DOU 02/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100200053
53
Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.7. NÃO SERÁ ACEITO PAGAMENTO EM CHEQUE OU ESPÉCIE, VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, PIX, TRANSFERÊNCIA E/OU DEPÓSITO EM ENVELOPE OU AGENDAMENTO. Caso seja
detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um desses meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do pagamento.
7.8. No período de inscrição, o candidato poderá fazer correções/atualizações em seus dados e modificar a opção de cargo/campus, desde que o valor da taxa seja igual. O único
dado que NÃO poderá ser alterado/substituído é o número do CPF. A partir das 23h59 do dia 13 de novembro de 2024 não será permitida nenhuma alteração nos dados enviados.
8. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. A solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será admitida exclusivamente via Internet, no endereço https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br no período
compreendido entre as 10 horas do dia 14 de outubro e as 23h59min do dia 15 de outubro de 2024, observado o horário de Fortaleza/CE, mediante o preenchimento do Formulário de
Solicitação de Isenção.
8.2. Terá direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente o candidato que comprovar:
a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, amparado pelo Decreto n. 11.016/2022. O cadastro deverá estar atualizado.
b) ser doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. Nesse caso, os doadores de medula óssea devem comprovar essa condição, anexando ao
Formulário de Inscrição para Isenção cópia de declaração expedida por hemocentro, com data de expedição, no máximo, a partir de setembro de 2023, ou ainda, cópia da carteira de doador
expedida pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) cuja expedição tenha se dado a partir de setembro de 2023.
8.3. A FCPC verificará o cumprimento do disposto na alínea 'a' do subitem 8.2 acessando o órgão gestor do Cadúnico, e no caso dos doadores disposto na alínea 'b' do referido
subitem, os hemocentros (Cadastro REDOME), para fins de deferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
8.4. O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção do pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o artigo 2º da Lei nº 13.656/2018, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
8.5. O resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição será divulgado de acordo com o Cronograma de Atividades disposto no Item 17 deste Edital.
8.6. Caberá recurso do resultado da isenção, conforme descrito exclusivamente no subitem 18 deste Edital.
8.7. Todos os candidatos, isentos ou não, deverão fazer inscrição no concurso, mediante preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição disponível na página do
evento.
8.8. O candidato que for beneficiado com a isenção do pagamento da taxa de inscrição e faltar à prova deverá justificar a ausência no dia 20 de janeiro de 2025, no período
compreendido entre as 10h e as 23:59h, mediante a anexação, na página do evento, de comprovante (atestado, Boletim de Ocorrência, etc) que ateste o motivo da falta. Caso o beneficiado
não justifique a falta, ficará com o direito à isenção suspenso por dois eventos, consecutivos, realizados pela FCPC.
9. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
9.1. O candidato com deficiência, com comprovada necessidade de atendimento especial, de acordo com a legislação vigente, poderá solicitar condição especial de realização da
prova, observado o prazo estabelecido no item 17 - Cronograma de Atividades. Para tanto deverá, no ato da inscrição, expressar sua condição de solicitante de atendimento especial de
acordo com os seguintes casos:
A1 - no caso de deficiência visual: prova ampliada (fonte 24), prova em Braille, ledor;
A2 - no caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras;
A3 - no caso de deficiência física que o impossibilite o preenchimento da Folha Resposta: transcritor;
A4 - no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço e mobiliário adequados;
A5 - no caso do candidato que necessite de atendimento especial não especificado nos casos listados acima, marcar ´OUTRO` e especificar a razão no espaço reservado para tal
fim.
9.2. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no item 17 deste Edital:
a) assinalar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, 12 meses anteriores ao último dia de
inscrição neste concurso público. O laudo deve informar o CID, atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento especial
solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição
no Conselho Regional Profissional respectivo.
9.3. No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que
caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
9.4. Os candidatos portadores de marca-passo ou que tenham de fazer uso de qualquer equipamento tais como bomba de insulina ou sensor de glicose, entre outros, deverão
proceder na forma do subitem 9.1. caso A5, deste Edital.
9.5. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá:
a) marcar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para a realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, 12 meses anteriores ao último dia de
inscrição neste concurso público. O laudo deve informar o CID, atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento especial
solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição
no Conselho Regional Profissional respectivo.
9.6. O prazo de validade do atestado não se aplica a candidatos cuja deficiência tem caráter permanente.
9.7. A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas
deverá:
a) marcar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que a criança terá até seis meses de idade no dia de realização das provas. Caso
a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM,
que ateste a data provável do nascimento.
9.7.1.A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis
meses de idade no dia de realização das provas.
9.7.2. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata
que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. A FCPC não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.
9.7.3. A candidata terá, caso cumpra o disposto no subitem 9.7 deste Edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo
despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019. Caso a candidata utilize mais
de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
9.8. A pessoa candidata travesti, transexual ou transgênera que desejar ser tratada pelo nome social em todas as etapas e fases do certame, nos termos do Decreto nº 8.727,
de 28 de abril de 2016, deverá, conforme o prazo descrito no item 17 deste Edital, assinalar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social,
informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratada.
9.9. O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas armado deverá, conforme o prazo descrito no item 17 deste
Ed i t a l :
a) assinalar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
9.9.1. O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especial conforme descrito no subitem 9.9 deste Edital não
poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste Edital, será automaticamente eliminado deste Concurso.
9.9.2. Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
9.9.3. O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas do concurso, objetos, dispositivos ou próteses (aparelho
auditivo, bomba de insulina, sensor de glicose, marca-passo etc.) cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste Edital nem relacionado nas opções de recursos especiais
necessários elencadas no Formulário de Solicitação de Inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no item 17 deste Edital:
a) assinalar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, a opção correspondente ao campo "OUTRO ATENDIMENTO ESPECIAL" e, em seguida, descrever, no espaço destinado para
esse fim, no Formulário de Solicitação de Inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência que justifique o atendimento solicitado.
9.9.4. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para a realização das provas em datas e(ou) horários distintos por motivo de crença religiosa, deverá, conforme
o prazo descrito no item 17 deste Edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;
b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com
a devida assinatura do líder religioso.
9.9.5. O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FCPC não se responsabiliza por qualquer tipo de problema, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão
devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
9.9.6. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
10. DA SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO
10.1. No dia 20 de novembro de 2024, o candidato deverá acessar o endereço https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, e clicar no link ´Situação de Inscrição´. Serão consideradas
as seguintes situações:
a) Inscrição Deferida (Confirmada);
b) Inscrição Indeferida por descumprimento do Edital;
c) Inscrição Indeferida por falta de pagamento;
d) Inscrição irregular por falta de laudo médico. Apenas para os candidatos que fizeram inscrição para vagas reservadas às pessoas com deficiência ou para os que solicitaram
atendimento especial e não enviaram laudo de acordo com o previsto neste Edital.
11. DA REGULARIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
11.1. Para corrigir a inscrição enquadrada nas alíneas 'b', 'c' ou 'd' do subitem 10.1, o candidato deverá enviar os documentos necessários para a regularização da inscrição,
devidamente escaneados, para o site do Concurso, no período compreendido entre as 10h do dia 21 de novembro e as 23:59h do dia 22 de novembro de 2024, conforme o caso a seguir
descrito:
11.1.1. Para os que tiveram a inscrição indeferida por descumprimento do Edital: acessar o link disponível no endereço do Concurso e seguir as orientações nele
constantes;
11.1.2. Para os que tiveram a inscrição indeferida por falta de pagamento: enviar comprovante de pagamento da taxa de inscrição escaneado, contendo o nome e o CPF do
candidato. Terá cancelada a solicitação de inscrição, o candidato que tiver inscrição indeferida e não enviar cópia do comprovante de pagamento no prazo estabelecido no Cronograma
de Atividades. Não será considerado documento válido comprovante de pagamento realizado em descumprimento ao previsto no Item 7.5 deste Edital.
11.1.3. Para os que tiveram a inscrição irregular por falta de laudo médico: enviar o laudo médico contendo os dados solicitados neste Edital, contendo nome e CPF do candidato,
no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades.
12. DA DOCUMENTAÇÃO NO DIA DA PROVA
12.1. No dia da prova, o candidato deverá apresentar o original do documento de identidade ao fiscal de sala. Serão considerados documentos de identificação: Carteira ou
Cédula de Identidade (RG), com foto, expedida pelas Forças Armadas, Secretarias de Segurança Pública, unidades militares do Corpo de Bombeiros, órgão fiscalizadores de exercício
profissional (Ordem ou Conselho de Classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores; Passaporte brasileiro; Carteira funcional expedida por órgão público que, por Lei Federal vale como
identidade; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (somente modelo com foto); Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS); e/ou documentos de identidade digitais de ordens e
conselhos de classe, apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, desde que contenham foto e assinatura.
12.2. Não serão aceitos como documento de identificação, documentos rasurados, protocolos, cópias autenticadas ou quaisquer outros documentos diferentes dos especificados
no subitem 12.1.

                            

Fechar