DOU 02/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.12.5. A avaliação da prova Escrita e a atribuição das notas de cada candidato(a) serão realizadas individualmente, por cada examinador, no Sistema de Concurso Docente,
obedecendo a uma gradação de zero a dez, sendo expressas em duas casas decimais.
8.12.6. As notas de cada candidato(a), referentes à Prova Escrita, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores, e os
resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais
ou superiores a cinco.
8.12.7. Encerrado o lançamento das notas no Sistema de Concurso Docente por todos os avaliadores será realizado o julgamento da Prova Escrita, e neste momento será
evidenciado o número único de inscrição e o nome do(a) candidato(a) com a respectiva nota final da prova escrita.
8.12.8. O Resultado Preliminar da 1ª etapa (Prova Escrita) será publicado na página do concurso, em http://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
8.12.9. Após a divulgação do Resultado Preliminar da 1ª etapa, os(as) candidatos(as) poderão solicitar recurso de suas notas na Prova Escrita, no prazo máximo de 02 (dois)
dias úteis contados a partir da publicação, mediante requerimento justificado e dirigido ao Chefe do Departamento Didático responsável pelo concurso, via Processo Eletrônico Nacional
(PEN-SIE), na forma do subitem 15.5.
8.12.10. O(a) candidato(a) poderá solicitar cópias de sua prova escrita, do espelho padrão de resposta da prova escrita e de suas avaliações, para conhecimento e/ou subsidiar
o processo de recurso desta etapa, no 1º dia do prazo previsto no subitem 8.12.9, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), na forma do subitem 15.5.
8.12.11. O recurso deverá ser respondido pela Comissão Examinadora antes do início da 2ª etapa do concurso público, em até 02 (dois) dias úteis, conforme previsto no
cronograma divulgado.
8.12.12. A resposta da Comissão Examinadora deverá ser homologada pela chefia do Departamento Didático responsável pelo concurso, decisão esta de caráter irrecorrível na
esfera administrativa, que será inserida e disponibilizada no Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE) do recurso administrativo e o(a) candidato(a) recorrente notificado.
8.12.13. Após a análise dos recursos e/ou transcorrido o prazo previsto no subitem 8.12.9, será publicado, na página do concurso, o Resultado Definitivo da 1ª etapa.
8.12.14. Serão considerados classificados para a 2ª etapa do concurso público todos os(as) candidatos(as) que na Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, tenham
atingido nota igual ou superior a 7,00 (sete). A nota da 1ª etapa fará parte do cálculo da nota final de cada candidato(a).
8.12.15. O(A) candidato(a) classificado(a) na 1ª Etapa deverá enviar o Memorial Descritivo em formato pdf, a partir do dia útil subsequente à divulgação do Resultado Definitivo
da 1ª etapa até o dia útil que antecede o início da 2ª Etapa do concurso público, por meio de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), realizando previamente o cadastro de usuário externo
(https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/ serviços/cadastro-de-usuarios-externos/), e acessando o endereço portal.ufsm.br/concursodocente para inclusão do Memorial
Descritivo, conforme Tutorial disponibilizado na página do concurso.
8.13. 2ª Etapa: Provas Didática, Defesa De Produção Intelectual e Prática (Opcional)
a) Prova Didática;
b) Prova de Defesa de Produção Intelectual;
c) Prova Prática (quando prevista no Anexo I - Instruções Específicas).
8.13.1. A 2ª Etapa, composta pelas Provas Didática, Defesa de Produção Intelectual e Prática (quando prevista) terá caráter eliminatório e classificatório.
8.13.2. A Prova Didática será realizada em sessão pública, consistirá em uma aula teórica e poderá compreender também uma Prova Prática, observando o que segue:
a) cada Prova Didática implicará o desenvolvimento de um ponto, constante do programa do concurso, sorteado 24 (vinte e quatro) horas, exatamente, antes do início da Prova
Didática de cada candidato(a);
b) para os sorteios dos pontos das Provas Didáticas e Prática (se houver), para cada candidato(a), em ordem de participação, serão desconsiderados os pontos já sorteados
para outros(as) candidatos(as) e aquele sorteado para a Prova Escrita;
c) a Prova Didática (gravada em áudio) terá a duração de, no mínimo 40 (quarenta) minutos e no máximo 50 (cinquenta) minutos, sem arguição da Comissão
Examinadora;
d) após o término da Prova Didática, a Comissão Examinadora terá, se julgar necessário, até 15 (quinze) minutos para arguir o(a) candidato(a) acerca do ponto objeto da
prova;
e) a Prova Prática (gravada em áudio e vídeo), se houver, terá a duração definida pela Comissão Examinadora;
f) a realização das Provas Didáticas seguirá à ordem de sorteio de participação dos(as) candidatos(as), a ser realizado no ato de instalação do concurso público, conforme
disposto no subitem 8.11.4.
8.13.3. No julgamento da Prova Didática, a Comissão Examinadora preencherá os itens da planilha de avaliação dos(as) candidatos(as), aprovadas pela Unidade de Ensino,
considerando os seguintes critérios gerais:
I - domínio técnico-científico do ponto sorteado;
II - capacidade do(a) candidato(a), relativa à utilização dos recursos de comunicação e técnicas de ensino;
III - execução do plano de aula;
IV - cumprimento do tempo da aula;
V - comportamento ético, criatividade e expressividade;
VI - capacidade de estimular e facilitar o aprendizado do aluno.
8.13.4. Cada examinador julgará a Prova Didática, independentemente, auferindo as suas notas individualmente, no Sistema de Concurso Docente, que obedecerão a uma
gradação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo expressas em duas casas decimais.
8.13.5. As notas de cada candidato(a), referentes à Prova Didática, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores, e os
resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais
ou superiores a cinco.
8.13.6. Quando houver Prova Prática, será realizada conforme disposto no Anexo I - Instruções Específicas, da respectiva área.
8.13.7. A nota de cada examinador na Prova Didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas à Prova Didática e à Prova Prática.
8.13.8. A Prova de Defesa da Produção Intelectual se dará mediante Memorial Descritivo que deve relatar, de forma livre, os principais momentos da vida profissional e
acadêmica do(a) candidato(a) e suas propostas de ensino, pesquisa, extensão e gestão (atividades administrativas), enviado conforme subitem 8.12.15.
8.13.9. O Memorial Descritivo deverá conter os planos do(a) candidato(a) relativos à sua atuação nos cursos de graduação e de pós-graduação, da seguinte forma:
I - 1 (um) projeto de pesquisa, contendo os seguintes itens:
a. Caracterização e justificativa;
b. Objetivos e metas;
c. Metodologia;
d. Resultados e/ou impactos esperados;
e. Orçamento;
f. Cronograma de execução e referências bibliográficas.
II - 1 (um) projeto de extensão no formato estabelecido pela Resolução N. 006/2019-UFSM, e a Instrução Normativa N. 001/2019-PRE/UFSM, ou outras que vierem a
substituir;
8.13.10. O(A) candidato(a) terá o tempo máximo de 20 (vinte) minutos para defesa oral do Memorial Descritivo.
8.13.11. A arguição do Memorial Descritivo deverá ser realizada em sessão pública e gravada em áudio para efeito de registro e avaliação, sendo facultado à Comissão
Examinadora um tempo máximo de 30 (trinta) minutos, e igual tempo para resposta do(a) candidato(a).
8.13.12. O(A) candidato(a) que não entregar o Memorial Descritivo no formato estabelecido no subitem 8.13.9, não será avaliado na Prova de Defesa da Produção Intelectual,
e será atribuída nota zero
8.13.13. Cada examinador julgará a Prova de Defesa de Produção Intelectual, independentemente, auferindo as suas notas individualmente, no Sistema de Concurso Docente,
que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo expressas em duas casas decimais.
8.13.14. As notas de cada candidato(a), referentes à Prova de Defesa de Produção Intelectual, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos
Examinadores, e os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os
milésimos forem iguais ou superiores a cinco.
8.13.15. A Divulgação do Resultado Preliminar da 2ª etapa ocorrerá em sessão pública, facultada a presença dos(as) candidatos(as), em local previamente definido no
cronograma do concurso, e consistirá no somatório das notas ponderadas das Provas (Prova Didática, Prova de Defesa de Produção Intelectual e Prova Prática, quando houver), conforme
segue:
I - Prova Didática, com Valor 10,00 (dez) e Peso 7,00 (sete); e,
II - Prova de Defesa de Produção Intelectual, com Valor 10,00 (dez) e Peso 3,00 (três).
8.13.16. O Resultado Preliminar da 2ª etapa será publicado na página do concurso, em http://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
8.13.17. Após a divulgação do Resultado Preliminar da 2ª etapa, os(as) candidatos(as) poderão solicitar recurso de suas notas, e ter vistas de suas provas e avaliações, no prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da publicação, mediante requerimento justificado e dirigido ao Chefe do Departamento Didático responsável pelo concurso, via Processo
Eletrônico Nacional (PEN-SIE), na forma do subitem 15.5.
8.13.18. O(a) candidato(a) poderá solicitar cópias de suas provas e de suas avaliações, para subsidiar o processo de recurso desta etapa, no 1º dia do prazo previsto no subitem
8.13.17, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), na forma do subitem 15.5.
8.13.19. O recurso deverá ser respondido pela Comissão Examinadora antes do início da 3ª etapa do concurso público, em até 02 (dois) dias úteis, conforme previsto no
cronograma divulgado.
8.13.20. A resposta da Comissão Examinadora deverá ser homologada pela Chefia do Departamento responsável pelo concurso, decisão esta de caráter irrecorrível na esfera
administrativa, que será inserida no Processo Eletrônico Nacional do recurso administrativo e o(a) candidato(a) recorrente notificado.
8.13.21. Após a análise dos recursos e/ou transcorrido o prazo previsto no subitem 8.13.17, será publicado, na página do concurso, o Resultado Definitivo da 2ª etapa.
8.13.22. Serão considerados classificados(as), os candidatos(as) com nota mínima de 7,00 (sete), no resultado definitivo da 2ª etapa do concurso.
8.14. 3ª Etapa: Prova de Títulos
8.14.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será constituída da Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos, Anexo II deste Edital, conforme previsto na Resolução UFSM
N. 112/2022 e suas alterações.
8.14.2. Os(As) candidatos(as) classificados(as) com nota mínima de 7,00 (sete) na 2ª etapa terão 1 (um) dia útil para entregar eletronicamente a Tabela de Pontos para Avaliação
de Títulos (Anexo II deste Edital), com os documentos comprobatórios, por meio de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), conforme subitem 15.5, no tipo documental "Ato de entrega
de documentos comprobatórios para provas de títulos de concurso", conforme tutorial disponível na página do concurso, em http://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
a) A Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos deverá ser inserida no Processo Eletrônico com a documentação comprobatória digitalizada, conforme a ordem estabelecida
nos Grupos I, II e III, do Anexo II;
b) Todos os documentos digitalizados devem estar em formato pdf, sob pena de não serem considerados;
c) A Tabela de cada Grupo deverá ser preenchida pelo(a) candidato(a), conforme a pontuação de cada item, totalizada e assinada pelo(a) candidato(a), certificando a veracidade
das informações prestadas;
d) O(A) candidato(a) que não entregar nenhuma documentação comprobatória não será avaliado na Prova de Títulos, e será atribuída nota zero;
e) O(A) candidato(a) que entregar parcialmente a documentação comprobatória será avaliado somente nos itens comprovados;
f) O(A) candidato(a) que não entregar a Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos ou que não entregar a referida Tabela no formato estabelecido nas alíneas a e b, terá
a nota da Prova de Títulos reduzida em 50% (cinquenta por cento);
g) O(A) candidato(a) que entregar a Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos sem assinatura e/ou sem totalização, terá a nota da Prova de Títulos reduzida em 20% (vinte
por cento);
h) Quando os documentos forem anexados eletronicamente ao processo pelo(a) candidato(a), o teor e a integridade dos documentos digitalizados são de responsabilidade do
mesmo, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes;
i) O(A) candidato(a) deverá preencher e anexar Declaração comprovando a veracidade dos documentos enviados por meio do processo eletrônico, conforme modelo
disponibilizado na página do edital do concurso;
j) Quando, e se, solicitado pela Comissão Examinadora, o(a) candidato(a) deverá apresentar à UFSM o(s) documento(s) original(is) dos comprovantes anexados eletronicamente
ao processo;

                            

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