DOU 02/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. SUPERIOR
Analista de Tecnologia da Informação / Área: Arquitetura e Desenvolvimento de
Sistemas - Back-End
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Analista de Tecnologia da Informação / Área: Arquitetura e Desenvolvimento de
Sistemas - Front-End
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.Russas
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.Analista de Tecnologia da Informação / Área: Ciência de Dados
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.Analista de Tecnologia da Informação / Área: Governança de TI
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.Analista de Tecnologia da Informação / Área: Infraestrutura de TI e Redes de
Computadores
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.Analista de Tecnologia da Informação / Área: Segurança da Informação
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Engenheiro / Área Civil
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.Engenheiro / Área Elétrica
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.Engenheiro / Área Mecânica
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(*) Total de vagas inclui as vagas destinadas à ampla concorrência, a reserva de vagas para pessoas negras e a reserva de vagas para pessoas com deficiência.
(**) o número máximo de candidatos homologados está de acordo com o anexo II do Decreto nº 9739/2019.
4.2. O candidato aprovado dentro do limite do número de vagas ofertadas exercerá suas atividades no campus para o qual se inscreveu.
5. DAS VAGAS RESERVADAS
5.1. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1. Das vagas disponibilizadas neste Edital, e das que vierem a ser criadas no período de validade deste concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º do
art. 5º da Lei nº 8.112/1990, e alterações e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações.
5.1.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas para os cargos.
5.1.2. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com
deficiência no concurso para o mesmo cargo/área/campus.
5.1.3. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº
3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; na Recomendação Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência nº 001, de 15 de julho de 2010
(acessibilidade à pessoa surda ou com deficiência auditiva em concursos públicos); no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na
Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021 (Classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual); as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do STJ: "O portador de
visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes"; e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (estabelece valor referencial da
limitação auditiva), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.1.4. Para concorrer à vaga reservada, o candidato deverá:
a) no preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de
deficiência permanente que apresente a identificação do candidato e atestar o CID, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, bem como as limitações funcionais e necessidades de
adaptações. O documento deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com
o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional. Após o período estabelecido no cronograma, a solicitação será indeferida.
5.1.4.1. A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo
considerada a data de emissão.
5.1.4.2. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou reconhecidos documentos fora do prazo, do horário estabelecido ou em desacordo com o disposto neste Edital.
5.1.4.3. O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FCPC não se responsabiliza por
qualquer tipo de problema que impossibilite o envio ou o recebimento do referido laudo. A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para
este concurso público. Não serão fornecidas cópias desse documento.
5.1.4.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos,
quanto ao horário de início e de duração das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do
concurso.
5.1.4.5. A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer a ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade que consideram a relação
entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, e a de candidatos negros, observado o percentual de reserva fixado neste Edital.
5.1.4.6. Os candidatos com deficiência que optarem pelas vagas reservadas concorrerão concomitantemente àquelas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua
classificação no concurso público.
5.1.4.7. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com
deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
5.1.4.8.
A relação
provisória
dos
candidatos com
a
inscrição deferida
para
concorrer
na condição
de
pessoa com
deficiência
será
divulgada no
endereço
https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, na data estabelecida no cronograma constante deste Edital.
5.2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.2.1. Das vagas disponibilizadas neste Edital, e das que forem criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão providas nos termos do art. 1º da
Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
5.2.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1. deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do
§ 2º do art. 1º da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
5.2.1.2 A reserva de vagas de que trata o subitem 5.2.1 deste Edital será aplicada somente nos casos em que sejam oferecidas três ou mais vagas no cargo.
5.2.1.3. Para concorrer pelo sistema de reserva de vagas para as pessoas negras, o candidato deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma deste
Edital, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
5.2.1.4. Os candidatos negros que optarem pelas vagas reservadas concorrerão concomitantemente àquelas destinadas à ampla concorrência e às vagas reservadas a pessoas com
deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com sua classificação no concurso público.
5.2.1.5. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.2.1.6. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
5.2.1.7. Para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, não serão computados os candidatos autodeclarados negros classificados ou
aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência
como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros.
5.2.2. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
5.2.2.1. Para efeito de convocação para o procedimento de heteroidentificação serão convocados, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de
vagas a serem homologadas para pessoas negras prevista no Edital, ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.
5.2.2.2. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO
6.1. Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/área.
6.2. Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF).
6.3 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de cargo/área/campus, atendimento especial e sistema de concorrência.
6.3.1. Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.3. deste Edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.
6.3.2. Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente
efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.3.3. No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus
dados pessoais sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente
a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018.
6.4. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros e para outros concursos.
7. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO
7.1. As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET, no site do Concurso, no endereço https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, entre as 10h do dia 30 de outubro
e 23h59min do dia 13 de novembro de 2024, observado o horário de Fortaleza/CE.
7.2. A inscrição do candidato implica conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, bem como dos termos de
Privacidade, Segurança e Condições de Uso, disponíveis no site do Concurso.
7.3. As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando excluído deste Concurso aquele candidato que não
preencher o citado Formulário de forma correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
7.4. O candidato sofrerá as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas, podendo, a qualquer momento, responder por crime contra a fé
pública, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10, do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
7.5. Após o envio dos dados por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento que será emitido em seu próprio nome,
efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para os cargos de nível médio e técnico; e de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os cargos de
nível superior, em qualquer agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do Brasil ou no Internet Banking, até a data do vencimento.
7.5.1. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por intermédio do site do Concurso e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa
correspondente.
7.5.2. A taxa de inscrição deverá ser paga respeitando-se o prazo estabelecido no referido boleto.
7.5.3. A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.
7.6. O requerimento da inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e insubstituível. O recibo de pagamento ou a impressão
da autenticação mecânica no boleto de pagamento será o comprovante de que o candidato requereu a sua inscrição no Concurso.

                            

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