Ceará , 02 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3559 www.diariomunicipal.com.br/aprece 34 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado. Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o item 7.7. deste Edital. Recurso Da Etapa De Seleção. O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará (https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/), Mapa Cultural do Ceará e no site oficial da Prefeitura Municipal de Iguatu – CE. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção, que deve ser apresentado por meio do envio de formulário de apresentação de recurso dessa etapa, de acordo com o modelo no Anexo III deste Edital para o e-mail da PNAB Iguatu: pnabiguatuce@gmail.com no prazo de 3 dias úteis, conforme inciso III do art. 9º da Lei Nº 14.903/2024, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Atenção! Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, cujo período é de, no mínimo, 2 (dois) dias úteis, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará ( https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/ ), no Mapa Cultural do Ceará e no site oficial da Prefeitura Municipal de Iguatu – CE. REMANEJAMENTO DE VAGAS. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras: I - os recursos não utilizados em uma categoria serão remanejados à outra categoria que contiver a maior quantidade de inscrições nesse Edital. II - Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB, ficando a cargo da Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu – CE a escolha do referido Edital para receber esses recursos remanejados. Documentos Necessários. O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de até 5 dias teis ap s a publicação do Resultado Final de Seleção, por meio de documentação impressa ou em forma de xérox legível através do envio físico entregue na sede da Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu- CE, localizada à Rua Engenheiro Wilton Correia Lima, S/N, Bairro Prado, Iguatu – CE os seguintes documentos: Se o agente cultural for pessoa física: documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho ou documento pessoal com foto que contenha RG e CPF); certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da nião através do site https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir; certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários municipais, expedidas de forma presencial no setor de arrecadação da Prefeitura Municipal de Iguatu–CE ou através do site:https://servicos2.speedgov.com.br/iguatu/pages/certidao_contribuinte certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais expedidas através do site:https://consultapublica.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-consultar certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho expedidas através do site: https://cndt- certidao.tst.jus.br/inicio.faces comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural e seu locatário, caso comprovante de endereço não esteja no nome do agente cultural, conforme o anexo IV deste Edital. Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; pertencentes a população nômade ou itinerante; ou que se encontrem em situação de rua. Se o agente cultural for pessoa jurídica: inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil através do link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_Solicitacao.asp; atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); certidão negativa de fal ncia e recuperação judicial, expedida pelo ribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos expedida através do site: https://cnc.tjdft.jus.br/solicitacao-externa; certidão negativa de débitos relativos a Créditos ributários Federais e Dívida Ativa da nião expedido através do site:https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CertidaoInternet/PJ/emitir/; certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários municipais, expedidas de forma presencial no setor de arrecadação da Prefeitura Municipal de Iguatu–CE ou através do site: https://servicos2.speedgov.com.br/iguatu/pages/certidao_contribuinte certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários Estaduais, expedidas através do site: https://consultapublica.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-consultar certificado de regularidade do Fundo de Garantia do empo de erviço - CRF/FGTS expedida através do site: https://consulta- crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsfFechar