REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXV Nº 191 Brasília - DF, quarta-feira, 2 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024100200001 1 Sumário Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 2 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 4 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 4 Ministério das Comunicações................................................................................................... 5 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 5 Ministério da Defesa................................................................................................................. 6 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 11 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 11 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 11 Ministério da Educação........................................................................................................... 11 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 37 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 38 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 39 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 42 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 42 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 42 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 45 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 46 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 46 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 46 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 47 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 49 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 50 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 50 Ministério da Saúde................................................................................................................ 51 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 53 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 54 Ministério do Turismo............................................................................................................. 55 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 55 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 55 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 55 Ministério Público da União................................................................................................... 56 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 58 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 58 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 59 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 60 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 66 Editais e Avisos........................................................................................................................ 68 ................................... Esta edição é composta de 69 páginas .................................. Presidência da República CASA CIVIL PORTARIA Nº 1.077, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: D ES I G N A R ROGERIO DA VEIGA para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Secretário, código CCE 1.17, da Secretaria de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. RUI COSTA DOS SANTOS PORTARIA Nº 1.078, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: D ES I G N A R SAMUEL ANTUNES ANTERO para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Secretário Adjunto, código CCE 1.15, na Secretaria Adjunta IV da Secretaria de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. RUI COSTA DOS SANTOS PORTARIA Nº 1.079, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: D ES I G N A R LIVIA MARQUES BORGES para exercer o encargo de substituta eventual da função de Secretário Adjunto, código FCE 1.15, na Secretaria Adjunta III da Secretaria de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. RUI COSTA DOS SANTOS PORTARIA Nº 1.080, DE 1º DE OUTUBRO 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: D ES I G N A R JANINI SELVA GINANI para exercer o encargo de substituta eventual da função de Secretário Adjunto, código FCE 1.15, na Secretaria Adjunta II da Secretaria de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. RUI COSTA DOS SANTOS PORTARIA Nº 1.081, DE 1º DE OUTUBRO 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: D ES I G N A R AMARILDO BAESSO para exercer o encargo de substituto eventual da função de Secretário Adjunto, código FCE 1.15, na Secretaria Adjunta I da Secretaria de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. RUI COSTA DOS SANTOS PORTARIA Nº 1.082, DE 1º DE OUTUBRO 2024 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 46, parágrafo único, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, resolve: D ES I G N A R MARCO AURELIO DE ANDRADE LIMA para compor a Comissão Mista de Reavaliação de Informações como suplente do Ministro de Estado do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, em substituição a Rogério Brito de Miranda. RUI COSTA DOS SANTOS PORTARIAS DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 1.083 - EXONERAR JÔNATAS JOVINO PULQUÉRIO do cargo de Diretor do Departamento de Gestão de Riscos da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária, código CCE 1.15, a partir de 1º de outubro de 2024. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 1.084 - EXONERAR, a pedido, CLEILA GUIMARÃES PIMENTA BOSIO do cargo de Diretora do Departamento de Bioindústria e Insumos Estratégicos da Saúde da Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, código CCE 1.15. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DO TURISMO O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 1.085 - EXONERAR RICARDO SCHAEFER do cargo de Diretor do Departamento de Qualidade, Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo da Secretaria Nacional de Políticas de Turismo do Ministério do Turismo, código CCE 1.15. RUI COSTA DOS SANTOS S EC R E T A R I A - G E R A L SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 146, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º da Portaria SG/PR nº 113, de 19 de março de 2021, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, resolve: EXONERAR LUÍSA RAQUEL ALVES ESPÍNDOLA do cargo de Assistente, código CCE 2.08, da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República, a contar de 1º de outubro de 2024. KELLI CRISTINE DE OLIVEIRA MAFORTFechar