Ceará , 02 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3559 www.diariomunicipal.com.br/aprece 32 b) Pessoas indígenas; c) Pessoas com deficiência (PCD). A quantidade de cotas destinadas à cada categoria desse Edital está disponível no Anexo I em conformidade com a Lei Orgânica do Estado do Ceará (Lei Nº 18.012/2022), sendo: a) 25% das vagas destinadas para pessoas pretas (pretas/pardas); b) 10% das vagas destinadas para pessoas indígenas; c) 5% das vagas destinadas para pessoas com deficiência (PCD) Para concorrer às cotas, os agentes culturais/proponentes (tanto pessoas físicas quanto jurídicas) deverão preencher as declarações disponibilizadas nos Anexos VI e VII deste Edital. 5.2 Concorrência concomitante. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 5.3 Desistência do optante pela Cota. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 5.4 Remanejamento das Cotas. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 5.5 Aplicação das Cotas para Pessoas Jurídicas e Coletivos. As pessoas jurídicas (com CNPJ) e grupos ou coletivos (sem CNPJ) podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I. Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no seu grupo ou coletivo cultural; II. Pessoas jurídicas ou grupos coletivos sem CNPJ, cujo grupo ou coletivo cultural seja majoritariamente composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; Atenção! Vale salientar que as pessoas físicas que representam a pessoa jurídica ou o grupo/coletivo sem CNPJ devem preencher a declaração, conforme modelos disponibilizados nos Anexos VI e VII deste Edital. 6. COMO ELABORAR O PROJETO E A PLANILHA ORÇAMENTÁRIA. 6.1 Preenchimento do Modelo. O agente cultural/proponente deve preencher as informações de seu projeto no formulário de inscrição virtual no site do Mapa Cultural do Ceará, disponível através do LINK: https://mapacultural.secult.ce.gov.br/agente/24701 O agente cultural/proponente deverá preencher as seguintes perguntas sobre o projeto cultural: Nome do Projeto; Escolha da categoria a que vai concorrer; Descrição do projeto; Objetivos do projeto; Perfil do público a ser atingido pelo projeto; Medidas de acessibilidade; Como as medidas de acessibilidade serão implementadas; Local onde o projeto será executado; Previsão do período de execução do projeto; Ficha técnica (ANEXO VIII); Estratégia de divulgação; Recursos financeiros de outras fontes; preenchimento da planilha orçamentária (ANEXO IX). O agente cultural/proponente deve anexar ainda, os documentos informados no item 4.2 deste Edital. Atenção! O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o município de Iguatu – CE de qualquer responsabilidade civil ou penal. 6.2 Previsão de Execução do Projeto. Os projetos apresentados deverão ser executados até 31 de agosto de 2025. Custos Do Projeto. O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo IX indicando os custos do projeto, por etapa, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado e condizentes com as características e realidades do projeto. Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais somente na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.Fechar