Ceará , 02 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3559 www.diariomunicipal.com.br/aprece 33 Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme a categoria no qual o proponente está inscrito, descrita no Anexo I do presente edital. Atenção!O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, mas é vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa. Atenção! De acordo com a Lei Orgânica do Estado do Ceará (Lei Nº 18.012/2022), o agente cultural/proponente deverá destinar 10% do orçamento do projeto para a disponibilização de recursos de acessibilidade adequados a execução das atividades planejadas para garantir que todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou cognitivas, possam participar e desfrutar plenamente das experiências culturais oferecidas. 6.1 Recursos De Acessibilidade. Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e/ou comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). São medidas de acessibilidade: No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras: Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. Atenção! A inclusão de pessoas com deficiência na equipe técnica não será considerado como recurso de acessibilidade previsto na porcentagem de 10% do orçamento. ETAPA DE SELEÇÃO. Quem analisa os Projetos. Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos inscritos. Farão parte desta comissão 5 (cinco) pareceristas externos, selecionados a partir de Edital autônomo. Quem não pode analisar os Projetos. Os membros da comissão de seleção e respetivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando: tiverem interesse direto na matéria; tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos. Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. Análise do Mérito Cultural. Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos. Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo II deste edital. Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação. Bônus de Pontuação. O proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios estabelecidos no ANEXO II deste Edital. Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural. Análise da Planilha Orçamentária. Os membros da Comissão de Seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado. Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação. Valores incompatíveis com o Mercado.Fechar