DOMCE 02/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3559 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município de Iguatu Ceará. 
C 
 spectos de integra  o comunit ria na a  o proposta pe o projeto  considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta 
aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com defici ncia, idosos e demais grupos em 
situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. 
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D 
 oer ncia da p ani ha or ament ria e do cronograma de e ecu  onas metas, resu tados e desdo ramentos do projeto proposto  A 
análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua 
execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos.  ambém deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coer ncia e 
conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto. 
10 
E 
 oer ncia do   ano de  ivu ga  o no  ronograma,   jetivos e Metas do projeto proposto: A análise deverá avaliar e valorar a 
viabilidade técnica e comunicacional com o p blico alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a 
capacidade de executá-los. 
10 
F 
Compati i idade da ficha t cnica com as atividades desenvo vidas  A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o 
corpo técnico e artístico, verificando a coer ncia ou não em relação  s atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação 
serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica . 
10 
G 
 rajet ria art stica e cu tura  do proponente   erá considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e 
comprovações enviadas juntamente com a proposta. 
70 
PONTUAÇÃO TOTAL: 
70 
  
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: 
  
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS 
Identificação do Ponto Extra 
Descrição do Ponto Extra 
Pontuação 
H 
Agentes culturais do gênero feminino. 
4 
I 
Agentes culturais negros e indígenas 
4 
J 
Agentes culturais com deficiência e/ou idosos 
4 
K 
Agentes culturais em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social (residentes em regiões de zona rural e periferias). 
4 
L 
Agentes Culturais LGBTQIAPN+ 
4 
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 
20 PONTOS 
  
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ 
Identificação do Ponto Extra 
Descrição do Ponto Extra 
Pontuação 
L 
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas. 
5 
M 
Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres. 
5 
N 
Pessoas jurídicas sediadas em regiões de zona rural e periferias ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de zona rural e periferias. 
5 
O 
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, 
LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social. 
5 
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 
20 PONTOS 
  
A pontuação final de cada candidatura será por média das notas atribuídas individualmente por cada membro. 
Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. 
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatóriosde modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não 
desclassifica o agente cultural. 
Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, 
C, D, E, F, G, respectivamente. 
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir  
Proponente com maior idade e caso continue o empate, será adotado como critério de desempate o maior tempo de atuação cultural do proponente, 
desde que este seja legalmente comprovado por meio do seu Mapa Cultural e/ou portfólio cultural. 
 erão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos. 
Serão desclassificados os projetos que: 
receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; 
apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no 
disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa. 
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. 
  
ANEXO III 
  
(Esse anexo deve ser utilizado APENAS caso seja necessário apresentar recurso na etapa de SELEÇÃO)  
  
formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO 
  
AGENTECULTURAL/PROPONENTE:_______ 
CPF OU CNPJ: ______________________________ 
Nº DE INSCRIÇÃO: _____________________ 
NOME DO PROJETO INSCRITO:__________ 
CATEGORIA: _________________ 
  
RECURSO: 
  
À Comissão de Seleção, 
Com base na Etapa de Seleção do EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 PARA FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES 
CULTURAIS (APOIO DIRETO A PROJETOS DAS DIVERSAS LINGUAGENS CULTURAIS) DE IGUATU – CE, venho solicitar alteração do 
resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir: 
Justificativa:_____ 
  
Iguatu-CE, ____ de _______________________ de 2024. 
  
_____________________________________________ 
(Assinatura Agente Cultural/Proponente) 
NOME COMPLETO DO AGENTE CULTURAL/PROPONENTE 
  
ANEXO III 

                            

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