Ceará , 02 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3559 www.diariomunicipal.com.br/aprece 36 O material de divulgação dos projetos e seus produtos deve ser disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conter informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. 12.1 Monitoramento e Avaliação realizados pela Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu - CE. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação a administração p blica, observarão a Lei nº 14. 03/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento cultura, observadas s exig ncias legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. Como o Agente Cultural presta contas à Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu – CE. O agente cultural/proponente deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo XI deste edital, o mesmo deve ser apresentado até120 diasa contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. Caso as informações sejam consideradas insuficientes, faz-se necessário a apresentação do Relatório Financeiro de Execução Cultural, conforme modelo do anexo XII. O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses: Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural; ou Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. Atenção! Vale salientar que, no caso de necessidade do relatório financeiro de execução cultural, este deve ser apresentado no prazo de até 120 dias, contados a partir do recebimento de notificação especifica emitida pela Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu-CE. CONTRAPARTIDAS. Sobre as contrapartidas, fica acordado que: O agente cultural que tiver projeto habilitado neste Edital, fica obrigado a garantir, como contrapartida, a execução do seu objeto de forma gratuita, destinando essa ação/atividade cultural ao público de instituições/entidades públicas como escolas (municipais ou estaduais), equipamentos culturais, equipamentos sócioassistenciais e demais espaços públicos da cidade de Iguatu – CE. As contrapartidas poderão, ainda, serem realizadas nos equipamentos culturais da Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu/CE, mediante agendamento com no mínimo 20 dias de antecedência, respeitando o planejamento do equipamento cultural e agenda de programações culturais da Secretaria de Cultura e Turismo de Iguatu/CE. A definição do local, data e hora de realização destas contrapartidas ficarão a cargo do agente cultural em conformidade com a instituição/entidade por ele escolhida, respeitando os prazos de envio da prestação de contas conforme orientações que consta no item 12.2 deste Edital. É de obrigação do agente cultural/proponente garantir os meios de acessibilidade adequados para e realização de sua contrapartida e conforme plano de trabalho aprovado. A divulgação das ações de contrapartida (seja por meio virtual, físico ou volante) fica à cargo do agente cultural em cooperação com as instituições que o mesmo estabelecer parcerias, respeitando as orientações de aplicação das marcas do governo municipal, da Política Nacional Aldir Blanc e do Governo Federal conforme orientações disponíveis no item 11(onze) deste Edital. Fica permitido à aplicação de marcas de parceiros e apoiadores do projeto, respeitando as orientações que constam no item 11(onze) deste Edital. Para fins de comprovação da Execução da Contrapartida, o agente cultural/proponente deverá registrar suas ações através de fotografias, frequências do público alvo, cartazes de divulgação e declaração da instituição recebedora da atividade cultural apresentadas junto ao Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento disponibilizado no Anexo XI deste Edital. 14.1 Desclassificação dos Projetos. Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do Art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa. Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural/proponente. Acompanhamento das Etapas do Edital. O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará (https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/), no Mapa Cultural do Ceará e no site oficial da Prefeitura Municipal de Iguatu – CE. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais/proponentes. Para tanto, devem ficar atentos s publicações no Mapa Cultural do Ceará e no site oficial da Prefeitura Municipal de Iguatu – CE. Impugnação do Edital I - O período de impugnação do presente Edital será de 03 a 04 de outubro de 2024. II - Os atos de impugnação deverão ser fundamentados e enviados para o e-mail pgm@iguatu.ce.gov.br. Validade do Resultado deste EditalFechar