DOU 02/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SGP/MGI Nº 11.107, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.015626/2024-15, resolve:
Art. 
1º 
Alterar 
o 
exercício do 
servidor 
público MARSOLIO 
GOMES
LIMA, matrícula SIAPE nº 3382638, ocupante do cargo de Agente Administrativo, oriundo
do ex-Território Federal do Amapá, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-
Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho na Superintendência Regional de Administração no Estado do Amapá - SRA/AP, da
Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas da Secretaria de Serviços
Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 2º Cabe a Superintendência Regional de Administração no Estado do
Amapá - SRA/AP assegurar que o servidor não exercerá atividades incompatíveis com às
atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI N° 10.114, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.019235/2024-61 resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público FRANCISCO DAS CHAGAS
SOBRINHO, matrícula SIAPE nº 3406172, ocupante do emprego de Auxiliar Bancário - NA,
oriundo do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho na Universidade Federal do Acre - UFAC, por tempo
indeterminado.
Art. 2º Cabe à Universidade Federal do Acre - UFAC assegurar que o empregado
não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não
ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 11.119, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.031633/2024-56, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público SEBASTIÃO ALVES DE
SOUZA, matrícula SIAPE nº 3423484, ocupante do emprego de Auxiliar Operacional Serviços
Diversos, oriundo do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União,
para compor força de trabalho na Divisão de Pessoal no ex-Território Federal de Roraima
- DIGEP-RR, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Divisão de Pessoal no ex-Território Federal de Roraima - DIGEP-
RR assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições
do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI N° 11.139, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.063473/2024-50 resolve:
Art. 1º Alterar o exercício MARINEIDE MEDEIROS DE MATOS, matrícula SIAPE nº
3423453, ocupante do emprego de Agente Administrativo, oriunda do ex-Território Federal
de Roraima do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Tocantins - IFTO - Campus Avançado Lagoa
da Confusão, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Rondônia - IFRO - Campus Avançado Lagoa da Confusão assegurar que a empregada não
exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não
ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 11.185, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.020783/2024-34,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do servidor público SIDÔNIO JOSÉ DA SILVA, matrícula
SIAPE nº 2398074, ocupante do cargo de Agente Administrativo, oriundo do Ex-Território
Federal de Rondônia, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios
Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no
Tribunal
Regional Eleitoral
de
Rondônia, junto
a 13ª
Zona
Eleitoral, por
prazo
indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, assegurar que o
servidor público não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 11.322, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.023193/2024-63,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da servidora pública TANIA APARECIDA BUENO DA
SILVEIRA, matrícula SIAPE nº 2993384, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de
Serviços Diversos - NA, oriunda do ex-Território Federal de Rondônia, integrante do Plano
de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Paraná, do Ministério da Educação, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná,
assegurar que a servidora pública não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições
do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 11.329, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº
195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681,
de
18 de
junho de
2018, e
considerando o
que consta
do Processo
SEI
nº 19975.027707/2024-50, resolve:
Art. 
1º 
Alterar 
o
exercício da servidora 
pública ELCIMARA 
FERREIRA
ALBUQUERQUE, matrícula SIAPE nº 2053298, ocupante do cargo de Datilógrafo, oriunda
do ex-Território Federal do Amapá, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos
ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força
de trabalho na Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e
de Roraima da Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do
Amapá e de Roraima assegurar que a servidora não exercerá atividades incompatíveis
com às atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 11.417, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a
subdelegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no
Processo SEI nº 19975.031262/2024-11, resolve:
Art. 1º. Designar WEVERSON SOARES PEREIRA, matrícula SIAPE nº 2556173,
para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Sustentação de
Sistema e Gestão dos Processos de Cadastro, código FCE 1.07, da Coordenação de Evolução
e Sustentação de Sistema de Cadastro, da Coordenação-Geral de Sistema e Qualificação de
Cadastro, da Diretoria de Soluções Digitais, da Secretaria de Gestão de Pessoas deste
Ministério, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 11.419, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a
subdelegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no
Processo SEI nº 19975.031262/2024-11, resolve:
Art. 1º Nomear LIA ACIOLI LIMA BEGNINI, matrícula SIAPE nº 1457581, para
ocupar o Cargo Comissionado Executivo de Chefe da Divisão de Soluções Digitais de
Integração do eSocial, código CCE 1.07, da Coordenação de Soluções para o eSocial,
Previdência, Consignação e Processos de Folha de Pagamento, da Coordenação-Geral de
Gestão da Folha e Integração de Sistemas, da Diretoria de Soluções Digitais, da Secretaria
de Gestão de Pessoas deste Ministério.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 11.461, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.067047/2024-95,
resolve:
Art.
1º 
Alterar
o
exercício da servidora
pública ZÉLIA 
DA
SILVA
RODRIGUES, matrícula 
SIAPE
nº 33647781, ocupante 
do
cargo 
de Agente
de
Portaria, oriunda do ex-Território Federal do Amapá, integrante do Plano de Classificação
de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa
Catarina, do Ministério da Educação, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa
Catarina assegurar que a servidora não exercerá atividades incompatíveis com às
atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR

                            

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