DOU 02/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Alteração: exclusão da tabela correspondente ao cargo sem prova de títulos.
Onde se lê:
7.1.3.14 - Para fins de comprovação da experiência profissional (QUADROS DE
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS), conforme Anexo V deste Edital,
deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) para o exercício de atividade em empresa/instituição privada, será necessário
o envio dos seguintes documentos: imagem do original ou imagem da cópia autenticada
em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social, CTPS - folha de identificação onde
consta número e série, folha de contrato de trabalho e folhas de alterações de salário em
que constem mudança de função, registro do empregador que informe o período (com
início e fim, se for o caso) ou empresa ou cópias autenticadas em cartório dos
contracheques referentes ao mês de início e ao mês de término de realização do serviço
(com início e fim, se for o caso), declaração do órgão ou empresa informando a espécie do
serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas no cargo/emprego;
b) para o exercício de atividade em instituição pública, será necessário o envio
dos seguintes documentos: imagem do original ou a imagem da cópia autenticada em
cartório do termo de posse ou exercício, a declaração ou cópia da declaração autenticada
em cartório, emitida por uma autoridade competente da instituição, que informe o período
(com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades
desenvolvidas no cargo/emprego;
c) para o exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de
trabalho ou de prestação de serviço como Microempreendedor Individual (MEI), sócio de
empresa, consultor de projeto em organismo internacional ou outras naturezas de
contratação distintas das até aqui especificadas, será necessário o envio dos seguintes
documentos: imagem do contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou
seja, entre o contratante e o candidato ou a empresa do qual era sócio no momento de
prestação do serviço; declaração do contratante que informe o período (com início e fim,
se for o caso); a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas
pelo candidato; d) para o exercício de atividade/serviço prestado como autônomo, será
necessário o envio dos seguintes documentos: imagem do recibo de pagamento a
autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibo do período trabalhado
como autônomo; e a declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com
início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades no
exercício da profissão requerida, bem como a apresentação da imagem de contratos
relativos à prestação de serviços a ser comprovada.
7.1.3.15 - Exclusivamente para fins de comprovação de experiência em
atividades com populações indígenas, que estejam voltadas à promoção e à proteção dos
direitos dos povos indígenas, nos moldes do Decreto nº 11.839, de 21/12/2023, em
entidades de direito público ou privado, deverão ser apresentados os seguintes
documentos: a) declaração ou certidão de tempo de serviço, emitida pela unidade de
gestão de pessoas da Funai ou do Ministério dos Povos Indígenas, contendo o número de
inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do órgão, que informe o período
(com início e fim, até a data da expedição da declaração); b)declaração ou certidão de
tempo de serviço, emitida pela unidade de gestão de pessoas de instituição pública,
contendo o CNPJ da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da
expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades
desenvolvidas; c) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contendo a
página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador,
que informe o período (com início e fim, se for o caso), e a espécie do serviço realizado
e a descrição das atividades desenvolvidas; d) declaração do empregador ou contratante
ou beneficiário, que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do
serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; e) contrato de prestação de
serviço ou atividade entre o candidato e o contratante; f) Recibo de Pagamento Autônomo
- RPA, acrescido de declaração do empregador ou contratante ou beneficiário que informe
o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das
atividades desenvolvidas.
Leia-se:
7.1.3.14 - Para fins de comprovação da experiência profissional (QUADROS DE
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS), conforme Anexo V deste Edital,
deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) para o exercício de atividades em empresa/instituição privada, será
necessário o envio da imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório de
dois documentos, cumulativamente:
1 - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: folha de identificação, folha
de qualificação civil, folha de contrato de trabalho com registro do empregador que
informe o período (com data de admissão e data de saída, se for o caso) e folhas de
alterações em que conste mudança de função, se for o caso. Na hipótese em que não
conste a data de saída na CTPS, será considerada a data de emissão da declaração do
empregador; ou - contracheques referentes ao mês de início e ao último mês de realização
do trabalho;
2 - Declaração do empregador, datada e assinada por autoridade competente
da empresa, informando a espécie do serviço realizado, a descrição das atividades
desenvolvidas no cargo/emprego e que informe o período (com início e fim, se for o
caso).
b) para o exercício de atividade em instituição pública, será necessário o envio
da imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório de dois documentos,
cumulativamente:
1 - Termo de posse; ou - Termo de exercício; ou - Certidão de Tempo de
Serviço, datada e assinada por autoridade competente da instituição;
2 - Declaração da instituição, datada e assinada por autoridade competente do
órgão, informando a espécie do serviço realizado, a descrição das atividades desenvolvidas
no cargo/emprego e que informe o período (com início e fim, se for o caso).
c) para o exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de
trabalho ou de prestação de serviço como Microempreendedor Individual (MEI), como
sócio de empresa, como consultor de projeto em organismo internacional ou outras
naturezas de contratação distintas daquelas até aqui especificadas, será necessário o envio
da imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório de dois documentos,
cumulativamente:
1 - Contrato de prestação de serviço entre o contratante e o candidato; ou -
Contrato de prestação de serviço entre o contratante e a empresa da qual era sócio no
momento da prestação do serviço, acompanhado do Contrato Social/CCMEI (Comprovante
de Condição de Microempreendedor Individual);
2 - Declaração, datada e assinada pelo contratante, informando a espécie do
serviço realizado, a descrição das atividades desenvolvidas na prestação do serviço e que
informe o período (com início e fim, se for o caso).
d) para o exercício de atividade/serviço prestado como autônomo, será
necessário o envio da imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório de
três documentos, cumulativamente:
1 - Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o
último recibo do período trabalhado como autônomo;
2 - Contrato relativo à prestação de serviços entre o contratante e o
candidato;
3 - Declaração, datada e assinada pelo contratante/beneficiário, informando a
espécie do serviço realizado, a descrição das atividades desenvolvidas na prestação do
serviço e que informe o período (com início e fim, se for o caso).
7.1.3.15 - Exclusivamente para fins de comprovação de experiência profissional
em atividades com populações indígenas (QUADROS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS), conforme Anexo V deste Edital, que estejam voltadas à promoção
e à proteção dos direitos dos povos indígenas, nos moldes do Decreto nº 11.839, de
21/12/2023, em entidades de direito público ou privado, deverão ser apresentados os
seguintes documentos:
a) imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório da
declaração ou certidão de tempo de serviço, datada e assinada, emitida pela unidade de
gestão de pessoas da Funai ou do Ministério dos Povos Indígenas, contendo o número de
inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do órgão, que informe o período
(com início e fim, até a data da expedição da declaração);
b) imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório da
declaração ou certidão de tempo de serviço, datada e assinada, emitida pela unidade de
gestão de pessoas de instituição pública, contendo o CNPJ da instituição, que informe o
período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço
realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;
c) imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório da Carteira
de Trabalho e Previdência Social - CTPS: folha de identificação, folha de qualificação civil,
folha de contrato de trabalho com registro do empregador que informe o período (com
data de admissão e data de saída, se for o caso) e folhas de alterações em que conste
mudança de função, se for o caso, e a espécie do serviço realizado e a descrição das
atividades desenvolvidas;
d) imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório da
declaração do empregador ou contratante ou beneficiário, que informe o período (com
início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades
desenvolvidas;
e) imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório do contrato
de prestação de serviço ou atividade entre o candidato e o contratante ou outras
naturezas de contratação distintas das até aqui especificadas;
f) imagem do original ou imagem da cópia autenticada em cartório do Recibo
de Pagamento Autônomo - RPA, acompanhada da declaração do empregador ou
contratante ou beneficiário, datada e assinada, que informe o período (com início e fim ou
até a data da expedição da declaração, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a
descrição das atividades desenvolvidas.
Alterações: Organização das alíneas e tópicos, esclarecimento de que as
imagens dos diplomas e documentos devem ser enviados com frente e verso e outros
requisitos, como assinatura, data nos documentos.
Onde se lê:
7.1.3.19 - Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não
serão consideradas sobreposições de tempo, e para o cálculo do tempo total trabalhado,
não será computada fração de ano, conforme previsto no QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE
PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, subitem 7.1.3.2.
Leia-se:
7.1.3.19 - Todo documento apresentado para fins de comprovação de
experiência profissional deverá ser emitido por uma autoridade competente do órgão ou
empresa e conter a data de início e de término, se for o caso, do trabalho realizado.
Alteração: correção do item, que estava com o texto incorreto, repetindo o
texto do item anterior.
Onde se lê:
7.1.2.1- Será considerado habilitado para a Prova discursiva o candidato que
estiver classificado nas Provas objetivas, considerando-se a soma das notas ponderadas das
provas objetivas de Conhecimentos Gerais (P1) e de Conhecimentos Específicos (P2), no
órgão/cargo/especialidade para o qual se inscreveu, nas primeiras posições, obedecendo-se
ao quantitativo previsto no ANEXO I - QUADROS DE ÓRGÃOS/ CARGOS/ ESPECIALIDADE,
VAGAS deste Edital, respeitados os empates na última posição. O número de provas
discursivas corrigidas por cargo e especialidade demandada será igual a nove vezes o
número total de vagas imediatas, respeitando-se o limite mínimo de 10 (dez) provas
discursivas corrigidas por cargo e especialidade demandado, para a ampla concorrência
(AC), candidatos negros (CN), pessoas com deficiência (PcD) e indígenas (CI), conforme
descrito no ANEXO I - QUADROS DE ÓRGÃOS/ CARGOS/ ESPECIALIDADE, VAGAS deste
Ed i t a l .
Leia-se:
7.1.2.1 - Será considerado habilitado para a Prova de Redação o candidato que
estiver classificado nas Provas objetivas, no órgão/cargo/especialidade para o qual se
inscreveu, nas primeiras posições, obedecendo-se ao quantitativo previsto no ANEXO I -
QUADROS DE ÓRGÃOS/ CARGOS/ ESPECIALIDADE, VAGAS deste Edital, respeitados os
empates na última posição. O número de redações corrigidas por cargo e especialidade
demandada será igual a nove vezes o número total de vagas imediatas, respeitando-se o
limite mínimo de 10 (dez) redações corrigidas por cargo e especialidade demandado, para
a ampla concorrência (AC), candidatos negros (CN), pessoas com deficiência (PcD) e
indígenas (CI), conforme descrito no ANEXO I - QUADROS DE ÓRGÃOS/ CARGOS/
ESPECIALIDADE, VAGAS deste Edital.
Alteração: troca do termo "discursiva" por "redação", pois o bloco 8 é
correspondente aos cargos de nível médio, que possuem prova de redação.
Onde se lê:
10.3 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato
que:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição,
prevalecendo a de idade mais elevada, conforme art. 27, § único, da Lei 10.741, de 1º de
outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
b) obtiver o maior número de pontos na Redação;
c) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos
Específicos;
d) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos
Gerais;
e) 
obtiver 
a 
maior 
pontuação
na 
prova 
de 
Títulos, 
nos
órgãos/cargos/especialidades especificados;
f) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de
publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições,
e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal;
g) tiver prestado serviço eleitoral voluntário;
h) tiver maior idade;
Leia-se:
10.3 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato
que:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição,
prevalecendo a de idade mais elevada, conforme art. 27, § único, da Lei 10.741, de 1º de
outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
b) obtiver o maior número de pontos na Redação;
c) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva;
d) 
obtiver 
a 
maior 
pontuação
na 
prova 
de 
Títulos, 
nos
órgãos/cargos/especialidades especificados;
e) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de
publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições,
e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal;
f) tiver prestado serviço eleitoral voluntário;
g) tiver maior idade.
Alteração: correção do critério de desempate, pois no bloco 8 a prova objetiva
não foi dividida entre conhecimentos gerais e específicos.
ESTHER DWECK
(*) Republicado por ter saído no DOU de 1º/10/2024, Seção 3, págs. 130,131,132 e 133,
com incorreção no original.

                            

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