DOMCE 02/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3559 
 
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certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho expedido através do site: https://cndt-
certidao.tst.jus.br/gerarCertidao.faces; 
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ): 
Idocumento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de 
Trabalho, etc.); 
certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da  nião em nome do representante do grupo através do site  
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir; 
certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários municipais em nome do representante do grupo; expedidas de forma presencial no 
setor de arrecadação da Prefeitura Municipal de Iguatu–CE ou através do site:https://servicos2.speedgov.com.br/iguatu/pages/certidao_contribuinte 
certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais em nome do representante do grupo; expedidas através do 
site:https://consultapublica.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-consultar 
certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo,expedidas 
através do site:https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces 
comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural e seu locatário, 
caso comprovante de endereço não esteja no nome do agente cultural, conforme o anexo IV. 
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja refer ncia expressa de impossibilidade de 
celebrar instrumentos jurídicos com a administração p blica. 
  
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos 
recursos de que trata este Edital. 
  
Atenção! Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de 
habilitação, obedecendo à ordem de classificação dos projetos aptos na etapa de Seleção. 
  
Recurso da Etapa de Habilitação. 
  
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Procuradoria Geral do Município de Iguatu - CE, que deve ser apresentado por 
meio do envio de formulário de apresentação de recurso da etapa de Habilitação de acordo com o modelo no anexo III deste Edital para o email: 
pgm@iguatu.ce.gov.br com cópia para o email da PNAB Iguatu: pnabiguatuce@gmail.com no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do 
resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia  til posterior   publicação. 
  
Atenção! Os recursos apresentados ap s o prazo não serão avaliados. 
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado em até dois dias úteis no Diário Oficial dos Municípios do 
Estado do Ceará ( https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/ ), Mapa Cultural do Ceará e/ou no site oficial da Prefeitura Municipal de Iguatu – 
CE. 
  
Atenção! Após essa etapa, não caberá mais recurso. 
  
ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS. 
  
Termo de Execução Cultural. 
  
Finalizada a fase de Habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo X deste 
Edital, de forma presencial na sede da Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu-CE, localizada na Rua Engenheiro Wilton Correia Lima, S/N, 
bairro Prado. 
  
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria de Cultura e 
Turismo de Iguatu – CE contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 
  
Recebimento dos Recursos Financeiros. 
  
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural/proponente receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o 
recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único. 
  
Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou 
em instituição financeira privada. 
  
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade 
orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural. 
  
O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural (Anexo X) de acordo com a data estabelecida no Cronograma de Execução deste edital 
(Anexo XIII), sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. 
  
DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS. 
  
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do município de Iguatu – CE de acordo 
com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 
9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições. 
  
O acesso as marcas do Governo Federal e as orientações de aplicação estão disponíveis através dos links: 
Marcas PNAB - https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/pnab/identidade-visual 
Manual de aplicação das marcas - https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/pnab/24_PNABmanualf290411.pdf 
  

                            

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