Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100200072 72 Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 k) Não será aceita complementação de documentos comprobatórios na Tabela de Pontos para a Avaliação da Prova de Títulos, após o envio do Processo Eletrônico. 8.14.3. A Comissão Examinadora apreciará e pontuará, para cada um dos(as) candidatos(as), os documentos comprobatórios apresentados de acordo com o subitem 8.14.2 deste Edital e art. 40 da Resolução UFSM N. 112/2022, sendo que os títulos referentes à produção científica, tecnológica, artística e cultural (Grupo II) e as atividades de pesquisa, ensino e extensão e profissionais (Grupo III) serão pontuados conforme as tabelas de pontos para avaliação de títulos (Anexo II deste Edital), sendo considerados apenas os obtidos nos cinco anos que antecedem a publicação do edital. 8.14.4. Para as candidatas que tiveram filhos (ou os adotaram) ao longo do período considerado originalmente para avaliação da produção acadêmica (Grupos II e III), será ampliado em 2 (dois) anos o período considerado no subitem 8.14.3, mediante apresentação de documento comprobatório no prazo estipulado no subitem 8.14.2. 8.14.5. Para cada um dos Grupos da Prova de Títulos serão atribuídos os seguintes pesos: a) Grupo I - Formação e Aperfeiçoamento Acadêmico - peso 2 (dois); b) Grupo II - Produção Científica, Tecnológica, Artística e Cultural - peso 4 (quatro); c) Grupo III - Atividades de Pesquisa, Ensino, Extensão e Profissionais - peso 4 (quatro). 8.14.6. A nota da Prova de Títulos de cada candidato(a) será igual à média ponderada das notas obtidas para cada Grupo. I - No Grupo I, para fins de pontuação, os títulos serão somados, devendo ser considerado apenas 1 (um) título em cada item; II - A soma das notas do(a) candidato(a) nos Grupos I, II e III, ponderadas conforme os pesos indicados no subitem 8.14.5, corresponderá à nota final da Prova de Títulos. 8.14.7. Para cada um dos(as) candidatos(as), a nota da Prova de Títulos será atribuída em graus de zero a dez, em cédula única, lançada no Sistema de Concurso Docente e assinada pela Comissão Examinadora. No cálculo de cada nota, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco. 8.15. Dos Resultados Finais 8.15.1. Encerradas todas as provas, a Comissão Examinadora, em sessão pública, procederá ao julgamento final do concurso público, no qual será utilizado um Quadro demonstrativo, que apresentará: a) nomes dos(as) candidatos(as); b) nomes dos examinadores; c) notas atribuídas a cada prova, por candidato(a) e por examinador; d) nota de cada prova, por candidato(a), obtida a partir da média dos examinadores; e) nota de cada prova, por candidato(a), ponderada obedecendo aos pesos estabelecidos no subitem 8.15.3; e, f) nota final e classificação no concurso público. 8.15.2. As leituras das notas atribuídas aos candidatos(as), por prova e por examinador, serão feitas pelo presidente da Comissão Examinadora e/ou Secretário do Concurso, na sessão de Divulgação do Resultado do concurso público, em local e horário previamente divulgado no cronograma do concurso público. 8.15.3. A nota final de cada candidato(a) no concurso público consistirá no somatório das notas ponderadas da 1ª Etapa (Prova Escrita), da 2ª Etapa (Prova Didática, Prova de Defesa de Produção Intelectual e Prova Prática (se prevista) e da nota ponderada na Prova de Títulos, observados os seguintes pesos: I - Nota da 1ª Etapa: Valor 10,00 (dez) e Peso 3,5 (três vírgula cinco); II - Nota da 2ª Etapa: Valor 10,00 (dez) e Peso 4,5 (quatro vírgula cinco); e, III - Nota da 3ª Etapa: Valor 10,00 (dez) e Peso 2 (dois). 8.15.4. No cálculo das notas finais, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco. 8.15.5. O Resultado final do concurso público somente será publicado na página do Edital, no sítio da UFSM, após os trâmites previstos no subitem 10.1 deste Edital. 9. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL 9.1. Considerar-se-ão aprovados no concurso público os(as) candidatos(as) de maior nota final calculada conforme o disposto no subitem 8.15.3 deste edital, limitado ao disposto no Art. 39 do Decreto N. 9.739, de 28 de março de 2019, observadas as regras dos artigos 9º e 10 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. 9.2. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. 9.3. O quantitativo máximo de candidatos(as) classificados(as) para cada vaga será de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto N. 9.739/2019, conforme quadro a seguir: . .VAGAS PREVISTAS NO EDITAL .MÁXIMO DE CANDIDATOS(AS) APROVADOS(AS) . .01 .05 9.4. Os(As) candidatos(as) não classificados(as) no número máximo de aprovados(as) de que trata o subitem anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima estabelecida para habilitação, estarão automaticamente reprovados(as) no concurso público, de acordo com o Decreto N. 9.739/2019. 9.5. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios: I - o(a) candidato(a) mais idoso(a) (maior de 60 anos), conforme Lei N. 10.741, de 1º/10/2003; II - maior nota na Prova Didática; III - maior nota na Prova Escrita; IV - maior nota na Prova de Defesa de Produção Intelectual. 10. DOS RECURSOS DO RESULTADO DO CONCURSO 10.1. Após a sessão pública de julgamento final do concurso público, o parecer final da Comissão Examinadora será submetido ao colegiado do Departamento Didático para fins de homologação, e posteriormente encaminhado juntamente ao processo do concurso público, para aprovação pelo Conselho da Unidade de Ensino. Após, será encaminhado à Coordenadoria de Concursos/Pró-reitoria de Gestão de Pessoas para divulgação do resultado. 10.2. Após a divulgação do resultado do concurso na imprensa local e no endereço do sítio da UFSM, os(as) candidatos(as), no prazo de 10 (dez) dias corridos após esta divulgação, poderão apresentar recurso administrativo em face da 3ª etapa e do Resultado final do concurso, mediante requerimento justificado e encaminhado à Coordenadoria de Concursos/PROGEP, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), conforme subitem 15.5, no tipo documental "Processo de recurso de concurso público para docente". A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas irá remetê- los às instâncias administrativas competentes, conforme previsto no subitem 10.7. deste Edital e Art. 49 da Resolução N. 112/2022-UFSM. 10.3. O processo do concurso público será disponibilizado na íntegra para consulta, no prazo definido no subitem 10.2, em atendimento à Lei N. 12.527/2011, observado o disposto no Art. 31, § 1º - II. 10.4. A apreciação dos recursos e a decisão serão feitas em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do envio desses recursos pela PROGEP à instância administrativa competente pelo julgamento do recurso, conforme dispõe o Art. 49, § 2º da Resolução N. 112/2022-UFSM. 10.5. O resultado dos recursos previstos pelo subitem anterior será divulgado na página do concurso (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/). 10.6. A partir da data de publicação do resultado do recurso, na página do concurso, os(as) candidatos(as) terão prazo de 10 (dez) dias corridos para interpor recurso na próxima instância administrativa competente, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), com destino inicial para a Coordenadoria de Concursos/PROGEP. 10.7. O recurso administrativo tramitará no máximo por 3 (três) instâncias administrativas, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), e, encaminhados pela PROGEP para: I) Comissão Examinadora; II) Conselho da Unidade de Ensino; III) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 10.8. Encerrado o prazo de vistas ou o decorrente de recursos, os resultados serão encaminhados ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) para homologação e posterior publicação no Diário Oficial da União (DOU). 11. DO PROVIMENTO 11.1. O(A) candidato(a) nomeado em razão do concurso terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua nomeação no Diário Oficial da União (DOU), para tomar posse. A posse ficará condicionada ao que dispõe o Art. 5º da Lei N. 8.112/90, com suas alterações, e a prévia inspeção médica oficial, realizada pela Perícia Oficial em Saúde da UFSM. 11.2. Este Edital está regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, ou outro que esteja em vigor no momento da Posse do(a) candidato(a) aprovado. 11.3. A idade mínima, de acordo com o inciso V do Art. 5º da Lei N. 8.112/90, com suas alterações, é de 18 (dezoito) anos, a ser comprovada na investidura do cargo. Somente poderá ser empossado aquele que for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 14, da Lei N. 8.112/90, com suas alterações. 11.4. A nomeação dos(as) candidatos(as) ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á na forma estabelecida em Lei, dentro do prazo de validade do concurso público. 11.5. Os documentos, para habilitação no cargo e demais exigências legais, deverão ser comprovados pelos(as) candidatos(as) no ato da posse. 11.6. No ato da posse os(as) candidatos(as) deverão apresentar os diplomas exigidos para cada cargo, conforme requisitos do Edital. 11.7. O(A) candidato(a) estrangeiro(a), legalmente habilitado(a), deverá apresentar o Visto Permanente no momento da posse. 11.8. Os(As) candidatos(as) nomeados e convocados deverão tomar posse junto à PROGEP/UFSM, na cidade de Santa Maria/RS. 12. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO O prazo de validade do concurso público será de um 1(um) ano, a contar da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado por igual período, se houver candidato(a) aprovado(a). 13. DAS ATRIBUIÇÕES DOS DOCENTES E REMUNERAÇÃO 13.1. São atividades das carreiras do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica, conforme a Lei N. 12.772/2012 e a Lei N. 12.863/2013. 13.2. O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, conforme dispõe o Art. 8º da Lei N. 12.863/2013, e sua remuneração será composta pelos valores relativos ao Vencimento Básico (VB) e Retribuição por Titulação (RT), conforme Tabela abaixo. . .Classe/Nível .Regime de Trabalho .Vencimento Básico (VB) .Retribuição por Titulação (RT) .Total da remuneração VB + RT . .Professor Adjunto A, Nível 1 .Dedicação Exclusiva .R$ 4.875,18 .R$ 5.606,46 .R$ 10.481,64 14. DA JORNADA DE TRABALHO 14.1. O professor ficará submetido ao regime de Dedicação Exclusiva (DE), em dois turnos diários completos, de acordo com o regime de trabalho disposto no Quadro de Vagas (item 2). 14.2. O regime de Dedicação Exclusiva (DE) implica o impedimento do exercício de outra atividade remuneratória, pública ou privada, conforme Arts. 20 e 21 da Lei N. 12.772/2012 e a Lei N. 12.863/2013. 14.3. A jornada de trabalho do docente poderá ser distribuída no período diurno e noturno, conforme a necessidade da Universidade Federal de Santa Maria. 14.4. Os encargos didáticos do docente não podem ser inferiores a 8 (oito) horas semanais de trabalho. 14.5. O regime de trabalho semanal será o fixado no Edital de abertura do concurso, e sua alteração poderá ocorrer após o período mínimo de 6 (seis) meses de exercício na UFSM, para adequação da jornada semanal de trabalho ao novo regime de trabalho. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Será eliminado do concurso público o(a) candidato(a) que: a) Não apresentar documento oficial de identificação no momento do ingresso no local de realização das provas, conforme os documentos válidos previstos no subitem 3.3. n deste Edital, ou Boletim de Ocorrência; b) Manifestar-se de maneira incorreta ou descortês para com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização das Provas; c) For surpreendido, durante a realização das provas, usando equipamentos não autorizados pela Comissão Examinadora; d) Afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um dos membros da Comissão Examinadora; e) Não estiver no local de realização das provas até o início previsto para as mesmas; f) Faltar a qualquer uma das provas do concurso.Fechar