Ceará , 02 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3559 www.diariomunicipal.com.br/aprece 39 valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município de Iguatu Ceará. C spectos de integra o comunit ria na a o proposta pe o projeto considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com defici ncia, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. 10 D oer ncia da p ani ha or ament ria e do cronograma de e ecu onas metas, resu tados e desdo ramentos do projeto proposto A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. ambém deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coer ncia e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto. 10 E oer ncia do ano de ivu ga o no ronograma, jetivos e Metas do projeto proposto: A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o p blico alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los. 10 F Compati i idade da ficha t cnica com as atividades desenvo vidas A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coer ncia ou não em relação s atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica . 10 G rajet ria art stica e cu tura do proponente erá considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta. 70 PONTUAÇÃO TOTAL: 70 Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação H Agentes culturais do gênero feminino. 4 I Agentes culturais negros e indígenas 4 J Agentes culturais com deficiência e/ou idosos 4 K Agentes culturais em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social (residentes em regiões de zona rural e periferias). 4 L Agentes Culturais LGBTQIAPN+ 4 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação L Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas. 5 M Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres. 5 N Pessoas jurídicas sediadas em regiões de zona rural e periferias ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de zona rural e periferias. 5 O Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social. 5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS A pontuação final de cada candidatura será por média das notas atribuídas individualmente por cada membro. Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatóriosde modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural. Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir Proponente com maior idade e caso continue o empate, será adotado como critério de desempate o maior tempo de atuação cultural do proponente, desde que este seja legalmente comprovado por meio do seu Mapa Cultural e/ou portfólio cultural. erão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos. Serão desclassificados os projetos que: receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa. A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. ANEXO III (Esse anexo deve ser utilizado APENAS caso seja necessário apresentar recurso na etapa de SELEÇÃO) formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO AGENTECULTURAL/PROPONENTE:_______ CPF OU CNPJ: ______________________________ Nº DE INSCRIÇÃO: _____________________ NOME DO PROJETO INSCRITO:__________ CATEGORIA: _________________ RECURSO: À Comissão de Seleção, Com base na Etapa de Seleção do EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 PARA FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS (APOIO DIRETO A PROJETOS DAS DIVERSAS LINGUAGENS CULTURAIS) DE IGUATU – CE, venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir: Justificativa:_____ Iguatu-CE, ____ de _______________________ de 2024. _____________________________________________ (Assinatura Agente Cultural/Proponente) NOME COMPLETO DO AGENTE CULTURAL/PROPONENTE ANEXO IIIFechar