DOU 02/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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114
Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
COMUNICADO Nº 20683562/2024-DIQUA
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- IBAMA, atendendo ao disposto no art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4.074/02,
aprova a inclusão dos formuladores Corteva Agriscience Argentina S.R.L.; Corteva
Agriscience LLC e Helena Industries ; e LLC no registro do produto KAPTRON NA (Reg.
27267/2018), objeto do processo nº 02001.027267/2018-05.
ROSANGELA MARIA RIBEIRO MUNIZ
Diretora de Qualidade Ambiental
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº
19/2018
PROCESSO SEI: 02001.004691/2018-73. ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo que entre si
celebram o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA e a FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE
LUIZ ROESSLER - FEPAM/RS. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Acordo de
Cooperação
Técnica
nº 19/2018,
que
formaliza
a
delegação da
execução
do
licenciamento ambiental do Terminal de Contêineres - TECON Rio Grande S/A. DATA DA
ASSINATURA: 26/09/2024. ASSINAM: Pelo Ibama: Rodrigo Agostinho - Presidente, e pela
Fepam/RS: Renato das Chagas e Silva - Diretor-Presidente.
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA Nº 91/2024
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o
interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia
conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando
os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não
quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de
prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de
maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .GATRON INOVACAO EM COMPOSITOS S.A
.81.424.962/0009-27
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.14705212 . 1/2023
.31/03/2023
.579,67
.0
.0
.93,15
.115,93
.788,75
.
.14705213 . 2/2023
.30/06/2023
.579,67
.0
.0
.74,26
.115,93
.769,86
.
.14705214 . 3/2023
.30/09/2023
.579,67
.0
.0
.56,23
.115,93
.751,83
.
.14705215 . 4/2023
.31/12/2023
.579,67
.0
.0
.40,11
.115,93
.735,71
.
.13400496 . 1/2022
.31/03/2022
.579,67
.0
.0
.166,25
.115,93
.861,85
.
.13400497 . 2/2022
.30/06/2022
.579,67
.0
.0
.148,4
.115,93
.844
.
.13400498 . 3/2022
.30/09/2022
.579,67
.0
.0
.129,5
.115,93
.825,1
.
.13400499 . 4/2022
.31/12/2022
.579,67
.0
.0
.110,6
.115,93
.806,2
.
.12566389 . 1/2021
.31/03/2021
.579,67
.0
.0
.206,3
.115,93
.901,9
.
.12566390 . 2/2021
.30/06/2021
.579,67
.0
.0
.200,86
.115,93
.896,46
.
.12566391 . 3/2021
.30/09/2021
.579,67
.0
.0
.192,97
.115,93
.888,57
.
.12566392 . 4/2021
.31/12/2021
.579,67
.0
.0
.180,86
.115,93
.876,46
.
.11456854 . 4/2020
.31/12/2020
.579,67
.0
.0
.209,43
.115,93
.905,03
. .Data dos Cálculos: 30/09/2024
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA Nº 87/2024
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do
poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei
nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .POSTO TOTAL 11 LTDA
.00.807.244/0002-61
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.13761617 . 2/2022
.30/06/2022
.579,67
.0
.0
.148,4
.115,93
.844
.
.13761618 . 3/2022
.30/09/2022
.579,67
.0
.0
.129,5
.115,93
.825,1
.
.13761619 . 4/2022
.31/12/2022
.579,67
.0
.0
.110,6
.115,93
.806,2
.
.14650374 . 1/2023
.31/03/2023
.579,67
.0
.0
.93,15
.115,93
.788,75
.
.14650375 . 2/2023
.30/06/2023
.579,67
.0
.0
.74,26
.115,93
.769,86
.
.14650376 . 3/2023
.30/09/2023
.579,67
.0
.0
.56,23
.115,93
.751,83
. .Data dos Cálculos: 30/09/2024
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA Nº 84/2024
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular
exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº
6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente
edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento
de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação
deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .FR CONSTRUCAO, LOCACOES E SERVICOS EIRELI
.41.262.827/0001-50
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.14910661 . 1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.20,7
.25,76
.175,28
.
.14910662 . 2/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.16,5
.25,76
.171,08
.
.14910663 . 3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.12,5
.25,76
.167,08
.
.14910664 . 4/2023
.31/12/2023
.128,82
.0
.0
.8,91
.25,76
.163,49
.
.14103844 . 1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.45,85
.25,76
.200,43

                            

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