DOU 02/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) Palestras e/ou aulas ministradas e/ou instrução em cursos, seminários,
fóruns e outros eventos e/ou cursos nacionais ou internacionais - Imagem da Declaração
e/ou Certificado em papel timbrado da Instituição de Ensino onde foi ministrada a palestra
ou aula, constando informações referentes ao nome da palestra ou aula, Departamento ou
Instituto onde foi ministrada a palestra ou aula, carga horária e período de realização.
b) Artigos publicados em revistas/periódicos ou trabalhos em anais - Imagem
dos artigos e trabalhos conforme consta na publicação dos mesmos e cópia da página da
catalogação bibliográfica com o ISBN ou ISSN e conselho editorial.
(...)
e) Relatórios técnicos, de pesquisa ou de extensão universitária com o nome da
Instituição de Ensino Superior, monografia, dissertação de mestrado, tese de doutorado
com o nome da Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pela CA P ES / M EC
- Imagens da capa e contracapa da produção acadêmica e do índice, no qual constem o(s)
nome(s) do(s) autor(es) e a primeira página da produção acadêmica em que constem o
título com o(s) nome(s) do(s) autor (es), e imagem da página da catalogação bibliográfica,
quando houver.
f) Orientação e/ou coorientação e/ou preceptoria de mestrado, doutorado,
estagiários, residentes, especialização e bolsistas acadêmicos: Declaração e/ou Certificado
em papel timbrado do Departamento e/ou Instituto, emitido por uma autoridade
competente do órgão/entidade de Instituição de Ensino Superior realizadora da atividade
de orientação ou preceptoria, na qual conste o nome do orientador e/ou preceptor, carga
horária e período de realização.
g) Organização de shows, exposições audiovisuais, feiras, eventos: imagem de
declaração e/ou contrato de trabalho ou de prestação de serviço ou afins, emitido por uma
autoridade competente do órgão/entidade ou empresa e conter a data de início e de
término, se for o caso, do trabalho realizado.
7.1.3.15.2 - Exclusivamente para fins de comprovação de experiência em
atividades com populações indígenas, que estejam voltadas à promoção e à proteção dos
direitos dos povos indígenas, nos moldes do Decreto nº 11.839, de 21/12/2023, em
entidades de direito público ou privado, deverão ser apresentados os seguintes
documentos: a) declaração ou certidão de tempo de serviço, emitida pela unidade de
gestão de pessoas da Funai ou do Ministério dos Povos Indígenas, contendo o número de
inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do órgão, que informe o período
(com início e fim, até a data da expedição da declaração); b)declaração ou certidão de
tempo de serviço, emitida pela unidade de gestão de pessoas de instituição pública,
contendo o CNPJ da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da
expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades
desenvolvidas; c) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contendo a
página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador,
que informe o período (com início e fim, se for o caso), e a espécie do serviço realizado
e a descrição das atividades desenvolvidas; d) declaração do empregador ou contratante
ou beneficiário, que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do
serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; e) contrato de prestação de
serviço ou atividade entre o candidato e o contratante; f) Recibo de Pagamento Autônomo
- RPA, acrescido de declaração do empregador ou contratante ou beneficiário que informe
o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das
atividades desenvolvidas.
Leia-se:
7.1.3.14 - Para fins de comprovação de titulação acadêmica, prevista nos
QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, conforme Anexo VI
deste Edital, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Stricto Sensu:
a.1) Doutorado - imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do
diploma (frente e verso), devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida
pelo MEC; ou imagem do original do certificado/declaração de conclusão de curso ou da
cópia autenticada em cartório, expedido por instituição reconhecida pelo M EC,
acompanhado de histórico escolar do candidato, no qual constem o número de créditos
obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos
exames e do julgamento da tese. Para curso de doutorado concluído no exterior, será
aceita a imagem do diploma (frente e verso) original ou da cópia autenticada em cartório
do diploma (frente e verso), desde que revalidado por Instituição de Ensino Superior no
Brasil, acompanhada da tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
a.2) Mestrado - imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do
diploma (frente e verso), devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida
pelo MEC; ou imagem do original do certificado/declaração de conclusão de curso ou da
cópia autenticada em cartório, expedido por instituição reconhecida pelo M EC,
acompanhado de histórico escolar do candidato, no qual constem o número de créditos
obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos
exames e do julgamento da dissertação. Para curso de mestrado concluído no exterior,
será aceita imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do diploma (frente e
verso), desde que revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil, acompanhada da
tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
b) Lato Sensu:
b.1) Especialização - imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do
certificado devidamente registrado, de curso de especialização, com carga horária mínima
de 360h; ou imagem do original ou da cópia autenticada em cartório da declaração de
conclusão do curso, com carga horária mínima de 360h, desde que acompanhada do
histórico escolar; expedidos por instituição credenciada por órgão oficial, de acordo com a
Regulamentação do Conselho Nacional de Educação.
b.2) Residência Multiprofissional em Saúde coletiva/pública - imagem do
original ou da cópia autenticada em cartório do certificado devidamente registrado de
curso de residência multiprofissional em saúde coletiva/pública ou áreas afins ao cargo a
que concorre; ou imagem do original ou da cópia autenticada em cartório da declaração de
conclusão do curso desde que acompanhada do histórico escolar; expedidos por instituição
credenciada pelo órgão oficial, de acordo com a regulamentação vigente.
c) Graduação (exclusivamente para os cargos que contemplam curso de
graduação em seu QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS) -
imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do diploma (frente e verso),
devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC; ou imagem do
original ou da cópia autenticada em cartório do certificado/declaração de conclusão de
curso, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de histórico escolar
do candidato, no qual constem o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi
aprovado e as respectivas menções. Para curso de graduação concluído no exterior, será
aceita a imagem do diploma original (frente e verso) ou da cópia autenticada em cartório
do diploma (frente e verso), desde que revalidado por Instituição de Ensino Superior no
Brasil, acompanhada da tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
7.1.3.15 - Para fins de comprovação da experiência profissional (QUADROS DE
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS), conforme Anexo VI deste Edital,
deverão ser apresentados os seguintes documentos, em atividades que exijam formação de
nível superior:
a) para o exercício de atividades em empresa/instituição privada, será
necessário o envio da imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório de
três documentos, cumulativamente:
1 - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): folha de identificação, folha
de qualificação civil, folha de contrato de trabalho com registro do empregador que
informe o período (com data de admissão e data de saída, se for o caso) e folhas de
alterações em que conste mudança de função, se for o caso. Na hipótese em que não
conste a data de saída na CTPS, será considerada a data de emissão da declaração do
empregador; ou - contracheques referentes ao mês de início e ao último mês de realização
do trabalho;
2 - Declaração do empregador, datada e assinada por autoridade competente
da empresa, informando a espécie do serviço realizado, a descrição das atividades
desenvolvidas no cargo/emprego e que informe o período (com início e fim, se for o
caso);
3 - Diploma de conclusão de curso de graduação (frente e verso) ou de
documento certificador de conclusão de nível superior.
b) para o exercício de atividade em instituição pública, será necessário o envio
da imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório de três documentos,
cumulativamente:
1 - Termo de posse; ou - Termo de exercício; ou - Certidão de Tempo de
Serviço, datada e assinada por autoridade competente da instituição;
2 - Declaração da instituição, datada e assinada por autoridade competente do
órgão, informando a espécie do serviço realizado, a descrição das atividades desenvolvidas
no cargo/emprego e que informe o período (com início e fim, se for o caso);
3 - Diploma de conclusão de curso de graduação (frente e verso) ou de
documento certificador de conclusão de nível superior.
c) para o exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de
trabalho ou de prestação de serviço como Microempreendedor Individual (MEI), como
sócio de empresa, como consultor de projeto em organismo internacional ou outras
naturezas de contratação distintas daquelas até aqui especificadas, será necessário o envio
da imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório de três documentos,
cumulativamente:
1 - Contrato de prestação de serviço entre o contratante e o candidato; ou -
Contrato de prestação de serviço entre o contratante e a empresa da qual era sócio no
momento da prestação do serviço, acompanhado do Contrato Social/CCMEI (Comprovante
de Condição de Microempreendedor Individual);
2 - Declaração, datada e assinada pelo contratante, informando a espécie do
serviço realizado, a descrição das atividades desenvolvidas na prestação do serviço e que
informe o período (com início e fim, se for o caso);
3 - Diploma de conclusão de curso de graduação (frente e verso) ou de
documento certificador de conclusão de nível superior.
d) para o exercício de atividade/serviço prestado como autônomo, será
necessário o envio da imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório de
quatro documentos, cumulativamente:
1 - Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o
último recibo do período trabalhado como autônomo;
2 - Contrato relativo à prestação de serviços entre o contratante e o
candidato;
3 - Declaração, datada e assinada pelo contratante/beneficiário, informando a
espécie do serviço realizado, a descrição das atividades desenvolvidas na prestação do
serviço e que informe o período (com início e fim, se for o caso);
4 - Diploma de conclusão de curso de graduação (frente e verso) ou de
documento certificador de conclusão de nível superior.
e) para o exercício de atividade/serviço de advocacia, será necessário o envio
da imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório de três documentos,
cumulativamente:
1 - Certidões de atuação em, no mínimo, cinco novos processos judiciais
diferentes por ano, emitidas pelas respectivas varas de atuação ou cartórios ou secretarias
judiciais;
2 - Documento oficial emitido pela Ordem de Advogados do Brasil (OAB) que
ateste a data de inscrição na OAB;
3 - Diploma de conclusão de curso de graduação (frente e verso) ou de
documento certificador de conclusão de nível superior.
7.1.3.15.1 - Para fins de comprovação da produção acadêmica/técnica/cultural
(QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS), conforme Anexo
VI deste Edital, deverão ser apresentados os seguintes documentos, em atividades que
exijam formação de nível superior:
a) Palestras ou instruções em cursos, seminários, fóruns e outros eventos -
Imagem da declaração ou certificado em papel timbrado da Instituição de Ensino onde foi
ministrada a palestra ou instrução em cursos, seminários, fóruns e outros eventos,
constando informações referentes ao nome da palestra, Departamento ou Instituto onde
foi ministrada a palestra, carga horária e período de realização.
b) Artigos publicados em revistas/periódicos ou trabalhos em anais - Imagem
da(s) página(s) do artigo ou trabalho em que constem o título, o(s) nome(s) do(s) autor(es),
o nome da revista, o conselho editorial, o ISBN ou ISSN, conforme consta na respectiva
publicação.
(...)
e) Relatórios técnicos, de pesquisa ou de extensão universitária, monografia,
dissertação de mestrado ou tese de doutorado - Imagens da capa e contracapa da
produção acadêmica, em que conste a Instituição de Ensino Superior devidamente
reconhecida pela CAPES/MEC, e do índice, no qual constem o(s) nome(s) do(s) autor(es) e
a primeira página da produção acadêmica em que constem o título com o(s) nome(s) do(s)
autor(es), e imagem da página da catalogação bibliográfica, quando houver.
f) Orientação, coorientação ou preceptoria de especialização, mestrado,
doutorado, estágio, residência e bolsa acadêmica: Imagem da declaração ou certificado em
papel timbrado do Departamento/Instituto, emitido por uma autoridade competente do
órgão/entidade de Instituição de Ensino Superior realizadora da atividade de orientação ou
preceptoria, na qual constem o nome do orientador/preceptor, carga horária e período de
realização.
g) Organização de shows, exposições audiovisuais, feiras, eventos culturais -
Imagem da declaração emitida por uma autoridade competente do órgão/entidade ou
empresa, contendo a data de início e de término, se for o caso, do trabalho realizado e a
descrição das atividades ou imagem do contrato de trabalho ou de prestação de serviço ou
afins, contendo a descrição das atividades desempenhadas.
7.1.3.15.2 -
Exclusivamente para fins
de comprovação
de experiência
profissional em atividades com populações indígenas (QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE
PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS), conforme Anexo VI deste Edital, que estejam
voltadas à promoção e à proteção dos direitos dos povos indígenas, nos moldes do Decreto
nº 11.839, de 21/12/2023, em entidades de direito público ou privado, deverão ser
apresentados os seguintes documentos:
a) imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório da
declaração ou certidão de tempo de serviço, datada e assinada, emitida pela unidade de
gestão de pessoas da Funai ou do Ministério dos Povos Indígenas, contendo o número de
inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do órgão, que informe o período
(com início e fim, até a data da expedição da declaração);
b) imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório da
declaração ou certidão de tempo de serviço, datada e assinada, emitida pela unidade de
gestão de pessoas de instituição pública, contendo o CNPJ da instituição, que informe o
período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço
realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;
c) imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório da Carteira
de Trabalho e Previdência Social - CTPS: folha de identificação, folha de qualificação civil,
folha de contrato de trabalho com registro do empregador que informe o período (com
data de admissão e data de saída, se for o caso) e folhas de alterações em que conste
mudança de função, se for o caso, e a espécie do serviço realizado e a descrição das
atividades desenvolvidas;
d) imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório da
declaração do empregador ou contratante ou beneficiário, que informe o período (com
início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades
desenvolvidas;
e) imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório do contrato
de prestação de serviço ou atividade entre o candidato e o contratante ou outras
naturezas de contratação distintas das até aqui especificadas;
f) imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório do Recibo
de Pagamento Autônomo - RPA, acompanhada da declaração do empregador ou
contratante ou beneficiário, datada e assinada, que informe o período (com início e fim ou
até a data da expedição da declaração, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a
descrição das atividades desenvolvidas.
Alterações: Organização das alíneas e tópicos, inclusão das informações para
comprovação de residência multiprofissional em saúde, esclarecimento de que as imagens
dos diplomas e documentos devem ser enviados com frente e verso e outros requisitos,
como assinatura, data nos documentos.
2 - O edital nº 3 do Concurso Público Nacional Unificado, publicados no DOU de
18 de janeiro de 2024, Edição 7-A, Seção 3, Extra A, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
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