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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024100200041 41 Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA DEPRO/MGI Nº 11.286, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19975.018343/2024-17, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação Consensual, dos empregados públicos em anexo, do quadro de pessoal do Ministério dos Portos e Aeroportos - MPOR para composição da força da Empresa PortosRio, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno dos empregados à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à PortosRio assegurar que os empregados colocados à sua disposição não exercerão atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. . .Empregado .Matrícula .Emprego . .Hélio Szmajser .1281641 .Especialista Portuário . .Heraldo da Costa Kremer .1272560 .Especialista Portuário . .Valter Sztajnbok .1281695 .Especialista Portuário MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/MGI Nº 11.414, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, e de suas atribuições regimentais, considerando o que consta no Processo SEI nº 19975.026725/2024-14, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria DEPRO/SGP/MGI nº 10.053 de 27 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 02 de setembro de 2024, seção 2, pág. 51. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/MGI Nº 11.470, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.018521/2024-55, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da servidora pública Ana Paula Jandre Boechat, matrícula SIAPE nº 1616762, ocupante do cargo efetivo de Médico, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS, movimentada pela Portaria DEPRO/SGP/MGI nº 2.759, de 13 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de março de 2024, seção 2, pág. 53. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.112, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13083.084897/2024-71, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor GLAUCO JOSÉ EGGERS, matrícula SIAPE nº 0133366, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos integrais calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I, do referido dispositivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.528, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.077798/2024-10, resolve: Art. 1º Conceder pensão à COSMA DA SILVA SOUZA, na qualidade de cônjuge do ex- servidor MAURO GOMES DE SOUZA, ocupante do cargo de Delegado de Policia Civil Especial, matrícula SIAPE nº ***39**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 16 de setembro de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 16 de setembro de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.547, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.077710/2024-60, resolve: Art. 1° Conceder pensão à ALBERTINA MELO DE CAMPOS, na qualidade de cônjuge do ex-servidor ANTONIO DE CAMPOS, ocupante do cargo de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, matrícula SIAPE nº ***99**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 24 de agosto de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 24 de agosto de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.550, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.075774/2024-26, resolve: Art. 1° Conceder pensão à LYDIA VEIGA MENDES ANDERY FORNOS DA SILVA, na qualidade de filha menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor RENATO MENDES ANDERY FORNOS DA SILVA, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***93**, do quadro de pessoal do Ministério da Fazenda, falecido em atividade, em 23 de agosto de 2024, com fundamento no inciso VI, alínea "a" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, acrescido de benefício especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei nº 14.463, de 26 de outubro de 2022. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 23 de agosto de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.555, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.077358/2024-62, resolve: Art. 1° Conceder pensão à ROSEEMBERG PINHEIRO MONTEIRO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor MANOEL OLIVEIRA LEITE FILHO, ocupante do cargo de Economista, matrícula SIAPE nº ***63**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 24 de julho de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 24 de julho de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.559, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.077786/2024-95, resolve: Art. 1° Conceder pensão à LAURA MESSIAS PINHEIRO, na qualidade de filha menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor CRISTIAN COLLARES PINHEIRO, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***67**, do quadro de pessoal do Ministério da Fazenda, falecido em atividade, em 08 de setembro de 2024, com fundamento no inciso VI, alínea "a" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, acrescido de benefício especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei nº 14.463, de 26 de outubro de 2022. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 08 de setembro de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.565, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.077089/2024-34, resolve: Art. 1° Conceder pensão à ELZA DA CUNHA CAPOEIRA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor GASPAR LEMOS CAPOEIRA, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Engenharia, matrícula SIAPE nº ***68**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 13 de agosto de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 13 de agosto de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.574, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.063066/2024-42, resolve: Art. 1° Conceder pensão à SOLIMAR NEVES DE SOUSA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor ADAILTON DE SOUSA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***77**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 25 de junho de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 25 de junho de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.575, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.077779/2024-93, resolve: Art. 1° Conceder pensão à LEONARDA MESSIAS PINHEIRO, na qualidade de filha menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor CRISTIAN COLLARES PINHEIRO, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***67**, do quadro de pessoal do Ministério da Fazenda, falecido em atividade, em 08 de setembro de 2024, com fundamento no inciso VI, alínea "a" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, acrescido de benefício especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei nº 14.463, de 26 de outubro de 2022. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 08 de setembro de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITEFechar