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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte AUGUSTO JOSÉ DA SILVA FONSECA JUNIOR PORTARIA N° 406/COM5°DN, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO 5º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1º Contratar o SO-RM1-FR 96.0911.42 JOÃO MÁRCIO FELIZ para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Encarregado da Seção de Cadastro, NEO 21.0.0.1, na área Administrativa, na Delegacia da Capitania dos Portos em São Francisco do Sul, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 7 de outubro de 2024 a 6 de outubro de 2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte AUGUSTO JOSÉ DA SILVA FONSECA JUNIOR PORTARIA N° 407/COM5°DN, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO 5° DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1° do art. 3° da Lei n° 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6a Revisão), resolve: Art. 1° Renovar, o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO- RM1-MA 84.3867.97 FRANCISCO CÍCERO DA SILVA, previsto na Portaria n° 411/2022, até 25 de outubro de 2026, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, tendo em vista a necessidade de compor a Força de Trabalho da Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina, na tarefa de Supervisor da Seção de Atendimento Médico Hospitalar, NEO 51.1.0.1, por possuir o contratado os conhecimentos inerentes à tarefa a ser prestada. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte AUGUSTO JOSÉ DA SILVA FONSECA JUNIOR PORTARIA N° 408/COM5°DN, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO 5° DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1° do art. 3° da Lei n° 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6a Revisão), resolve: Art. 1° Renovar, o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO- RM1-CN 82.3349.35 HERBERT CLEVES ROSA, previsto na Portaria n° 490/2022, até 14 de outubro de 2026, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, tendo em vista a necessidade de compor a Força de Trabalho da Estação Radiogoniométrica da Marinha em Rio Grande, na tarefa de Auxiliar do Fiel de Municiamento, NEO 13.0.0.6, por possuir o contratado os conhecimentos inerentes à tarefa a ser prestada. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte AUGUSTO JOSÉ DA SILVA FONSECA JUNIOR PORTARIA N° 409/COM5°DN, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO 5º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1º Contratar o SO-RM1-AM 87.1329.31 PAULO ROBERTO MADRUGA CHEMIESKI para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Mecânico do Departamento de Manutenção de Embarcações e Viaturas, NEO 40.0.0.11, na área Administrativa, na Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 7 de outubro de 2024 a 6 de outubro de 2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte AUGUSTO JOSÉ DA SILVA FONSECA JUNIOR COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 632/CPESFN, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3° da Portaria n° 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e de acordo com o inciso X do art. 94 e art. 129 da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por falecimento, em 30AGO2024, o SD-FN 23.0753.41 LUIZ FERNANDO PALERMO DE OLIVEIRA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 647/CPESFN, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, do inciso IV do art. 81, do inciso I do art. 96 e do art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Reverter ao respectivo quadro, em 05SET2024, o CMG (FN) 86.9702.16 MARCELO MENDES MELLO, agregado pela Portaria n° 818/2021 deste Comando. Art. 2º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV, VI e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: COMANDO DO 7º DISTRITO NAVAL 05SET2024 CMG (FN) 86.9702.16 MARCELO MENDES MELLO Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 653/CPESFN, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3° da Portaria n° 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e de acordo com o inciso X do art. 94 e art. 129 da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por falecimento, em 07SET2024, o SD-FN 23.1543.49 DENÍSLEO GOMES DA SILVA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 676/CPESFN, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3° da Portaria n° 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de acordo com o inciso X do art. 94 e art. 129 da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por falecimento, em 17SET2024, o CB-FN-IF 17.1458.81 ARIEL DE OLIVEIRA MATTOS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 677/CPESFN, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3° da Portaria n° 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de acordo com o inciso X do art. 94 e art. 129 da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por falecimento, em 13SET2024, o SD-FN 00.0677.76 YGOR SILVA DOS SANTOS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 692/CPESFN, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, do inciso IV do art. 81, do inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS 25SET2024 CMG (FN) 87.3016.95 LEANDRO PINTO COELHO Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS 25SET2024 CMG (FN) 87.3004.19 BRUNO LA MARCA RODRIGUES; e CMG (FN) 87.3000.36 ALVARO TADEU RIBEIRO. Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização Militar onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 694/CPESFN, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 3º da Portaria no 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso V e § 2º do art. 108, art. 109, § 1º e alínea c do § 2º do art. 110, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); art. 1º da Lei nº 11.421/2006; e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 024.000.44829 da JRS/UMEsq datado em 26JUL2024, homologado pela JSD/CPMM em 03SET2024, resolve: Art. 1º Reformar, em 03SET2024, o CB-FN-CT 14.0576.62 LUAN ANDRÉ LINHARES, fazendo jus à remuneração de acordo com incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001. Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são devidos a partir da data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da Medida Provisória 2.215-10/2001. Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e da alínea j do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente, em 03SET2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOISFechar