
Além das informações pessoais, o agente cultural / proponente sem CNPJ ou pessoa jurídica deve responder questões relativas à:
r) Gênero;
s) Raça, cor ou etnia;
t) Escolaridade;
u) Se possui alguma deficiência;
v) Se Pertence a alguma comunidade tradicional;
w) Renda;
x) Se é beneficiário de algum programa social
y) Função/profissão no campo artístico; e
z) Se você irá concorrer à cotas.
4.2 O agente cultural deverá anexar no ato da inscrição através do mapa cultural do ceará os seguintes documentos obrigatórios:
a) ANEXO IV - Declaração De Residência, caso não possua comprovante de residência em seu próprio nome;
b) ANEXO V - Declaração De Representação De Grupo ou Coletivo, caso seja representante de grupo ou coletivo;
c) ANEXO VI - Declaração Étnico Racial Para Pessoas Pretas Ou Indígenas, caso seja pessoa preta ou indígena;
d) ANEXO VII - Declaração Para Pessoas PCD, caso seja PCD;
e) ANEXO VIII - Ficha Técnica;
f) ANEXO IX – Planilha Orçamentária; e
g) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
Atenção! Para fins de validação da inscrição, o agente cultural/proponente deve se certificar de preencher todos os campos obrigatórios no
formulário virtual e confirmar o envio. Caso a inscrição não seja finalizada e ficar como “rascunho”, a mesma não será considerada apta para
concorrer neste Edital.
Atenção! O agente cultural/proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de
seu projeto
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional
Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto
PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).
5. COTAS.
5.1 Categoria de Cotas.
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do Edital para:
a) Pessoas negras (pretas e pardas);
Fechar