DOU 02/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
2° Ten (RM2-S) 23.3551.23 ALEXANDRE DA SILVA FERREIRA PNRG;
2° Ten (RM2-S) 23.3560.22 JAMYLIE DA COSTA SANES PNRG;
2° Ten (RM2-T) 23.3555.22 ANA CAROLINA SILVEIRA PAES PNRG;
2° Ten (RM2-S) 23.3559.21 LUCAS MOREIRA DOS SANTOS PNRG;
2° Ten (RM2-T) 19.1290.92 CAROLINE SOARES GONÇALVES EsqdHU-51;
2° Ten (RM2-S) 23.3563.24 LAURA PAIVA DE FREITAS PNRG;
2° Ten (RM2-S) 23.3564.21 MURIEL DA SILVA COLPO PNRG;
2° Ten (RM2-S) 23.3561.20 DEBORAH POSTILIONI MOURÃO PNRG;
2° Ten (RM2-T) 21.3937.29 RENNARA HERCULANO RUFINO MOREIRA GptFNRG;
2° Ten (RM2-T) 23.3558.24 MANOELA BRANCÃO Com5°DN;
2° 
Ten 
(RM2-T) 
23.3553.28 
MAYRA 
MICHELE 
PAULINO 
MARINOVIC
Com5°DN;
2° Ten (RM2-S) 86.0295.41 THIAGO LAGO DA SILVA PNRG;
2° Ten (RM2-T) 23.3556.20 JÉSSICA GOMES XAVIER GptFNRG;
2° Ten (RM2-S) 23.3562.27 LUIZ VINICIUS COSTA DA ROSA PNRG;
2° Ten (RM2-T) 23.3554.25 RODRIGO DE BRUM ACOSTA Com5°DN;
2° Ten (RM2-S) 22.6296.70 NATÁLIA LEMOS DA FONSECA Com5°DN;
2°
Ten
(RM2-T)
87.1209.50 BIANKA
DA
CRUZ
CONCEIÇÃO
BENEVIDES
CeIMRG;
2° Ten (RM2-S) 23.3815.23 CAMILA ANTUNES SAVI EAMSC;
2° Ten (RM2-T) 23.3565.29 GABRIEL GERHARD CFPA; e
2° Ten (RM2-S) 23.3557.27 NAIANE GLACIELE DA COSTA GONÇALVES PNRG.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte AUGUSTO JOSÉ DA SILVA FONSECA JUNIOR
PORTARIA N° 406/COM5°DN, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO 5º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas
Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª
Revisão), resolve:
Art. 1º Contratar o SO-RM1-FR 96.0911.42 JOÃO MÁRCIO FELIZ para prestar a
Tarefa por Tempo Certo de Encarregado da Seção de Cadastro, NEO 21.0.0.1, na área
Administrativa, na Delegacia da Capitania dos Portos em São Francisco do Sul, sob o regime
de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 7 de outubro de 2024 a 6 de
outubro de 2026.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte AUGUSTO JOSÉ DA SILVA FONSECA JUNIOR
PORTARIA N° 407/COM5°DN, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO 5° DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1° do art. 3° da Lei n° 6.880/1980 e o contido
nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314
- 6a Revisão), resolve:
Art. 1° Renovar, o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-
RM1-MA 84.3867.97 FRANCISCO CÍCERO DA SILVA, previsto na Portaria n° 411/2022, até 25
de outubro de 2026, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, tendo em vista
a necessidade de compor a Força de Trabalho da Escola de Aprendizes-Marinheiros de
Santa Catarina, na tarefa de Supervisor da Seção de Atendimento Médico Hospitalar, NEO
51.1.0.1, por possuir o contratado os conhecimentos inerentes à tarefa a ser prestada.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte AUGUSTO JOSÉ DA SILVA FONSECA JUNIOR
PORTARIA N° 408/COM5°DN, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO 5° DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1° do art. 3° da Lei n° 6.880/1980 e o contido
nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314
- 6a Revisão), resolve:
Art. 1° Renovar, o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-
RM1-CN 82.3349.35 HERBERT CLEVES ROSA, previsto na Portaria n° 490/2022, até 14 de
outubro de 2026, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, tendo em vista a
necessidade de compor a Força de Trabalho da Estação Radiogoniométrica da Marinha em
Rio Grande, na tarefa de Auxiliar do Fiel de Municiamento, NEO 13.0.0.6, por possuir o
contratado os conhecimentos inerentes à tarefa a ser prestada.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte AUGUSTO JOSÉ DA SILVA FONSECA JUNIOR
PORTARIA N° 409/COM5°DN, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO 5º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas
Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª
Revisão), resolve:
Art. 1º Contratar o SO-RM1-AM 87.1329.31 PAULO ROBERTO MADRUGA
CHEMIESKI para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Mecânico do Departamento de
Manutenção de Embarcações e Viaturas, NEO 40.0.0.11, na área Administrativa, na
Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul, sob o regime de quarenta horas de trabalho
semanais, no período de 7 de outubro de 2024 a 6 de outubro de 2026.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte AUGUSTO JOSÉ DA SILVA FONSECA JUNIOR
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 632/CPESFN, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3° da Portaria n° 134/2017
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e de acordo com o inciso X do art. 94 e
art. 129 da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por falecimento, em 30AGO2024, o
SD-FN 23.0753.41 LUIZ FERNANDO PALERMO DE OLIVEIRA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 647/CPESFN, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos
termos do inciso II do art. 50, do inciso IV do art. 81, do inciso I do art. 96 e do art. 97
da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares,
resolve:
Art. 1º Reverter ao respectivo quadro, em 05SET2024, o CMG (FN) 86.9702.16
MARCELO MENDES MELLO, agregado pela Portaria n° 818/2021 deste Comando.
Art. 2º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data
acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente
data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV, VI e VII do art. 12 e
alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
COMANDO DO 7º DISTRITO NAVAL
05SET2024
CMG (FN) 86.9702.16 MARCELO MENDES MELLO
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização
Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 653/CPESFN, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3° da Portaria n° 134/2017
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e de acordo com o inciso X do art. 94 e
art. 129 da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por falecimento, em 07SET2024, o
SD-FN 23.1543.49 DENÍSLEO GOMES DA SILVA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 676/CPESFN, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3° da Portaria n° 134/2017
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de acordo com o inciso X do art. 94 e
art. 129 da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por falecimento, em 17SET2024, o
CB-FN-IF 17.1458.81 ARIEL DE OLIVEIRA MATTOS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 677/CPESFN, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3° da Portaria n° 134/2017
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de acordo com o inciso X do art. 94 e
art. 129 da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por falecimento, em 13SET2024, o
SD-FN 00.0677.76 YGOR SILVA DOS SANTOS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 692/CPESFN, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos
termos do inciso II do art. 50, do inciso IV do art. 81, do inciso I do art. 96 e do art. 97,
todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares,
resolve:
Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da
data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na
presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art.
12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
25SET2024
CMG (FN) 87.3016.95 LEANDRO PINTO COELHO
Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivos quadros, a
partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva
remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os
incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de
Reestruturação da Carreira Militar:
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
25SET2024
CMG (FN) 87.3004.19 BRUNO LA MARCA RODRIGUES; e
CMG (FN) 87.3000.36 ALVARO TADEU RIBEIRO.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização
Militar onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 694/CPESFN, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 3º da Portaria no 134/2017
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso
V e § 2º do art. 108, art. 109, § 1º e alínea c do § 2º do art. 110, todos da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar); art. 1º da Lei nº 11.421/2006; e conforme o Termo de Inspeção de Saúde
(TIS) nº 024.000.44829 da JRS/UMEsq datado em 26JUL2024, homologado pela JSD/CPMM
em 03SET2024, resolve:
Art. 1º Reformar, em 03SET2024, o CB-FN-CT 14.0576.62 LUAN ANDRÉ
LINHARES, fazendo jus à remuneração de acordo com incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1º
do art. 12 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e inciso II do art. 11
da Medida Provisória nº 2.215-10/2001.
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são
devidos a partir da data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da
Medida Provisória 2.215-10/2001.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e da alínea j do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª
Revisão), os seguintes eventos:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente, em 03SET2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

                            

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