Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024100200061 61 Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR ATO Nº 4.519, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024* O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, usando das atribuições conferidas pelo inciso XXV do artigo 6º do Regimento Interno, bem como o contido nos Processo nº 021456/24-00.185 do Sistema Eletrônico de Informações, resolve: Art. 1º NOMEAR a servidora RENATA PEDROSA DINIZ SIMÃO, matrícula 8646, para exercer o cargo em comissão de ASSESSORA II, código STM-CJ-02, do Gabinete da Presidência. Em consequência, fica dispensada da função comissionada de Chefe de Seção, código STM FC-06, da Seção de Acórdãos e Jurisprudência da Coordenadoria de Processamento Judiciário, da Secretaria da Judiciária, da Secretaria-Geral da Presidência. Art. 2º DESIGNAR a servidora DANIELA PIRES DE OLIVEIRA, matrícula 1065, para exercer a função comissionada de ASSISTENTE VI, código STM-FC-06, do Gabinete da Presidência. Art. 3º DESIGNAR a servidora ANA PAULA BOMFIM AYRES DA FONSECA VELOSO, matrícula 7459, para exercer a função comissionada de ASSISTENTE III, código STM-FC- 03, do Gabinete da Presidência. Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO (*)Republicado por ter saído, no DOU nº 190, de 1º/10/24, Seção 2, pág. .88, com incorreção no original. ATO Nº 4.520, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, usando das atribuições conferidas pelo inciso XXV do artigo 6º do Regimento Interno, bem como o contido nos autos do Processo nº 019164/24-00.202, do Sistema Eletrônico de Informações, como também o disposto na Resolução nº 360, de setembro de 2024 e na Lei nº 14.741, de 30 de novembro de 2023, assim como o disposto nos incisos I e II do artigo 71 da Lei nº 8.457/1992, alterada pela Lei nº 13.774/2018, resolve: Art. 1º DISPENSAR, a contar de 1º de outubro de 2024, o militar DAVID NEVITON MOREIRA CARNEIRO da função comissionada de ASSISTENTE III, código STM-FC-03, da Seção de Cerimonial e Eventos, da Assessoria de Cerimonial e Medalhística, da Secretaria- Geral da Presidência. Art. 2º DESIGNAR a Técnica Judiciária, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar, LARISSA ROCHA MACEDO, matrícula 9013, para exercer a função comissionada de ASSISTENTE III, código STM-FC-03, do Gabinete da Presidência. Em consequência, fica dispensada, a contar de 1º de outubro de 2024, da função comissionada de ASSISTENTE II, da da Diretoria de Gestão de Pessoas. Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO ATO Nº 4.522, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, usando das atribuições conferidas pelo inciso XXV do artigo 6º do Regimento Interno, bem como o Memorando nº 3948689, contido nos autos dos Processos nº 021076/24-00.005, do Sistema Eletrônico de Informações, resolve: DESIGNAR a Analista do Ministério Público da União/Direito, BETHANIA ITAGI BA AGUIAR ARIFA, para exercer a função comissionada de OFICIAL DE GABINETE DE MI N I S T R O, código STM-FC-06, do Gabinete do Exmo Sr. Ministro Artur Vidigal de Oliveira. Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO R E T I F I C AÇ ÃO No item 4 do artigo 7º do Ato 4503/2024 (3951787), de 29 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 84, Seção 2, de 1º de outubro de 2024, onde se lê: "... Leonel Glycerio Neto - Secretaria do Superior Tribunal Militar.", leia-se "... Leonel Glycerio Neto - Gabinete da Presidência." TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO PORTARIA PRESI Nº 993, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do art. 95 da Lei n. 8.112/90, bem como o decidido no PAe 0017894-74.2023.4.01.8000, resolve: AUTORIZAR, ad referendum da Corte Especial Administrativa, o afastamento das atividades, com ônus limitado, do Desembargador Federal NEWTON RAMOS, deste Tribunal, no período de 23 a 26/9/2024, para participar do Seminário de Tecnologia e Direito na Stanford University, na região de Palo Alto, Califórnia, Estados Unidos da America. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA ATO Nº 1.282, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0027035- 83.2024.4.01.8000, resolve: RETIFICAR o Ato PRESI n. 1.191, de 16/09/2024, publicado no DOU de 18/09/2024, Seção 2, pág. 63, que deferiu aposentadoria ao servidor JOSÉ VICENTE BENEVENUTI, para que, onde se lê "Técnico Judiciário, Área Administrativa", leia-se: "Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Taquigrafia". Des. Federal JOÃO BATISTA MOREIRA ATO Nº 1.285, DE DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0029641- 84.2024.4.01.8000, resolve: EXONERAR, a partir de 02/10/2024, o servidor DIOGO FERREIRA FERNANDES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do Cargo em Comissão, Código CJ-1, de Assessor Técnico I, da Assessoria do Sr. Desembargador Federal Flávio Jardim. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA ATO Nº 1.286, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0029667- 82.2024.4.01.8000, resolve: NOMEAR, nos termos do art. 9º, II, da Lei 8112/1990, c/c o art. 1º da Lei 8.647/1993, ADRIANA FIRMINO DA SILVA ALVES, para exercer o Cargo em Comissão, Código CJ-1, de Assessor Técnico I, da Assessoria do Sr. Desembargador Federal Flávio Jardim, em decorrência da exoneração de Diogo Ferreira Fernandes. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA ATO Nº 1.291, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0015069- 11.2024.4.01.8005-TRF1, resolve: DECLARAR VAGO o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 01, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Distrito Federal, ocupado pela servidora MARIA SANDRA JACOB DA SILVA, em decorrência de sua posse em outro cargo inacumulável, nos termos do art. 33, VIII, da Lei 8.112/1990, a partir de 20/09/2024. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA ATO Nº 1.293, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0005181- 33.2024.4.01.8000, resolve: TORNAR SEM EFEITO, por não ter tomado posse no prazo legal, nos termos do art. 13, § 6º, da Lei nº 8.112/1990, a nomeação do candidato LOURIVAL ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR, aprovado em Concurso Público realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, realizada pelo ATO PRESI 1058, de 27/08/2024, publicado no Diário Oficial da União de 28/08/2024, Seção II, para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "A", padrão 01, pertencente ao Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária de Goiás, Subseção Judiciária de Luziânia. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA ATO Nº 1.295, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0028668- 32.2024.4.01.8000, resolve: DEFERIR APOSENTADORIA ao servidor FRANCISCO DE ASSIS LIMA FILHO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 4º, incisos I a V, §§ 1º, 2º, 3º e 6º, inciso I, § 7º, inciso I e § 8º, da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos integrais, calculados pela remuneração do cargo efetivo, com a vantagem prevista nos artigos 14 e 15, inciso III, da Lei n. 11.416/2006. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA ATO Nº 1.297, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no PAe 0002334- 52.2024.4.01.8002-TRF1, resolve: NOMEAR, nos termos do art. 9º, II, da Lei 8.112/1990, c/c a Lei 8.647/1993, o bacharel em Direito MARCOS PAULO MACÊDO CHAVES, para exercer o Cargo em Comissão, Código CJ-3, de Diretor de Secretaria da 2ª Vara Federal da Sede da Seção Judiciária do Amazonas. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO ATO TRF2-ATP Nº 328, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/01324, resolve: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a CREUSA FIGUEIREDO DA SILVA, na condição de companheira do ex-servidor CARLOS ALBERTO ALIMANDRO, Analista Judiciário, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 23, caput, §4º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, "c", item 6, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em interpretação conjunta com a Portaria ME nº 424, de 29.12.2020, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 11.07.2023, data do óbito. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA ATO Nº 329 TRF2-ATP, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2024/00658, resolve: CONCEDER aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à servidora BLANCHE MARIA COSTALLAT MAGNO DE CARVALHO MORGAN, Analista Judiciária, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em interpretação conjunta com o art. 10, § 1º, inciso II, e § 4º, e art. 26, § 2º, inciso II, e § 7º, da Emenda Constitucional nº 103-2019, e art. 188, caput e §§, da Lei nº 8.112-1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO ATO Nº 6.136, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0013069-98.2021.4.03.8001 - SEI, resolve: APOSENTAR, POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO, com o valor do benefício correspondente a 84% (oitenta e quatro por cento) da média aritmética, nos termos do art. 10, § 1.º, inciso II e § 4.º, observado o art. 26, § 2.º, inciso II, e § 7.º, todos da EC n.º 103/2019, à servidora ANDRÉA MARTINS, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo. Des LUIS CARLOS HIROKI MUTA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO ATO Nº 3.413, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0003871-96.2024.4.04.8003, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA com proventos integrais ao servidor ALVARO CESAR WILLY GUIMARAES, matrícula 10611, Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem especialidade, classe C, padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau da 4ª Região, Seção Judiciária do Paraná, a teor do disposto no art. 20, "caput", incisos I a IV, c/c § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, todos da EC 103/19, acrescida do adicional por tempo de serviço, previsto no art. 67 da Lei 8.112/90, da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei 8.112/90, incorporada nos termos do art. 3º da Lei 8.911/94, e do Adicional de Qualificação, previsto no art. 14, caput e § 5º, e art. 15, inciso III, ambos da Lei 11.416/06, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03. FERNANDO QUADROS DA SILVAFechar