DOU 02/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio
Código 965710, Nº Processo:
60414000530202401, Concedente:
MINISTERIO DA DEFESA, Convenente: MUNICIPIO DE BOA VISTA CNPJ nº 05943030000155,
Objeto: CONSTRUÇÃO DE PONTES NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR, Valor Total: R$
5.010.021,00, Valor de
Contrapartida: R$ 10.021,00, Valor a
ser transferido ou
descentralizado por exercício: 2024 - R$ 5.000.000,00, Crédito Orçamentário: Num
Empenho: 2024NE000191, Valor: R$ 5.000.000,00, PTRES: 238192, Fonte Recurso:
1000000000, ND: 444251, Vigência: 01/10/2024 a 01/10/2028, Data de Assinatura:
01/10/2024, Signatários: Concedente: UBIRATAN POTY CPF nº ***.290.567-**, Convenente:
ARTHUR HENRIQUE BRANDAO MACHADO CPF nº ***.596.922-**.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio
Código 964915, Nº Processo:
60414000522202457, Concedente:
MINISTERIO DA DEFESA, Convenente: ESTADO DO ACRE CNPJ nº 63606479000124, Objeto:
REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO COMANDO DA POLÍCIA MILITAR NO MUNICÍPIO DE SENA
MADUREIRA - AC., Valor Total: R$ 1.777.780,00, Valor de Contrapartida: R$ 1.780,00, Valor
a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2024 - R$ 1.776.000,00, Crédito
Orçamentário: Num Empenho: 2024NE000164, Valor: R$ 1.776.000,00, PTRES: 238183,
Fonte Recurso: 1000000000, ND: 443251, Vigência: 01/10/2024 a 01/10/2028, Data de
Assinatura: 01/10/2024, Signatários: Concedente: UBIRATAN POTY CPF nº ***.290.567-**,
Convenente: GLADSON DE LIMA CAMELI CPF nº ***.611.072-**.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio
Código 965990, Nº Processo:
60414000808202432, Concedente:
MINISTERIO DA DEFESA, Convenente: SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA CNPJ
nº 11762179000130, Interveniente: ESTADO DO AMAPA CNPJ nº 00394577000125, Objeto:
CONSTRUÇÃO DE GALPÕES EM ALVENARIA NO MUNICÍPIO DE MACAPÁ-AP., Valor Total: R$
2.454.300,00, Valor de
Contrapartida: R$ 24.300,00, Valor a
ser transferido ou
descentralizado por exercício: 2024 - R$ 2.430.000,00, Crédito Orçamentário: Num
Empenho: 2024NE000218, Valor: R$ 2.430.000,00, PTRES: 238186, Fonte Recurso:
1000000000, ND: 443251, Vigência: 01/10/2024 a 01/10/2028, Data de Assinatura:
01/10/2024, Signatários: Concedente: UBIRATAN POTY CPF nº ***.290.567-**, Convenente:
JOHN DAVID BELIQUE COVRE CPF nº ***.984.362-**, Interveniente: CLECIO LUIS VILHENA
VIEIRA CPF nº ***.755.042-**.
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE
D E F ES A
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, por
meio da Superintendência Regional de Alagoas - SR(AL), através do Chefe da Divisão
Operacional, nomeado pela Portaria/INCRA/Nº 524/2020, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 20/03/2020, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionados abaixo para efetivar
o recolhimento das parcelas em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa
escrita, no prazo de 30 (trita) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital.
Projeto de Assentamento: PRAZERES, município FLEXEIRAS/AL.
EDITAL 
DE 
NOTIFICAÇÃO 
INCRA/SR-AL/Nº
16.920/2024, 
Código 
do
Beneficiário(a): AL021800000145, Modalidade do Crédito 1: CRÉDITO HABITACIONAL 2
PARCELAS (Decreto nº 9.424) - Valor Original: R$ 34.000,00 - Vencimento: 27/11/2023 -
Qtd. de dias em atraso: 130.
EDITAL 
DE 
NOTIFICAÇÃO 
INCRA/SR-AL/Nº
16.917/2024, 
Código 
do
Beneficiário(a): AL021800000105, Modalidade do Crédito 1: CRÉDITO HABITACIONAL - 2
PARCELAS (DECRETO N° 9.424) - Valor Original: R$ 34.000,00 - Vencimento: 27/11/2023 -
Qtd. de dias em atraso: 130.
Projeto de Assentamento: SÃO CAETANO, município JOAQUIM GOMES/AL.
EDITAL 
DE 
NOTIFICAÇÃO 
INCRA/SR-AL/Nº
16.916/2024, 
Código 
do
Beneficiário(a): AL023300000012, Modalidade do Crédito 1: CRÉDITO HABITACIONAL - 2
PARCELAS (Decreto Nº 9.424) - Valor Original: R$ 34.000,00 - Vencimento: 27/11/2023 -
Qtd. de dias em atraso: 130.
Projeto de Assentamento: FILHOS DA TERRA, município JOAQUIM GOMES/AL.
EDITAL 
DE 
NOTIFICAÇÃO 
INCRA/SR-AL/Nº
16.915/2024, 
Código 
do
Beneficiário(a): AL023100000086, Modalidade do Crédito 1: CRÉDITO HABITACIONAL (02
PARCELAS) (Decreto Nº 9.424) - Valor Original: R$ 34.000,00 - Vencimento:27/11/2023 -
Qtd. dias de atraso: 130.
Projeto de Assentamento: SANTA MARIA III, município MARIBONDO/AL.
EDITAL 
DE 
NOTIFICAÇÃO 
INCRA/SR-AL/Nº
16.913/2024, 
Código 
do
Beneficiário(a): AL021900000014, Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL (DECRETO nº
9.424) - Valor Original R$ 5.200,00 - Vencimento: 26/04/2024 - Qtd. dias em atraso: 93.
O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de
Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na sala da Cidadania ou na Divisão Operacional
da Superintendência Regional dp INCRA neste Estado ou pelo portal do INCRA na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado
junto ao INCRA, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no
prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em
dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as
quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o
registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin.
ARNALDO FIRMINO DOS SANTOS
Chefe da Divisão Operacional
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL INCRA/SR-AL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA
DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO
APRESENTOU DEFESA
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da
Superintendência Regional no Estado de Alagoas SR(AL), através do Chefe da Divisão
Operacional, nomeado pela Portaria/INCRA nº 524/2020, publicado no Diário Oficial da União
D.O.U., de 20/03/2020, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem
apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento das
parcelas em atraso relativos ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s)
relacionado(s) abaixo, sobre Decisão(ões) que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor
do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir:
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00012/2024, ao Instrumento código 853262. Convenentes:
Concedente: INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, , Unidade Gestora:
373053,
Convenente: MUNICIPIO
DE
XIQUE-XIQUE,
CNPJ nº
13880257000127.
P.I.
127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 3.100.000,00, Valor de Contrapartida: 31.000,00,
Vigência: 28/03/2018 a 14/10/2025. Data de Assinatura: 01/10/2024. Assina: Pelo INSTIT.
NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA / CARLOS JOSE BARBOSA BORGES -
Superintendente Regional
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO SANTO
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2534/2024 - UASG 373057
Número do Contrato: 1024/2023.
Nº Processo: 54000.076878/2023-40.
Dispensa. Nº 5/2023. Contratante: SUPERINT. REGIONAL DO ESPIRITO SANTO - SR ( ES ) .
Contratado: 26.765.193/0001-65 - SERTAO GAS COMERCIO LTDA. Objeto: Prorrogação do
prazo de vigência do contrato original por 12 (doze) meses. Vigência: 21/09/2024 a
21/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 8.980,00. Data de Assinatura:
20/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 20/09/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal
criada pelo Decreto-Lei n.º 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de
outubro de 1.984, revigorado pelo Decreto Legislativo n.º 02, de 29 de março de 1989, CNPJ nº.
00.375.972/0001-60, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte, Edifício Palácio do
Desenvolvimento, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do
Maranhão, o Senhor José Carlos Nunes Júnior, brasileiro, casado, portador da Carteira de
Identidade nº ***.9** SSP/MA e do CPF nº ***.097.283-**, CREDENCIA, com fundamento na
Lei nº 13.019, de 2014 e no Decreto nº 11.586, de 2023, a entidade representativa dos
beneficiários do programa nacional de reforma agrária ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DO
CENTRINHO E REGIÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.767.943/0001-72, com sede no
POVOADO CENTRINHO, S/N, PIO XII-MA, neste ato representada por seu Presidente, senhor
MARLENE RAIMUNDA DUARTE DE ANDRADRE, brasileiro, portador da Carteira de Identidade
nº ***.583.332.01*-* SSP/MA e do CPF nº ***.284.014-**, conforme as condições
estabelecidas no edital de credenciamento 256/2024 e em seus anexos, o qual a credenciada
declara conhecer e acatar.
Projeto de Assentamento: SÃO LUIZ, município: ATALAIA/AL:
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INCRA/SR-AL Nº 16.907/2024. Decisão SR(AL)D nº
14.781/2024; Código do Beneficiário: AL001900000329; Modalidade do Crédito 1: FOMENTO
MULHER (Decreto nº 9.424) - Valor Original R$ 5.000,00 - Vencimento: 15/12/2023 - Dias em
atraso: 231.
O prazo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso ou para apresentar
recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste
Ed i t a l .
O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de
Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão
Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na
internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto
ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo
indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida
ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a
inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no
Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin.
ARNALDO FIRMINO DOS SANTOS
Chefe da Divisão Operacional
EDITAL Nº 1368/2024
Processo nº 54170.008631/1998-95
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA.
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Divisão Operacional, considerando o cumprimento
do devido processo legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra,
NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Análise Nº 54043/2024/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra,
imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir:
Município: Jequitinhonha/MG. / Projeto de Assentamento: PA Campo Novo.
.
.SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
.
.MG010800000002
.Adroaldo Manoel da Silva
.***.654.476-**
.-
.-
Modalidade do Crédito 1: Semiárido (Decreto 9.066)
.
.Parcela/ Carência
.Data Original do Vencimento
.Valor Original da Parcela
.Valor da Dívida na data de emissão da
notificação
.Dias em atraso na data de emissão da
notificação
.
.1
.06/06/2021
.5.075,38
.7.483,94
.885
O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste
Ed i t a l .
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra
e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de
Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
MARIA HELENA DE SOUSA
Coordenadora Operacional

                            

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