DOU 02/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 1/UFC, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDU C AÇ ÃO
Processo nº 23067.045723/2024-44
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC), considerando o disposto no Decreto Federal nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de
20 de julho de 2010, torna público a realização de concurso público para provimento de vagas de cargos técnico-administrativos em educação, em conformidade com a Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990 e demais alterações; o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações posteriores, mediante as condições
estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público regido por este Edital será realizado pela Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura (FCPC), fundação de apoio da Universidade Federal do Ceará (UFC)
instituída sob a égide da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, devidamente credenciada perante os Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação, e compreenderá
Avaliação de Conhecimentos, mediante aplicação de Provas Escritas, de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório.
1.2. Os trabalhos sob a coordenação da FCPC se encerrarão com o envio à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFC das listas de classificação final dos candidatos aprovados
por cargo/área/campus.
1.3. Todas as provas previstas neste Edital, para todos os candidatos, bem como a avaliação física dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, serão realizadas no município de Fortaleza/CE.
1.4. A UFC reserva–se no direito de proceder as nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e
com o quantitativo de vagas existentes, condicionado o provimento de cargos ao atendimento das disposições da Emenda à Constituição nº 109, de 15 de março de 2021, bem assim do
previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual dos respectivos exercícios de vigência do concurso.
1.5. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações).
1.6. Os candidatos aos cargos/áreas/campi do presente concurso ficarão sujeitos à jornada de 40 horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei Federal nº 8.112/1990, e suas
alterações, salvo disposições contidas em leis específicas e regulamentação interna da UFC.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
2.1. Ser aprovado no concurso público.
2.2. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal e do art. 13 do Decreto nº 70.436/1972.
2.3. Estar em gozo dos direitos políticos.
2.4. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
2.5. Estar quite com as obrigações eleitorais.
2.6. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/área, conforme o item 3 deste Edital.
2.7. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
2.8. Apresentar os documentos que se fizerem necessários, à época da posse.
2.9. Providenciar, a suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários à realização do exame médico a que será submetido. A relação dos exames será
fornecida na ocasião do exame de higidez física e mental.
2.10. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área, a ser comprovada por inspeção médica oficial.
2.11. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Art. 137, Parágrafo Único da Lei no 8.112,
de 11 de dezembro de 1990.
3. DOS CARGOS
3.1. Assistente em Administração (Nível D - Médio)
3.1.1. Requisitos: Ensino Médio completo ou profissionalizante, concluído em instituição credenciada pelo Ministério da Educação.
3.1.2. Atribuições do cargo: Planejar, orientar e executar atividades pertinentes à Administração em seus vários segmentos, dando suporte administrativo e técnico à chefia da
unidade e promovendo contato com os diversos setores da entidade e terceiros.
3.2. Técnico de Tecnologia da Informação (Nível D - Técnico)
3.2.1. Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio completo + curso Técnico na área com ênfase em sistemas computacionais, concluído em instituição
credenciada pelo MEC.
3.2.2. Atribuições do cargo: Operar computadores, elaborar, testar, implantar e documentar programas sob orientação do analista, executar atividades técnicas especializadas de
manutenção e de rede de computadores.
3.3. Analista de Tecnologia da Informação (Nível E - Superior)
3.3.1. Requisitos: Curso de Graduação na área de Tecnologia da Informação, reconhecido pelo MEC, e registro no respectivo Conselho profissional.
3.3.2. Atribuições do cargo: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo
ferramentas de desenvolvimento, especificando programas e codificando aplicativos. Administrar ambientes informatizados. Prestar treinamento e suporte técnico ao usuário. Elaborar
documentação técnica. Estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados. Pesquisar tecnologias em informática.
3.4. Engenheiro/Área - Engenharia Civil (Nível E - Superior)
3.4.1. Requisitos: Curso de Graduação em Engenharia Civil, reconhecido pelo MEC, e registro no Conselho profissional.
3.4.2. Atribuições do cargo: Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil relativos a rodovias, portos, aeroportos, vias férreas, sistema de água e esgoto e outros,
estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e
assegurar os padrões técnicos exigidos.
3.5. Engenheiro/Área - Engenharia Mecânica (Nível E - Superior)
3.5.1. Requisitos: Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, reconhecido pelo MEC, e registro no Conselho profissional.
3.5.2. Atribuições do cargo: Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia mecânica, preparando especificações, desenhos, técnicas de execução, recursos necessários e
outros requisitos, para possibilitar a construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparo de instalações e equipamentos mecânicos.
3.6. Engenheiro/Área - Engenharia Elétrica (Nível E - Superior)
3.6.1. Requisitos: Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, reconhecido pelo MEC, e registro no Conselho profissional.
Atribuições do cargo: Elaborar e dirigir estudos e projetos de engenharia elétrica, estudando características e 3.6.2 especificações e preparando plantas, técnicas de execução e
recursos necessários, para possibilitar e orientar as fases de construção, instalação, funcionamento, manutenção e reparação de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos, dentro dos
padrões técnicos exigidos.
3.7. A remuneração inicial (vencimento básico) dos cargos de nível D é de R$ 2.667,19 (dois mil seiscentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos) acrescida de auxílio
alimentação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
3.8. A remuneração inicial (vencimento básico) dos cargos de nível E é de R$ 4.556,92 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos) acrescida de
auxílio alimentação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
4. DAS VAGAS
4.1. O concurso destina-se ao preenchimento das vagas, conforme quadro a seguir:
. NIVEL
CARGO
.V AG A S
.MÁXIMO DE
C A N D I DAT O S
HOMOLOGADOS (**)
.
. .
.
.TOTAL (*)
.AMPLA
CO N CO R R Ê N C I A
.P ES S OA
N EG R A
.PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
.AMPLA
CO N CO R R Ê N C I A
.P ES S OA
N EG R A
.P ES S OA S
CO M
DEFICIÊNCIA
.CAMPUS
DE
LOT AÇ ÃO
. MÉDIO/
T ÉC N I CO
Assistente em Administração
79
.1
.-
.-
.3
.1
.1
.Crateús
.
.54
.16
.4
.110
.30
.8
.Fo r t a l e z a
.
.1
.-
.-
.3
.1
.1
.Itapajé
.
.1
.-
.-
.3
.1
.1
.Quixadá
.
.1
.-
.-
.3
.1
.1
.Russas
.
.
.
.1
.-
.-
.3
.1
.1
.Sobral
.
Técnico de Tecnologia da Informação / Área: Desenvolvimento de Software - Back-
End
36
.1
.-
.-
.3
.1
.1
.Itapajé
.
.6
.1
.-
.21
.6
.2
.Fo r t a l e z a
.
.
.1
.-
.-
.3
.1
.1
.Russas
.
.Técnico de Tecnologia da Informação / Área: Desenvolvimento de Software - Front-
End
.2
.1
.-
.10
.3
.1
.Fo r t a l e z a
.
.Técnico de Tecnologia da Informação / Área: Desenvolvimento Multimídia
.2
.1
.-
.10
.3
.1
.Fo r t a l e z a
.
Técnico de Tecnologia da Informação / Área: Experiência do Usuário (UI/UX)
.4
.1
.1
.18
.5
.2
.Fo r t a l e z a
.
.
.1
.-
.-
.3
.1
.1
.Quixadá
.
Técnico de Tecnologia da Informação / Área: Suporte em Sistemas e Redes de
Computadores
.2
.1
.
.10
.3
.1
.Itapajé
.
.6
.2
.1
.26
.7
.2
.Fo r t a l e z a
.
.1
.-
.-
.3
.1
.1
.Quixadá
. .
.
.
.1
.-
.-
.3
.1
.1
.Russas

                            

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